TERRAS DE PENAGOYÃ:

Apesar de nos tempos de hoje não ser uma realidade correspondente ao que era no passado, defendo a sua promoção e estudo. Porque a nossa história deve ser estudada, preservada e publicitada.
SE NÃO DEFENDERMOS O QUE É NOSSO, QUEM É QUE O DEFENDE?
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Por Monteiro de Queiroz, 2018

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“PENAGUIÃO”?... “SANTA MARTA”?... “SANTA MARTA DE PENAGUIÃO”?...

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PENAGUIÃO”?... “SANTA MARTA”?... “SANTA MARTA DE PENAGUIÃO”?... Como se deve dizer? E explicando-o uma vez mais e pacientemente, não apenas a quem não sabe, mas também a quem não quer saber: 

Hoje, sem dúvidas nem subterfúgios, deve dizer-se “SANTA MARTA DE PENAGUIÃO”, quer queiramos significar o Concelho, ou mesmo a Vila que é a sua sede. Só que, nem sempre foi assim, que os dois nomes, durante séculos, correram em separado e significando realidades diferentes: “Penaguião”, era o “Julgado”, a “Terra”, o “Concelho”; “Santa Marta”, o “Lugar”, a “Povoação”, que só depois será a sede e “Vila” do Concelho de Penaguião… 

1. “PENAGUIÃO”: Até agora, os dois documentos mais antigos onde encontrei o nome “Penaguião” datam de 1134 (um refere “pinna guian”; outro “pena guyam”). 

Designação que, na minha opinião, sendo o nome do Monte que é a atual Fraga da Ermida, na Cordilheira do Marão (um senhor “PENHAGÃO”!), passou também a significar os territórios que lhe ficavam próximos. “Monte de Penaguião” de que temos notícia, por exemplo, numa carta de doação de 1202, quando é referido o «monte Pena Guian quomodo deuidit cum Ferraria et de alia parte cum populatione de Fontes et de Crastelo et de Tauuadelo». Ou então em 1261, na confirmação da carta de foro do Reguengo da Ferraria: «Ferrarias quod iacet ad pedem montis de pennaguyam». 

Julgado de Penagoyam” ou “Pena Guyam”, nas cartas de foro e nas inquirições dos séculos XII a XIV; “Julgado”, “Terra” ou “Concelho” de “Penagyam”, ou “Pena Goyam” no século XV; “Terra e Comcelho de Pena Goyam”, ou “Pena goyã no Foral de D. Manuel, em 1519; “Concelho de Pena Guião ou Pennaguião” ao longo do século XVIII… quando é que aconteceu a designação atual de “Santa Marta de Penaguião”?...

Em 1757-1761 nas Demarcações Pombalinas, o concelho foi sempre referido ainda como “Pennaguião”, “Pena Guião”, ou “Penaguião”, acontecendo o mesmo nos autos da grande “Devassa” de 1771/1775. Mas na Demarcação Subsidiária de 1788 já apareceu várias vezes o título “Termo de Santa Martha”, e não “Penaguião”, a anteceder demarcações feitas nas freguesias do Concelho. Também a 10 de novembro de 1797, «a Camara, nobreza, povo da villa de Santa Marta sita na Comarca de Villa Real» enviou uma “Representação” à Rainha D. Maria I. Para em 1816, na notícia das exéquias mandadas celebrar pela morte da mesma Rainha, já ser dito: «Camara da Villa de Santa Martha de Pena-Guião…».

Depois disso, se na reforma administrativa de Passos Manuel, em 1836, (Decreto de 6 de Novembro e Código Administrativo de 31 Dezembro), o concelho é dito ora de “Santa Martha de Pena Guião”, ora apenas de “Santa Martha”, a partir daí e em toda a documentação oficial impõe-se e passará a ser usada a designação de “CONCELHO (e/ou MUNICÍPIO) DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO”. 

2. “SANTA MARTA”: A referência mais antiga que conheço ao lugar de Santa Marta é de 27 de setembro de 1282 - 148 anos depois da primeira referência encontrada sobre “Penaguião”! -, numa Carta de foro do rei D. Dinis: «Conhoscam todos aqueles que esta carta uirem que eu (…) dou e concedo a foro e para sempre a Paay Iohannis e a sa moller e a seus sucessores o meu herdamento que chamam Santa Marta do Julgado de Penagoyam…». 

Em 1519, no foral de D. Manuel, no “Titolo de Sam Miguel”, é referida: «a quintam de Sancta Marta” e, em 1554, o clérigo Guilherme Bro, perante o Tribunal da Inquisição confessou que «se foi ao lugar de Santa Marta, freguesia de S. Miguel de Lobrigos, onde serviu dezasseis meses (como cura) como tem dito…». Santa Marta, então apenas uma quinta, ou um lugar. 

Mas na 1ª edição da Corografia Portuguesa, em 1706, já foi afirmado: «Santa Marta (em cujo lugar está o Tribunal do Concelho com a sua cadeia, sendo este o superior de todos)», ou como disse o Encomendado (abade interino) de Sever, em 1758: «Hé o lugar de Santa Marta da freguezia de Sam Miguel de Lobrigos próxima a esta freguesia aonde está a caza das audiencias, camera e cadeia, cabeça do concelho…»

O certo é Santa Marta ter sido elevada à categoria de Vila, por Alvará de 22 de novembro de 1775. Reinado de D. José I, Governo do Marquês de Pombal (talvez mais um “feito” que tenhamos de creditar a Frei João de Mansilha, em Santa Marta nascido e com interesses): «E porque no Lugar de Santa Martha, sito na Freguezia de S. Miguel de Lobrigos, se achão já fabricadas, e em uso a Casa da Camara, e Cadeia; e o mesmo Lugar se acha no centro do Concelho, (…) Sou servido creallo em Villa».

«Villa de Santa Marta sita na Comarca de Villa Real», em 1797; «Villa de Santa Martha de Pena-Guião», em 1816, como acima foi referido. E como será sempre, oficialmente, a partir de então: “VILA DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO”…
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Dr Artur Vaz, 22.3.2025 in Facebook - [https://www.facebook.com/artur.vaz.1481]
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