Reguengo
Reguengo ou realengo (do latim tardio regalengu) era a qualificação jurisdicional que possuíam os lugares dependentes diretamente da autoridade do rei, ou seja, terras cujo senhor era o próprio rei. É uma figura típica do Antigo Regime em Portugal e Espanha. Situações semelhantes ocorrem em toda Europa Ocidental. As terras sob o regime do reguengo era chamadas terras reguengueiras.
Todos eles, na década de 1760, foram a apreciados pela Junta das Confirmações Gerais.
A extinção dos reguengos deve-se sobretudo às leis de Mouzinho da Silveira em 1834. Os reguengos pertenciam ao rei e para seu usufruto era necessário pagar-lhe direitos e foros. Eram obtidos por presúria, leia-se a ocupação de um território deixado vago pela expulsão dos muçulmanos, e com o tempo viram-se reduzidos devidos a grandes doações ao clero e à nobreza.
in Wikipédia, a enciclopédia livre, https://pt.wikipedia.org/wiki/Reguengo, [Consulta em 26out2017]
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#2
Reguengo, re·guen·go
adjectivo
1. Realengo, pertencente ao património do rei. = REAL
2. Diz-se de uma casta de maçã ácida e redonda.
substantivo masculino
3. Terra que (por conquista ou por confiscação) era incorporada no património real.
4. Foros, direitos que em qualquer localidade pertenciam à Coroa.
in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/reguengo [consultado em 26out2017]
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#3
Reguengo, re.guen.go
adjetivo
1. próprio de rei, real
2. pertencente ao património real
nome masculino
1. terra do património real arrendada com a obrigatoriedade de certos tributos em géneros
2. indivíduo que arrendava essas terras
Do latim regāle-, «real» +-engo
in Infopedia, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/reguengo [consultado em 26out2017]
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#4
Couto
Couto (do latim cautum; cotum, coto, couto e coito) definia, no século IX, um lugar imune. O termo também era utilizado como ordenação, multa, apreensão de bens, protecção, limite e marco.
As doações de couto, frequentes entre os séculos IX e XIII, como expressão senhorial, implicavam o privilégio da proibição de entrada de funcionários régios (juízes, meirinhos, mordomos etc.) na terra coutada. Definia-se oficialmente, no reinado de D. Dinis, o acto de coutar uma terra como escusar os seus moradores da hoste e do fossado, do foro e de toda a peita, ou seja, imunidade perante os impostos e justiça reais. As cartas de couto podiam ser concedidas pelo Rei (como recompensa de serviços ou por necessidade de povoamento) a nobres ou eclesiásticos e pelos senhores da terra ou pela Igreja, dentro dos seus domínios.
Desde o início do século XIII, são tomadas medidas de repressão dos abusos que existiam nos coutos. A legislação do século XV reduziu-os, praticamente, aos coutos dos homiziados, ao lado das coutadas, que continuaram como último vestígio dos privilégios senhoriais.
Os coutos de homiziados constituíam-se em terras a que poderiam acolher-se, libertando-se das penas em que tivessem incorrido, quaisquer criminosos, salvo os incriminados por aleive (traição).
Uma lei de 1433 excluía do direito de asilo nos coutos os crimes de traição, heresia, sodomia, homicídio e furto público. Note-se que as Ordenações Manuelinas excluíram dos coutos os moedeiros falsos, os falsários de escrituras e os que atacassem os oficiais da justiça.
Com as conquistas ultramarinas, as praças de Marrocos, a costa de África e o Brasil converteram-se em autênticos coutos de homiziados, sujeitos à legislação da Metrópole.
Todos os coutos foram extintos por lei de 1692, embora só acabando definitivamente em 1790.
in Wikipédia, a enciclopédia livre, https://pt.wikipedia.org/wiki/Couto, [Consulta em 26out2017]
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#5
Couto | s. m.
1ª pess. sing. pres. ind. de coutar
cou·to
(latim cautum, -i, precaução)
substantivo masculino
1. Terra coutada, privilegiada, defesa.
2. [Figurado] Asilo; refúgio.
cou·tar - Conjugar
verbo transitivo
1. Tornar defesa (uma propriedade) proibindo a entrada nela e dando-lhe certos privilégios; proibir; tolher.
2. [Antigo] O mesmo que acoitar.
"couto", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/couto [consultado em 26out2017]
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#6
Couto
cou.toˈko(w)tu
nome masculino
1. terra coutada, defesa, privilegiada
2. terra que não pagava impostos por pertencer a um nobre
3. figurado refúgio; abrigo
Do latim cautu-, «acautelado; defendido», particípio passado de cavēre, «acautelar»
in Infopedia, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/couto [consultado em 26out2017]
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#7
Honra
Honra é, na divisão administrativa do Antigo Regime, a terra, ou circunscrição administrativa, que pertence a um Fidalgo.
in Wikipédia, a enciclopédia livre, https://pt.wikipedia.org/wiki/Honra_(circunscrição), [Consulta em 26out2017]
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#8
honra | hon·ra
(...)
12. [Antigo] Terra com gozo de privilégio.
in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/honra [consultado em 26out2017]
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#9
honra
hon.raˈõʀɐ
(...)
10. HISTÓRIA terra privilegiada e imune por pertencer a um nobre
in Infopedia, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/honra [consultado em 26out2017]