DEMARCAÇÕES POMBALINAS
Muita gente escreve e fala a propósito da criação da Região Demarcada do Douro no tempo do Marquês de Pombal e do Rei D. José. Mas poucos sublinham terem sido, não apenas uma, mas duas, as séries de demarcações então efetivamente realizadas: uma primeira, em 1757-58 (anulada), e uma segunda, em 1758-61 (a que efetivamente contou para o futuro). Expliquemos:
Os Estatutos da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, instituída em Setembro de 1756, determinavam: «que com a maior brevidade se faça um mapa e Tombo geral das duas Costas, setentrional e meridional do rio Douro, no qual se demarque todo aquele território que produz os verdadeiros vinhos de carregação, que são capazes de sair pela barra do mesmo rio».
Assim pela instrução régia de 28 de Julho de 1757, foram fixadas as linhas gerais a que devia obedecer essa demarcação; diploma intitulado «Ideia das demarcações que Sua Majestade foi servida mandar distinguir os terrenos que produzem as diferentes qualidades de vinhos que se cultivam nas duas costas do Douro». Para o efeito foi nomeada uma Comissão que, entre Setembro de 1757 e Fevereiro de 1758, fez a demarcação do território que produzia os «verdadeiros vinhos de embarque».
No entanto, por se ter verificado que existiam desvios significativos nas Ordens Régias, Sebastião José de Carvalho e Mello, pela sua carta de 20 de Setembro de 1758, decretou, em nome de Sua Majestade, que se anulassem todas «as ampliações feitas contra o genuino sentido e literal despozição das ditas Instrucções…» e ordenou que se procedesse a uma nova demarcação, nomeando também uma outra Comissão, que ao longo dos meses de Outubro e Novembro de 1758 procedeu a uma segunda demarcação.
Demarcação que, tendo em conta as muitas reclamações e protestos, a sua análise e, em alguns casos, a sua satisfação através de adições (também se procedeu a anulações), só é dada por terminada, com a imprescindível aprovação de Sebastião José de Carvalho e Mello, em Maio de 1761. Esta é a demarcação que efetivamente ficará para a história. Como aliás atestam os vários marcos de granito, ostentando os dizeres “Feytoria – 1758”, ou “Feytoria - AD (ou AN) 1761” (AD de adição; AN de anulação). Desses marcos, os que ainda existiam em 1946, foram declarados imóveis de interesse público, pelo Decreto nº 35 909, de 17 de Outubro desse ano.
in Dr Artur Vaz / https://www.facebook.com/artur.vaz.1481/posts/10208862050343174?pnref=story, [20dez2017]