TERRAS DE PENAGOYÃ:

Apesar de nos tempos de hoje não ser uma realidade correspondente ao que era no passado, defendo a sua promoção e estudo. Porque a nossa história deve ser estudada, preservada e publicitada.
SE NÃO DEFENDERMOS O QUE É NOSSO, QUEM É QUE O DEFENDE?
"

Por Monteiro de Queiroz, 2018

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Penaguião anexado a Lamego

Penaguião & Lamego

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«O reinado de D. Fernando é um período muito conturbado na história dos municípios. Para isso contribuíram a guerra, os problemas fiscais, a imponderada doação de terras, sem acautelar a independência dos municípios, e as frequentes anexações e desanexações de concelhos[22]. D. Fernando, em 1372, integrou os julgados de Figueira e de Penaguião no concelho de Lamego[23]; em 1373, confirmou a jurisdição deste em Penajoia, mas, alguns meses depois, anulou essa decisão, restituindo a jurisdição civil e criminal ao concelho penajoiense[24]. No mesmo ano de 1374, repôs a jurisdição de Lamego sobre as aldeias de Magueija e Matança, onde um donatário tinha nomeado juízes do cível e proibido os moradores de responderem perante o concelho de Lamego[25].

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[22] Abordámos este aspecto do seu reinado num dos capítulos da História dos Municípios (1055-1383), p. 174-191.
[23] T.T., Chancelaria de D. Fernando, liv. I, fl. 43.
[24] T.T., Chancelaria de D. Fernando, liv. I, fl. 127 v.º; 140 v.º.
[25] T.T., Chancelaria de D. Fernando, liv. I, fl. 146 v.º.»


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1369.06.07, Lisboa
– D. Fernando anexa ao concelho de Lamego os julgado de Penaguião e Figueira.
T.T., Chancelaria de D. Fernando, livro I, fl. 43.

Per que os julgados de figueyra e de panagoyam som termo de Lamego ect.
Dom Fernando ect. A quantos esta carta virem faço saber que o concelho e homeens boos da cidade de Lamego me enviarom dizer que a dicta cidade avia pequeno termo e era de pouca companha e nom era pobrada como compria e emviaram me pedir por mercee que dese mayor termo aa dicta cidade per que a dicta cidade se pudese milhor pobrar. E eu veendo o que me pediam e querendo fazer graça e merce aa dicta cidade e moradores e pobradores della porque em aveer boo termo a dicta cidade he per hi mais honrrada e mais avondada das cousas que aos moradores della fizer mester desy melhor guardada e defesa em tempo de mester quando bem, consirando todo esto por meu serviço dou por termo aa dicta cidade os julgados de Figueyra e de Pena guoyã que som em Riba de Doyro desse bispado. Porem mando que daqui en diante o concelho da dicta cidade de Lamego husse nos sobredictos julgados de toda jurdiçam como em termo da dicta cidade. Outrossy mando e defendo que em esses julgados de Pena guoyam e de Figueyra nom aia outros juizes nem vereadores nem procuradores do concelho nem meyrinho nem outros officiaaes salvo os que forem postos na dicta cidade de Lamego como dicto he ou os que forem postos em esses lugares pollos juizes e vereadores e concelho da dicta cidade. E em testemunho desto mandey dar ao dicto concelho esta mha carta sellada do meu seelo do chunbo. Dante na cidade de lixboa sete dias de Junho elrrey o mandou <per> fernam martinz e Rodrigo Stevez seus vasallos. Bertolameu Giraldez a fez, era de mil IIIIc e VII anos.

in https://sites.google.com/site/estudosmunicipais/monografias-locais/os-forais-antigos-da-area-de-lamego, [9dez2017]