TERRAS DE PENAGOYÃ:

Apesar de nos tempos de hoje não ser uma realidade correspondente ao que era no passado, defendo a sua promoção e estudo. Porque a nossa história deve ser estudada, preservada e publicitada.
SE NÃO DEFENDERMOS O QUE É NOSSO, QUEM É QUE O DEFENDE?
"

Por Monteiro de Queiroz, 2018

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Villa e Tribunal de Santa Martha

Villa e Tribunal de Santa Martha - 22 de Novembro de 1775
Published on Aug 12, 2017

Villa de Santa Martha - 22 de Novembro de 1775 «E porque no Lugar de Santa Martha, sito na Freguezia de S. Miguel de Lobrigos, se achão já fabricadas, e em uso a Casa da Camara, e Cadeia; e o mesmo Lugar se acha no centro do Conselho, de sorte que as extremidades delle lhe ficão todas em distancia igual com pouca differença: Sou servido creallo em Villa: E Mando, que nelle se estabeleção todas as Audiencias dos sobreditos dous Juizes de Fóra do Geral, e dos Orfãos; e que para as suas residencias aluguem casas, ou na mesma Villa, ou em algum dos Lugares circumvizinhos de Sanhoane, S. Miguel de Lobrigos, ou Sarnadelo; alugando as casas, em que houverem de residir, ou por convenção com as partes, ou por aposentadoria com avaliação de louvados. ...» Por Alvará Régio de 22 de Novembro de 1775

Ler em https://issuu.com/monteirodequeiros/docs/d_thedon_e_d_rausendo_0002a

Villa de Santa Martha - 22 de Novembro de 1775  
Published on Apr 5, 2014 

«E porque no Lugar de Santa Martha, sito na Freguezia de S. Miguel de Lobrigos, se achão já fabricadas, e em uso a Casa da Camara, e Cadeia; e o mesmo Lugar se acha no centro do Conselho, de sorte que as extremidades delle lhe ficão todas em distancia igual com pouca differença: Sou servido creallo em Villa: E Mando, que nelle se estabeleção todas as Audiencias dos sobreditos dous Juizes de Fóra do Geral, e dos Orfãos; e que para as suas residencias aluguem casas, ou na mesma Villa, ou em algum dos Lugares circumvizinhos de Sanhoane, S. Miguel de Lobrigos, ou Sarnadelo; alugando as casas, em que houverem de residir, ou por convenção com as partes, ou por aposentadoria com avaliação de louvados. ...»

Ler em https://issuu.com/monteirodequeiros/docs/villastamartha1775