GODIM
in QUINTA PARTE A PROVÍNCIA E AS SUAS OBRAS, de Adélio TORRES NEIVA
Paróquia de S. José de Godim Um pouco de história da freguesia
A origem da freguesia de S. José de Godim perde-se na bruma dos tempos. O que sabemos é que é povoação muito antiga, pois que temos documentos que a ela se referem já nos primeiros anos da nacionalidade.
O nome Godim, na opinião de Joaquim Martins de Macedo (465) deve provir do nome do seu primeiro senhor de nome Godim, nome que aparece muitas vezes na toponímia daquele tempo. A povoação é por vezes designada por Jugueiros. Jugueiro era aquele que estava sujeito ao direito de Jugada ou direito de cada jugo de bois para lavrar um moio de trigo ou milho. O direito de jugada era muito comum em Portugal. Este imposto deu origem a vários topónimos, entre os quais o de Jugueiros. Os casais que pagavam este imposto chamavam-se Jugueiros. Jugueiros se chama também a ribeira que corre nos limites da freguesia e desagua no Douro.
O primeiro documento que conhecemos de Godim é uma Carta de D. Sancho, do ano 1205, aos homens de Godim; é também o primeiro documento que se refere às vinhas da região. Nessa carta D. Sancho dá foro aos homens de Godim para que “sempre tenhais o próprio regalengo, vós, vossos filhos e vossos netos com seus termos”. “E mandamos que das terras rotas deis como sempre destes. E daquelas que romperdes deis a quinta parte. E das vinhas que estão feitas agora deis a terça parte”.
O segundo documento é o seu foral de 1210, em que o mesmo rei confirma aqueles privilégios da carta anterior e concede outros novos. O foral é concedido aos homens de Godim Rodrigo Mendes, e Pelaio, monge, Egas Moniz, Rodrigues Peres e Pedro Filho, como vizinhos de Godim. Nesta carta de foral se encontram também traçados os limites da freguesia, que devia ser toda aforada com a condição de darem ao Rei a oitava parte de todos os frutos nela colhidos. Os seus limites eram desde aquele monte Argemundanes, assim como extrema com Lobrigos e com Vila Maior. E daí com Remostias e com o Peso e daí pela
O nome Godim, na opinião de Joaquim Martins de Macedo (465) deve provir do nome do seu primeiro senhor de nome Godim, nome que aparece muitas vezes na toponímia daquele tempo. A povoação é por vezes designada por Jugueiros. Jugueiro era aquele que estava sujeito ao direito de Jugada ou direito de cada jugo de bois para lavrar um moio de trigo ou milho. O direito de jugada era muito comum em Portugal. Este imposto deu origem a vários topónimos, entre os quais o de Jugueiros. Os casais que pagavam este imposto chamavam-se Jugueiros. Jugueiros se chama também a ribeira que corre nos limites da freguesia e desagua no Douro.
O primeiro documento que conhecemos de Godim é uma Carta de D. Sancho, do ano 1205, aos homens de Godim; é também o primeiro documento que se refere às vinhas da região. Nessa carta D. Sancho dá foro aos homens de Godim para que “sempre tenhais o próprio regalengo, vós, vossos filhos e vossos netos com seus termos”. “E mandamos que das terras rotas deis como sempre destes. E daquelas que romperdes deis a quinta parte. E das vinhas que estão feitas agora deis a terça parte”.
O segundo documento é o seu foral de 1210, em que o mesmo rei confirma aqueles privilégios da carta anterior e concede outros novos. O foral é concedido aos homens de Godim Rodrigo Mendes, e Pelaio, monge, Egas Moniz, Rodrigues Peres e Pedro Filho, como vizinhos de Godim. Nesta carta de foral se encontram também traçados os limites da freguesia, que devia ser toda aforada com a condição de darem ao Rei a oitava parte de todos os frutos nela colhidos. Os seus limites eram desde aquele monte Argemundanes, assim como extrema com Lobrigos e com Vila Maior. E daí com Remostias e com o Peso e daí pela
veia do Corgo.
Um outro documento remonta ao ano de 1341, firmado por D. Afonso IV e dirigido a D. Vasco Martins, bispo do Porto, que diz que os Julgados de Pena Guiam e Godim pertenciam a essa diocese.
Depois, D. Manuel, a 15 de Dezembro de 1519, na altura da reforma dos forais do Reino, concedeu foral novo a Godim.
Não sabemos qual a população de Godim até ao século XVI. Em 1530, ano em que se faz o primeiro recenseamento da Província de Trás os Montes, o concelho de Godim apresenta 61 moradores. Em 1758, o Dicionário Geográfico do Padre Cardoso dá a Godim 409 fogos, o que equivalia a 1.380 habitantes. Depois a população foi subindo e em 1960 o número de habitantes rondava os 2.747.
O concelho de Godim absorvia a actual sede do concelho da Régua, aparecendo muitas vezes anexo ao concelho de Penaguião. Foi por decreto de 6 de Novembro de 1836 em que Vila Real ficava com 24 concelhos, que Godim deixou de ser concelho.
Não sabemos a data da criação da freguesia de Godim; o primeiro presidente da Junta de Freguesia que conhecemos é o Padre Francisco Gomes Carneiro; foi presidente desde 1856 a 1862.
Hoje o lugar mais importante da freguesia é o lugar do Salgueiral, o mais extenso e o maior núcleo populacional; além destes Godim tem ainda mais 24 lugares, 32 quintas e 14 casas com Pedras de Armas.
Um outro documento remonta ao ano de 1341, firmado por D. Afonso IV e dirigido a D. Vasco Martins, bispo do Porto, que diz que os Julgados de Pena Guiam e Godim pertenciam a essa diocese.
Depois, D. Manuel, a 15 de Dezembro de 1519, na altura da reforma dos forais do Reino, concedeu foral novo a Godim.
Não sabemos qual a população de Godim até ao século XVI. Em 1530, ano em que se faz o primeiro recenseamento da Província de Trás os Montes, o concelho de Godim apresenta 61 moradores. Em 1758, o Dicionário Geográfico do Padre Cardoso dá a Godim 409 fogos, o que equivalia a 1.380 habitantes. Depois a população foi subindo e em 1960 o número de habitantes rondava os 2.747.
O concelho de Godim absorvia a actual sede do concelho da Régua, aparecendo muitas vezes anexo ao concelho de Penaguião. Foi por decreto de 6 de Novembro de 1836 em que Vila Real ficava com 24 concelhos, que Godim deixou de ser concelho.
Não sabemos a data da criação da freguesia de Godim; o primeiro presidente da Junta de Freguesia que conhecemos é o Padre Francisco Gomes Carneiro; foi presidente desde 1856 a 1862.
Hoje o lugar mais importante da freguesia é o lugar do Salgueiral, o mais extenso e o maior núcleo populacional; além destes Godim tem ainda mais 24 lugares, 32 quintas e 14 casas com Pedras de Armas.
A paróquia de S. José de Godim
A paróquia de S. José de Godim foi desanexada da de S. Faustino do Peso da Régua, no ano de 1753. Deve datar de pouco antes da sua desanexação a construção da actual igreja. Seria talvez, na opinião de Joaquim Martins Macedo, a construção desse templo, a meia encosta e no meio da freguesia que levaria os moradores a pugnar pela sua autonomia eclesiástica, para não terem de se deslocar ao Peso da Régua, para a celebração dos actos de culto. A igreja terá portanto mais de dois séculos. Antes da sua restauração em 1906 teria cinco altares contando com a capela do Santíssimo Sacramento.
A lista dos párocos de S. José de Godim tanto quanto foi possível elaborá-la, desde a sua fundação em 1753 é a seguinte: P. António Correia Álvares (1753...); P. Francisco Caetano Leite (1789-1802); P. António Pinto de Araújo (1802-1843); P. António Francisco Pereira (1843-1844), encomendado; P. Francisco Gomes Carneiro (1844-1876); P. Henrique Pires de Lima (1876-1877), encomendado; P. António Ribeiro da Silva (1877-1883); P. Alberto Teixeira de Carvalho (1883-1884) encomendado; P. Alberto Teixeira de Carvalho (18841927).
O pároco tinha o título de Reitor ou “Reitor colado”, mas em 1864 o P. Francisco Gomes Carneiro começa a assinar como “Pároco” e assina mesmo “Abade”.
A freguesia foi da diocese do Porto até Setembro de 1882, passando nesta data para a diocese de Lamego, quando se remodelaram as dioceses do reino, em virtude da bula Gravissimi Christi de Leão XIII, de 30 de Setembro de 1881.
Com a criação da diocese de Vila Real a 20 de Abril de 1922, Godim passou para esta diocese, como de resto as dez paróquias do concelho da Régua.
A lista dos párocos de S. José de Godim tanto quanto foi possível elaborá-la, desde a sua fundação em 1753 é a seguinte: P. António Correia Álvares (1753...); P. Francisco Caetano Leite (1789-1802); P. António Pinto de Araújo (1802-1843); P. António Francisco Pereira (1843-1844), encomendado; P. Francisco Gomes Carneiro (1844-1876); P. Henrique Pires de Lima (1876-1877), encomendado; P. António Ribeiro da Silva (1877-1883); P. Alberto Teixeira de Carvalho (1883-1884) encomendado; P. Alberto Teixeira de Carvalho (18841927).
O pároco tinha o título de Reitor ou “Reitor colado”, mas em 1864 o P. Francisco Gomes Carneiro começa a assinar como “Pároco” e assina mesmo “Abade”.
A freguesia foi da diocese do Porto até Setembro de 1882, passando nesta data para a diocese de Lamego, quando se remodelaram as dioceses do reino, em virtude da bula Gravissimi Christi de Leão XIII, de 30 de Setembro de 1881.
Com a criação da diocese de Vila Real a 20 de Abril de 1922, Godim passou para esta diocese, como de resto as dez paróquias do concelho da Régua.
A paróquia de Godim é confiada aos Espiritanos
Os Espiritanos tinham-se instalado na Casa das Vitórias, no Salgueiral, lugar de Godim, numa pequena casa onde alojaram os quatro primeiros estudantes de Teologia que tinham terminado o seu curso preparatório em Braga. Como ao fim de um ano, o número dos seminaristas aumentasse e a Casa das Vitórias não tivesse possibilidade de os acolher, foi necessário comprar outra casa, que apareceu à venda em Viana do Castelo e para lá foram os estudantes.
Mas como a presença dos padres era muito apreciada e o pároco de Godim P. Alberto Teixeira de Carvalho precisava de quem o ajudasse, logo surgiu a ideia de uma fixação dos espiritanos em Godim, com uma obra própria e que poderia também servir inclusive de apoio à paróquia. O P. Alberto Teixeira de Carvalho, que vivia numa casa que ele mesmo mandou construir, em terreno seu, junto do adro da igreja, pois a paróquia não tinha residência, no seu desejo de garantir o futuro daquela paróquia vendeu por sua morte o que ali possuía, a pessoa de sua inteira confiança, (D. José de Lencastre) de modo a garantir residência para quem lhe viesse a suceder.
Concordaram os Espiritanos em construir um seminário no quintal da residência paroquial, sendo a primeira pedra benzida em 1924. É evidente que a intenção do P. Alberto era que os seus bens fossem para a Congregação do Espírito Santo, mas nessa altura vigorava a lei da Separação do Estado das Igrejas, de 20 de Abril de 1911, pela qual “todas as catedrais, igrejas e capelas, bens imobiliários e mobiliários – incluindo as residências paroquiais – que tinham sido ou que se destinavam a ser aplicados ao culto público da religião católica e à sustentação dos seus ministros e outros funcionários dessa religião, tinham sido declarados pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos e, como consequência disso, foram arrolados e inventariados, sendo em circunstâncias muito específicas e gravosas para a Igreja Católica, concedida a utilização desses bens”.
Em face deste condicionalismo legal e apesar do risco que resultava da cominação prescrita, no art.º 29 de Lei da Separação do Estado das Igrejas, o P. Alberto Teixeira de Carvalho, não hesitou em aproveitar a amizade que o ligava ao D. José de Lencastre para procurar assegurar que a residência paroquial de Godim, que lhe pertencia como propriedade pessoal e exclusiva, ficasse para os Missionários do Espírito Santo como párocos de Godim. E nessa base de confiança, ainda em vida, em 11 de Julho de 1922, declarou vender ao referido D. José a sua residência paroquial e quintal que junto dela possuía.
Alguns anos depois, a 22 de Março de 1927, o P. Alberto falecia com 77 anos e os Espiritanos assumiram a paróquia.
Mas como a presença dos padres era muito apreciada e o pároco de Godim P. Alberto Teixeira de Carvalho precisava de quem o ajudasse, logo surgiu a ideia de uma fixação dos espiritanos em Godim, com uma obra própria e que poderia também servir inclusive de apoio à paróquia. O P. Alberto Teixeira de Carvalho, que vivia numa casa que ele mesmo mandou construir, em terreno seu, junto do adro da igreja, pois a paróquia não tinha residência, no seu desejo de garantir o futuro daquela paróquia vendeu por sua morte o que ali possuía, a pessoa de sua inteira confiança, (D. José de Lencastre) de modo a garantir residência para quem lhe viesse a suceder.
Concordaram os Espiritanos em construir um seminário no quintal da residência paroquial, sendo a primeira pedra benzida em 1924. É evidente que a intenção do P. Alberto era que os seus bens fossem para a Congregação do Espírito Santo, mas nessa altura vigorava a lei da Separação do Estado das Igrejas, de 20 de Abril de 1911, pela qual “todas as catedrais, igrejas e capelas, bens imobiliários e mobiliários – incluindo as residências paroquiais – que tinham sido ou que se destinavam a ser aplicados ao culto público da religião católica e à sustentação dos seus ministros e outros funcionários dessa religião, tinham sido declarados pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos e, como consequência disso, foram arrolados e inventariados, sendo em circunstâncias muito específicas e gravosas para a Igreja Católica, concedida a utilização desses bens”.
Em face deste condicionalismo legal e apesar do risco que resultava da cominação prescrita, no art.º 29 de Lei da Separação do Estado das Igrejas, o P. Alberto Teixeira de Carvalho, não hesitou em aproveitar a amizade que o ligava ao D. José de Lencastre para procurar assegurar que a residência paroquial de Godim, que lhe pertencia como propriedade pessoal e exclusiva, ficasse para os Missionários do Espírito Santo como párocos de Godim. E nessa base de confiança, ainda em vida, em 11 de Julho de 1922, declarou vender ao referido D. José a sua residência paroquial e quintal que junto dela possuía.
Alguns anos depois, a 22 de Março de 1927, o P. Alberto falecia com 77 anos e os Espiritanos assumiram a paróquia.
A paróquia foi aceite pelos Espiritanos, primeiro porque estavam interessados em ali estabelecer uma obra sua e depois porque a diocese não tinha padre para ali colocar e se a Congregação não aceitasse a paróquia, ela seria anexada à vila vizinha, continuando ao fim e ao cabo o trabalho a cargo dos padres da Congregação que ali estavam, até porque os padres aí gozavam de muita simpatia. Efectivamente, o Conselho Municipal, que era formado por pessoas vindas de fora, tinham cometido a imprudência de apresentar ao bispo um pobre padre, a pretexto de que os Espiritanos estavam já muito ocupados com as aulas.
Então, o P. Moisés Alves de Pinho pediu ao bispo para ligar proforma a paróquia à vila. Mas o bispo queria que os Espiritanos continuassem em Godim na paróquia. (466)
As condições do contrato entre a diocese e a Congregação ficaram expressas na Provisão emanada da Cúria diocesana:
“Vila Real, 4 de Julho de 1927.
Tendo falecido o Rev. P. Alberto Teixeira de Carvalho... e sendo necessário proceder de uma maneira constante e definitiva às necessidades religiosas da referida paróquia, Havemos por bem, de acordo com o Rev. P. Provincial da Congregação do Espírito Santo:
1º. Confiar à mesma Congregação a paroquialidade da referida paróquia de S. José de Godim, ficando a seu cargo a indicação do respectivo pároco, cujo nome será oportunamente notificado a esta Cúria, com a liberdade de o substituir sempre que a mesma Congregação assim o julgar oportuno e podendo os sacerdotes da residência seguir o seu próprio calendário mesmo na igreja paroquial, embora acrescentando as festas próprias da diocese.
2º. Tomamos o compromisso de não retirar a jurisdição paroquial da mesma freguesia à referida Congregação do Espírito Santo, sem pelo menos três meses de antecedência na respectiva comunicação; e manifestamos o desejo que este compromisso seja recíproco.
3º. Para a nomeação do sacerdote indicado para o desempenho deste ministério paroquial seguir-se-ão as normas do Direito Canónico (Cans. 454 e 456). Igualmente, no que diz respeito aos deveres e direitos do pároco, todos serão aceites e compreendidos segundo as normas do mesmo código; procedendo-se de comum acordo nos casos imprevistos ou não mencionados. E para constar mandamos lavrar esta Provisão que será por nós assinada e pelo delegado do Revdo Provincial da Congregação do Espírito Santo, Revdo P. Clemente Pereira da Silva - Vila Real 4 de Julho de 1927. J. Arcebispo Bispo de Vila Real. P. Clemente Pereira da Silva”. (467)
O Conselho Geral, a 7 de Junho de 1927, aprovou a decisão, que pôs como condição que o padre encarregado da paróquia não ficasse exclusivamente para este serviço mas que tivesse também outra ocupação na obra da congregação. (468)
A 26 de Julho de 1928, D. José de Lencastre doava à Corporação dos Missionários do Espírito Santo, na pessoa do seu representante, P. Moisés Alves de Pinho, a casa da residência e seus anexos, que tinha recebido do P. Alberto Teixeira de Carvalho: um prédio (casa de andar e loja, Casa de lagar e vinha, tudo pegado) “com todos os seus anexos e pertenças, serventias e servidões activas”. A doação foi feita com o desejo de “servir a causa das Missões portuguesas no Ultramar a fim de auxiliar a instrução e preparação dos Missionários a enviar às Possessões Ultramarinas”.
O facto explica-se pelo seguinte: Depois do 28 de Maio, a 6 de Junho de 1926 é publicado o decreto de Rodrigues Gaspar que visou tornar efectivo o reconhecimento da personalidade jurídica das Igrejas e a regularizar a situação dos bens afectados ao culto, incluindo as residências dos ministros da religião.
Posteriormente, a 13 de Outubro de 1926, é aprovado e publicado o Decreto nº 12.485 que consagra o Estatuto Orgânico das Missões Católicas Portuguesas da África e de Timor. O artigo 6 deste diploma dispõe que “ficam sendo propriedade das referidas missões e isentas de quaisquer contribuições gerais ou locais, os templos, as escolas, as oficinas, as residências episcopais, eclesiásticas e missionárias ou paroquiais, todos os bens imobiliários e mobiliários eclesiásticos ou missionários, arrolados ou não pelo Estado, e outros que lhes venham a pertencer, assim como os terrenos que o Governo ou qualquer corporação administrativa ou entidade particular lhes tenham concedido ou vierem a conceder, e o mais que tenham adquirido ou venham a adquirir por meios legítimos”. É neste contexto, que já depois da morte do P. Alberto Teixeira de Carvalho, D. José de Lencastre e a esposa fazem doação da residência paroquial de Godim à Congregação dos Missionários do Espírito Santo de Angola, para cumprimento da vontade do P. Teixeira de Carvalho.
Os párocos Espiritanos de Godim foram os seguintes: P. António Ribeiro Teles (1927-1928); P. António Rodrigues Pintassilgo (1928); P. Daniel Gomes Junqueira (1929-1938); P.Cândido Ferreira da Costa (1938-1944); P. Joaquim Correia de Castro (1944-1946); P. José da Fonseca Lopes (1946-1948); P. Joaquim Correia de Castro (1948-1961); P. João Pinto da Silva (1961- 1965); P. Vitorino da Silva Amorim (1965-1967); P. António Pereira Rodrigues (19671972); P. Joaquim Martins (1972-1974); P. Àlvaro da Costa Campos (19741980); P. Agostinho Pereira Rodrigues Brígido (1980-1982); P. António dos Santos Moreira (1982-1984); P. António Alves de Oliveira (1984-1986); P. José Pinto de Carvalho (1986-1994); P. Àlvaro da Costa Campos (1994-1995); P. Ricardo dos Santos Meira (1985-2001) P. Agostinho Pereira Rodrigues Brígido (2001...).
Entre as instituições da paróquia destacamos: o Orfeão Godinense, fundado a 11 de Maio de 1933, pelo P. Mário Silva, professor no seminário e musicólogo distinto. O Orfeão estreou-se a 15 de Agosto desse ano, nas festas de Nossa Senhora do Socorro da Régua, cantando na Alameda principal um brilhante sarau juntamente com o Orfeão do Porto e o Orfeão Reguense. Com a partida do P. Mário, o Orfeão morreu.
Outra instituição marcante da paróquia é o Patronato, fundado pelo P. Alberto Teixeira de Carvalho. Além da verba que ele deixou para esse efeito, colaboraram o engenheiro Joaquim Gaudêncio Pacheco e sua esposa D. Carlota Champallimaud e a Srª D. Antónia Adelaide Ferreira de Lima, viúva do Conselheiro Venceslau de Lima. A obra teve início em Janeiro de 1938, sendo pároco o P. Daniel Junqueira. Posteriormente junto do Patronato foi estabelecida uma creche em cumprimento de uma disposição testamentária de D. Antónia Adelaide Ferreira de Lima. O Patronato destina-se à formação moral e intelectual das crianças. A direcção do Patronato está a cargo das religiosas “Missionárias Reparadoras do Sagrado Coração de Jesus”. O Patronato é subsidiado pelo Estado, Câmara Municipal e vários benfeitores. (469)
No dia 8 de Dezembro de 1990 um incêndio atingiu a residência paroquial, queimando uma boa parte do edifício e todo o espólio que nela estava guardado. Salvaram-se com custo os livros de registo paroquial. Este incêndio veio levantar um diferendo já antigo sobre os direitos de propriedade da residência paroquial: a paróquia ou a Congregação do Espírito Santo? Daqui resultou um longo contencioso entre as duas partes, que depois de muita discussão e diálogo, levou à celebração do seguinte acordão entre as duas partes:
“A fim de serem dissipadas as dúvidas ultimamente surgidas sobre direitos de propriedade na chamada “Residência Paroquial” de S. José de Godim, e sendo urgente responder à situação causada pelo incêndio que, em Novembro de 1990, devorou a parte superior da mesma, a Paróquia de S. José de Godim-Régua e a Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo trocaram opiniões, consultaram documentos oficiais, ouviram pessoas de várias idades e pediram pareceres jurídicos sobre o assunto.
1º. A Paróquia de S. José de Godim-Régua reconhece que a Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo é a única e legítima proprietária do edifício onde se encontra a chamada “Residência Paroquial” e do terreno que lhe serve de logradouro, comprometendo-se consequentemente a não mais invocar quaisquer pretensos direitos de qualquer natureza que tenham por objecto os mencionados prédio e terreno;
2º. Por sua vez, a Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo cede à paróquia de S. José de Godim-Régua uma faixa de terreno (130 m2) que possui a sudeste do seminário, contígua a outra já pertença da referida Paróquia, faixa essa que será delimitada, a norte, por uma linha recta, que, partindo da ala norte do Adro paroquial, se prolonga por uma extensão de 14 m.
3º. Além disso, para arranque das obras de construção da nova residência paroquial, a mesma Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo contribui com a quantia de dois milhões de escudos (2.000.000$00) a entregar no acto da assinatura do presente acordo.
O presente acórdão foi lido e aceite pelas duas partes e é assinado pelos seus legítimos representantes para valer como documento de propriedade futura.
Godim, 08.06.93
Então, o P. Moisés Alves de Pinho pediu ao bispo para ligar proforma a paróquia à vila. Mas o bispo queria que os Espiritanos continuassem em Godim na paróquia. (466)
As condições do contrato entre a diocese e a Congregação ficaram expressas na Provisão emanada da Cúria diocesana:
“Vila Real, 4 de Julho de 1927.
Tendo falecido o Rev. P. Alberto Teixeira de Carvalho... e sendo necessário proceder de uma maneira constante e definitiva às necessidades religiosas da referida paróquia, Havemos por bem, de acordo com o Rev. P. Provincial da Congregação do Espírito Santo:
1º. Confiar à mesma Congregação a paroquialidade da referida paróquia de S. José de Godim, ficando a seu cargo a indicação do respectivo pároco, cujo nome será oportunamente notificado a esta Cúria, com a liberdade de o substituir sempre que a mesma Congregação assim o julgar oportuno e podendo os sacerdotes da residência seguir o seu próprio calendário mesmo na igreja paroquial, embora acrescentando as festas próprias da diocese.
2º. Tomamos o compromisso de não retirar a jurisdição paroquial da mesma freguesia à referida Congregação do Espírito Santo, sem pelo menos três meses de antecedência na respectiva comunicação; e manifestamos o desejo que este compromisso seja recíproco.
3º. Para a nomeação do sacerdote indicado para o desempenho deste ministério paroquial seguir-se-ão as normas do Direito Canónico (Cans. 454 e 456). Igualmente, no que diz respeito aos deveres e direitos do pároco, todos serão aceites e compreendidos segundo as normas do mesmo código; procedendo-se de comum acordo nos casos imprevistos ou não mencionados. E para constar mandamos lavrar esta Provisão que será por nós assinada e pelo delegado do Revdo Provincial da Congregação do Espírito Santo, Revdo P. Clemente Pereira da Silva - Vila Real 4 de Julho de 1927. J. Arcebispo Bispo de Vila Real. P. Clemente Pereira da Silva”. (467)
O Conselho Geral, a 7 de Junho de 1927, aprovou a decisão, que pôs como condição que o padre encarregado da paróquia não ficasse exclusivamente para este serviço mas que tivesse também outra ocupação na obra da congregação. (468)
A 26 de Julho de 1928, D. José de Lencastre doava à Corporação dos Missionários do Espírito Santo, na pessoa do seu representante, P. Moisés Alves de Pinho, a casa da residência e seus anexos, que tinha recebido do P. Alberto Teixeira de Carvalho: um prédio (casa de andar e loja, Casa de lagar e vinha, tudo pegado) “com todos os seus anexos e pertenças, serventias e servidões activas”. A doação foi feita com o desejo de “servir a causa das Missões portuguesas no Ultramar a fim de auxiliar a instrução e preparação dos Missionários a enviar às Possessões Ultramarinas”.
O facto explica-se pelo seguinte: Depois do 28 de Maio, a 6 de Junho de 1926 é publicado o decreto de Rodrigues Gaspar que visou tornar efectivo o reconhecimento da personalidade jurídica das Igrejas e a regularizar a situação dos bens afectados ao culto, incluindo as residências dos ministros da religião.
Posteriormente, a 13 de Outubro de 1926, é aprovado e publicado o Decreto nº 12.485 que consagra o Estatuto Orgânico das Missões Católicas Portuguesas da África e de Timor. O artigo 6 deste diploma dispõe que “ficam sendo propriedade das referidas missões e isentas de quaisquer contribuições gerais ou locais, os templos, as escolas, as oficinas, as residências episcopais, eclesiásticas e missionárias ou paroquiais, todos os bens imobiliários e mobiliários eclesiásticos ou missionários, arrolados ou não pelo Estado, e outros que lhes venham a pertencer, assim como os terrenos que o Governo ou qualquer corporação administrativa ou entidade particular lhes tenham concedido ou vierem a conceder, e o mais que tenham adquirido ou venham a adquirir por meios legítimos”. É neste contexto, que já depois da morte do P. Alberto Teixeira de Carvalho, D. José de Lencastre e a esposa fazem doação da residência paroquial de Godim à Congregação dos Missionários do Espírito Santo de Angola, para cumprimento da vontade do P. Teixeira de Carvalho.
Os párocos Espiritanos de Godim foram os seguintes: P. António Ribeiro Teles (1927-1928); P. António Rodrigues Pintassilgo (1928); P. Daniel Gomes Junqueira (1929-1938); P.Cândido Ferreira da Costa (1938-1944); P. Joaquim Correia de Castro (1944-1946); P. José da Fonseca Lopes (1946-1948); P. Joaquim Correia de Castro (1948-1961); P. João Pinto da Silva (1961- 1965); P. Vitorino da Silva Amorim (1965-1967); P. António Pereira Rodrigues (19671972); P. Joaquim Martins (1972-1974); P. Àlvaro da Costa Campos (19741980); P. Agostinho Pereira Rodrigues Brígido (1980-1982); P. António dos Santos Moreira (1982-1984); P. António Alves de Oliveira (1984-1986); P. José Pinto de Carvalho (1986-1994); P. Àlvaro da Costa Campos (1994-1995); P. Ricardo dos Santos Meira (1985-2001) P. Agostinho Pereira Rodrigues Brígido (2001...).
Entre as instituições da paróquia destacamos: o Orfeão Godinense, fundado a 11 de Maio de 1933, pelo P. Mário Silva, professor no seminário e musicólogo distinto. O Orfeão estreou-se a 15 de Agosto desse ano, nas festas de Nossa Senhora do Socorro da Régua, cantando na Alameda principal um brilhante sarau juntamente com o Orfeão do Porto e o Orfeão Reguense. Com a partida do P. Mário, o Orfeão morreu.
Outra instituição marcante da paróquia é o Patronato, fundado pelo P. Alberto Teixeira de Carvalho. Além da verba que ele deixou para esse efeito, colaboraram o engenheiro Joaquim Gaudêncio Pacheco e sua esposa D. Carlota Champallimaud e a Srª D. Antónia Adelaide Ferreira de Lima, viúva do Conselheiro Venceslau de Lima. A obra teve início em Janeiro de 1938, sendo pároco o P. Daniel Junqueira. Posteriormente junto do Patronato foi estabelecida uma creche em cumprimento de uma disposição testamentária de D. Antónia Adelaide Ferreira de Lima. O Patronato destina-se à formação moral e intelectual das crianças. A direcção do Patronato está a cargo das religiosas “Missionárias Reparadoras do Sagrado Coração de Jesus”. O Patronato é subsidiado pelo Estado, Câmara Municipal e vários benfeitores. (469)
No dia 8 de Dezembro de 1990 um incêndio atingiu a residência paroquial, queimando uma boa parte do edifício e todo o espólio que nela estava guardado. Salvaram-se com custo os livros de registo paroquial. Este incêndio veio levantar um diferendo já antigo sobre os direitos de propriedade da residência paroquial: a paróquia ou a Congregação do Espírito Santo? Daqui resultou um longo contencioso entre as duas partes, que depois de muita discussão e diálogo, levou à celebração do seguinte acordão entre as duas partes:
“A fim de serem dissipadas as dúvidas ultimamente surgidas sobre direitos de propriedade na chamada “Residência Paroquial” de S. José de Godim, e sendo urgente responder à situação causada pelo incêndio que, em Novembro de 1990, devorou a parte superior da mesma, a Paróquia de S. José de Godim-Régua e a Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo trocaram opiniões, consultaram documentos oficiais, ouviram pessoas de várias idades e pediram pareceres jurídicos sobre o assunto.
1º. A Paróquia de S. José de Godim-Régua reconhece que a Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo é a única e legítima proprietária do edifício onde se encontra a chamada “Residência Paroquial” e do terreno que lhe serve de logradouro, comprometendo-se consequentemente a não mais invocar quaisquer pretensos direitos de qualquer natureza que tenham por objecto os mencionados prédio e terreno;
2º. Por sua vez, a Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo cede à paróquia de S. José de Godim-Régua uma faixa de terreno (130 m2) que possui a sudeste do seminário, contígua a outra já pertença da referida Paróquia, faixa essa que será delimitada, a norte, por uma linha recta, que, partindo da ala norte do Adro paroquial, se prolonga por uma extensão de 14 m.
3º. Além disso, para arranque das obras de construção da nova residência paroquial, a mesma Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo contribui com a quantia de dois milhões de escudos (2.000.000$00) a entregar no acto da assinatura do presente acordo.
O presente acórdão foi lido e aceite pelas duas partes e é assinado pelos seus legítimos representantes para valer como documento de propriedade futura.
Godim, 08.06.93
P. José de Castro Oliveira (Provincial)
P. José Pinto de Carvalho (Pároco de S. José de Godim)
Três membros da Fabriqueira – ilegível”. (470)
A 19 de Março de 1995, foi feito um acordo entre a Congregação e o bispo de Vila Real, em que os Espiritanos se comprometiam a continuar com a responsabilidade da paróquia por mais seis anos, a contar de 1 de Setembro de 1995.
Três membros da Fabriqueira – ilegível”. (470)
A 19 de Março de 1995, foi feito um acordo entre a Congregação e o bispo de Vila Real, em que os Espiritanos se comprometiam a continuar com a responsabilidade da paróquia por mais seis anos, a contar de 1 de Setembro de 1995.
in QUINTA PARTE A PROVÍNCIA E AS SUAS OBRAS, de Adélio TORRES NEIVA
(465) Elementos para a história de Godim, 1961
(466) Carta do P. Pinho de 28/12/1928
(467) AGPPCSSp. B 482 CH V
(467) AGPPCSSp. B 482 CH V
(468) Ibid. Carta de 7 de Julho de 1927
(469) Elementos recolhidos de “Elementos para a história de S.José de Godim”
(470) BPPCSSp. 1993. p. 28-29
in pdf http://docplayer.com.br/43453817-Quinta-parte-a-provincia-e-as-suas-obras.html, [Consulta em 05dez2017]