TERRAS DE PENAGOYÃ:


”Apesar de nos tempos de hoje não ser uma realidade correspondente ao que era no passado, defendo a sua promoção e estudo. Porque a nossa história deve ser estudada, preservada e publicitada.
SE NÃO DEFENDERMOS O QUE É NOSSO, QUEM É QUE O DEFENDE?"
Por Monteiro de Queiroz, 2018
Portugal Sacro Profano
Portugal Sacro Profano
por Paulo Dias de Niza
por Paulo Dias de Niza
Em
Em
Em
in Universidade de Toronto
DEMARCAÇÕES POMBALINAS
DEMARCAÇÕES POMBALINAS
Muita gente escreve e fala a propósito da criação da Região Demarcada do Douro no tempo do Marquês de Pombal e do Rei D. José. Mas poucos sublinham terem sido, não apenas uma, mas duas, as séries de demarcações então efetivamente realizadas: uma primeira, em 1757-58 (anulada), e uma segunda, em 1758-61 (a que efetivamente contou para o futuro). Expliquemos:
Os Estatutos da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, instituída em Setembro de 1756, determinavam: «que com a maior brevidade se faça um mapa e Tombo geral das duas Costas, setentrional e meridional do rio Douro, no qual se demarque todo aquele território que produz os verdadeiros vinhos de carregação, que são capazes de sair pela barra do mesmo rio».
Assim pela instrução régia de 28 de Julho de 1757, foram fixadas as linhas gerais a que devia obedecer essa demarcação; diploma intitulado «Ideia das demarcações que Sua Majestade foi servida mandar distinguir os terrenos que produzem as diferentes qualidades de vinhos que se cultivam nas duas costas do Douro». Para o efeito foi nomeada uma Comissão que, entre Setembro de 1757 e Fevereiro de 1758, fez a demarcação do território que produzia os «verdadeiros vinhos de embarque».
No entanto, por se ter verificado que existiam desvios significativos nas Ordens Régias, Sebastião José de Carvalho e Mello, pela sua carta de 20 de Setembro de 1758, decretou, em nome de Sua Majestade, que se anulassem todas «as ampliações feitas contra o genuino sentido e literal despozição das ditas Instrucções…» e ordenou que se procedesse a uma nova demarcação, nomeando também uma outra Comissão, que ao longo dos meses de Outubro e Novembro de 1758 procedeu a uma segunda demarcação.
Demarcação que, tendo em conta as muitas reclamações e protestos, a sua análise e, em alguns casos, a sua satisfação através de adições (também se procedeu a anulações), só é dada por terminada, com a imprescindível aprovação de Sebastião José de Carvalho e Mello, em Maio de 1761. Esta é a demarcação que efetivamente ficará para a história. Como aliás atestam os vários marcos de granito, ostentando os dizeres “Feytoria – 1758”, ou “Feytoria - AD (ou AN) 1761” (AD de adição; AN de anulação). Desses marcos, os que ainda existiam em 1946, foram declarados imóveis de interesse público, pelo Decreto nº 35 909, de 17 de Outubro desse ano.
in Dr Artur Vaz / https://www.facebook.com/artur.vaz.1481/posts/10208862050343174?pnref=story, [20dez2017]
MARCOS POMBALINOS (in "PENA MINHA, PENAGUIÃO")
MARCOS POMBALINOS (in "PENA MINHA, PENAGUIÃO"):
«Nos limites das Demarcações Pombalinas de 1758, na área do atual concelho de Penaguião, foram colocados trinta e dois marcos de granito e (pelo menos) mais três nas adições/restrições aprovadas em 1761 às mesmas demarcações: «e por esta forma houveram eles desembargadores, deputados, e Concelheyros por demarcado o Terreno, que no Sentro da Costa Setemptrional do rio Douro prodûs vinho de feytoria, e capás de embarque para o Norte, o qual fica devidido, e demarcado com os referidos marcos, que todos são de pedra da cantaria lavrada, e de dés palmos de altura com – o que fica enterrado na terra, e leva um Letreyro, que dis – Feytoria…»
Desses trinta e cinco marcos, quinze foram colocados na demarcação entre a Portela de Sanhoane e o lugar do Silhão na Cumieira, datada de 13 de Outubro de 1758; sete na demarcação “no lugar de Fornelos nos sítios da Cortiçada, e Rozo”; quatro na demarcação do “sítio da Arribã que he do lugar de Mafomedes” (Sever), datadas de 14 de Outubro; seis na demarcação da freguesia de Alvações do Corgo, datada de 27 de Outubro de 1758; e, nas adições ou restrições de 1761, foi colocado um em Travassinhos (Sanhoane), um na Veiga (Cumieira) e outro na Azinheira (Alvações do Corgo);
Na sequência da identificação e anotação das Demarcações de 1758/1761, realizada pelo Engº Álvaro Moreira da Fonseca, nos anos de 1944 e 1945 (obra editada pelo Instituto de Vinho do Porto, em 1950), pelo decreto nº 35 909, de 17 de Outubro de 1946, foram declarados imóveis de interesse público e seriados, onze desses marcos, a saber:
- Marco granítico da restrição feita à demarcação de 1758, em 1761, em Travassinhos, freguesia de Sanhoane (nº13 na classificação);
- Marco granítico, na Quinta das Cabanas, freguesia de Sanhoane (nº 48);
- Marco granítico, na Quinta do Roso de Baixo, freguesia de Fornelos (nº 49);
- Marco granítico, na Quinta da Serra de Água (Roso), freguesia de Fornelos (nº50);
- Marco granítico, no lugar do Calvário, freguesia de Fornelos (nº51);
- Marco granítico, no Pinhal da Travessa (Cortiçadas), freguesia de Fornelos (nº52);
- Marco granítico da adição à demarcação de 1758, feita em 1761, na Vergosa/Veiga, freguesia da Cumieira (nº 53);
- Marco granítico, no lugar de Marco (cruzamento dos caminhos que vão para a Veiga e Concieiro), freguesia da Cumieira (nº 54);
- Marco granítico, colocado em Silhão, freguesia da Cumieira. Atualmente encontra-se na Adega Cooperativa desta localidade (nº 55);
- Marco granítico, na Quinta do Portelo, freguesia de Alvações do Corgo (nº 72);
- Marco granítico da adição à demarcação de 1758, feita em 1761, no lugar do Pombal, Azinheira, Alvações do Corgo. Atualmente encontra-se nas instalações da Real Companhia Velha, em Vila Nova de Gaia (nº 71).
É natural que, em 1946, os outros vinte e quatro marcos já estivessem perdidos ou, pelo menos, não se encontrassem nos locais onde foram colocados. Hoje, dos onze classificados, apenas não se consegue saber do marco da Quinta das Cabanas (Sanhoane), em 1758: “… do qual levando ainda a demarcação no mesmo rumo de sudueste a Nordeste vay por hum Vallado, que serve de extrema à ditta vinha até chegar defronte das cazas da quinta das Cabanas que he do Reverendo Manoel de São Luis Queyrós, Prior de Miranda do Corgo (?), e ahi defronte das dittas casas e para a parte do Poente dellas se meteo outro Marco em mato do mesmo Reverendo Manoel de São Luis com – o numero dezassete…”»
Artigo e Fotos in Dr Artur Vaz / www.facebook.com/artur.vaz.1481/posts/10208861999221896, [20dez2017]
Artigo e Fotos in Dr Artur Vaz / www.facebook.com/artur.vaz.1481/posts/10208861999221896, [20dez2017]
São Gonçalo e São Tiago
São Gonçalo e São Tiago
DEVOÇÕES E INVOCAÇÕES NAS IGREJAS MATRIZES SEGUNDO AS MEMÓRIAS PAROQUIAIS DE 1758
(POR CONJUNTOS DE DEVOÇÕES)
Gonçalo, S.
Chaves: Pardelhas; Vilas Boas; Vilela do Tâmega. Montalegre: Pitões da Júnias. Santa Marta de Penaguião: Cumieira. Fontes; Louredo. Vila Real: Borbela; Folhadela; Lordelo; Nogueira; Parada de Cunhas; Vila Marim.
Tiago, S.
Alijó: Vila Chã da Montanha. Boticas: Cerdedo; Murça: Murça. Sabrosa: Torre de Pinhão. Santa Marta de Penaguião: Fontes. Vila Pouca de Aguiar: Soutelo de Aguiar. Vila Real: Andrães; Folhadela; Lamas de Olo; Mondrões; Vila Cova. Chaves: Oura; Travanca. Montalegre: Fervidelas; Mourilhe. Valpaços: Ribeira de Alhariz.
in 1.AS FREGUESIAS DO DISTRITO DE VILA REAL NAS MEMÓRIAS PAROQUIAIS DE 1758
Memórias, História e Património
https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/11897/1/VILA%20REAL%20Livro%20Mem%20Paroq.pdf
Estudo financiado pelo Projecto POCTI-FCT
A Descrição do Território Português no Século XVIII.
Os Distritos de Braga, Viana do Castelo e Vila Real nas Memórias Paroquiais de 1758.
Título
As freguesias do Distrito de Vila Real nas Memórias Paroquiais de 1758.
Memórias, História e Património
Coordenador
José Viriato Capela
Estudo Introdutório
José Viriato Capela (com a colaboração de Rogério Borralheiro e Henrique Matos)
Leitura, fixação de textos das Memórias, recolha documental e bibliográfica, elaboração de índices e roteiros
José Viriato Capela, Rogério Borralheiro, Henrique Matos
Edição José Viriato Capela
Colaboração:
José Manuel Álvares Pereira
José Jorge P. Capela
Composição, impressão e acabamentos
Barbosa & Xavier, Lda. - Artes Gráficas
Braga
Data de saída
Fevereiro de 2006
Tiragem
1000 exemplares
Depósito legal
238492/05
Apoios à edição
Delegação Regional da Cultura do Norte; Governo Civil de Vila Real
Investigação financiada pelo Projecto A Descrição do Território Português do Século XVIII (Projecto POCTI/FCT).
Estudo integrado na linha de investigação Territórios e Culturas do Núcleo de Estudos Históricos / Universidade do Minho.
Responsável: José Viriato Capela
© Todos os direitos reservados.
Proibida reprodução integral ou parcial de harmonia com a lei.
Peso da Régua em Mil e Setecentos
Peso da Régua
Divisão Administrativa à época (1706)
Província: Beira
Comarca: Lamego
Distrito (2000): Vila Real
Toponímia
Nome em 2000: Peso da Régua
Nome na fonte: Pezo da Regoa
Grafia Actual: Peso da Régua
Localização
Distrito em 2000: Vila Real
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Freguesias
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Canelas
Distrito (2000): Vila Real
Concelho (2000): Peso da Régua
Toponímia
Nome em 2000: Canelas
Nome na fonte: Canelas
Divisão Administrativa à época (1768)
Província: Beira
Comarca: Lamego (correição)
Município: Peso da Regua
Localização
Distrito em 2000: Vila Real
Concelho em 2000: Peso da Régua
Fonte: Paulo Dias de Niza - 1768
Mensagem: Esta terra não foi identificada na obra de Carvalho da Costa, mas surge como freguesia no mapa administrativo actual.
............................................................................
Covelinhas
Distrito (2000): Vila Real
Concelho (2000): Peso da Régua
Toponímia
Nome em 2000: Covelinhas
Nome na fonte: Covelinhas
Divisão Administrativa à época (1768)
Província: Beira
Comarca: Lamego (correição)
Município: Peso da Regua
Localização
Distrito em 2000: Vila Real
Concelho em 2000: Peso da Régua
Fonte: Paulo Dias de Niza - 1768
Mensagem: Esta terra não foi identificada na obra de Carvalho da Costa, mas surge como freguesia no mapa administrativo actual.
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Peso da Regua/São Faustino
Distrito (2000): Vila Real
Concelho (2000): Peso da Régua
Toponímia
Nome em 2000: Peso da Régua
Nome na fonte: S. Faustino
Grafia Actual: São Faustino
Orago: São Faustino
Divisão Administrativa à época (1706)
Província: Beira
Comarca: Lamego (correição)
Município: Peso da Regua
Localização
Distrito em 2000: Vila Real
Concelho em 2000: Peso da Régua
Fonte: Corografia Portuguesa, Padre António Carvalho da Costa - 1706
in CAPITULO XXV.
Dos Concelhos de (...), Pezo da Regoa, & Couto da Ermida.
(...)
O Concelho de Pezo da Regoa está no Bispado do Porto junto do rio Douro duas legoas de Lamego para a parte do Norte: tem huma Igreja Parroquial da invocação de S. Faustino, Curado, com 306. visinhos, pessoas mayores 915. menores 160. Produz muito vinho, & azeite: he da Coroa.
............................................................................
Vinhós
Distrito (2000): Vila Real
Concelho (2000): Peso da Régua
Toponímia
Nome em 2000: Vinhós
Nome na fonte: Vinhós
Divisão Administrativa à época (1768)
Província: Beira
Comarca: Lamego (correição)
Município: Peso da Regua
Localização
Distrito em 2000: Vila Real
Concelho em 2000: Peso da Régua
Fonte: Paulo Dias de Niza - 1768
Mensagem: Esta terra não foi identificada na obra de Carvalho da Costa, mas surge como freguesia no mapa administrativo actual.
............................................................................
Fontes:
Corografia Portuguesa, Padre António Carvalho da Costa - 1706
Paulo Dias de Niza - 1768
via www.cidehusdigital.uevora.pt/municipio_corografia/peso-da-regua/, [20dez2017]
Concelho de Penaguião em 1700
1700
COROGRAFIA PORTUGUEZA, E DESCRIPÇAM TOPOGRAFICA DO FAMOSO REYNO DE PORTUGAL, ...
P. ANTONIO CARVALHO DA COSTA
TOMO PRIMEYRO
Anno M DCC VI
TRATADO VI
CAP. XVI
Do Concelho de Penaguião, pág. 410 a 414
.....................................................................
Concelho de Penaguião.
Fica este Concelho na Comarca de Sobre Tamega da parte do Nascente olhando para elle da Cidade do Porto: he senhor delle o Marquez de Fontes, que apresenta in solidum todos os officios no que toca às Justiças que conhecem do civel, & crime, para o que tem hum Ouvidor, dous Juizes ordinarios, hum dos Orfãos, & cinco Escrivaens, & mais Officiaes pertencentes ao governo das Justiças, servindolhe de Relaçam a Camara do dito Concelho, aonde fazem Audiencias, a qual tem dous Vereadores, & pertence a estes o governo da Republica deste destricto. E ao Ouvidor como Ministro de mayor supposiçam (ainda que nenhum delles he Letrado) pertence prover as Justiças dos outros Concelhos mais inferiores subordinados a este de Penaguião, por ser cabeça de todos, como são Fontes, Moura morta, & Godim. Tem dez Companhias da Ordenança, subordinadas ao Capitão mór dellas, & este com as ditas Companhias ao Geral das Armas da Provincia de Trás os Montes. Tem quatorze Freguesias, que são as seguintes.
Santa Eulalia da Comieira, Abbadia da Mitra de Braga, que rende tres mil cruzados, tem cincoenta visinhos, & estas Ermidas, Nossa Senhora da Urea, Nossa Senhora da Esperança, Santa Barbora, Santa Anna no lugar de Veiga, S. Payo no lugar de Britello: he esta Freguesia abundante de todos os frutos com huma fonte em cada lugar, & fica entre dous rios, hum da parte do Norte, que chamão o Sordo, & passa pelo lugar de Relvas, & outro da parte do Sul, que chamão o da Veiga, sendo que já hum Historiador lhe deo o nome de rio de Arcadella, tomando-o de hum lugar mais acima, & ambos entrão em o rio Corgo.
Santo Adrião de Cever, Abbadia que apresenta o Marquez de Fontes, que rende quinhentos mil reis, tem cento & trinta & seis visinhos, & estas Ermidas, S. Martinho, Santa Margarida, Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora do Egypto, Santo Antonio, S. Francisco, & S. Paulo: tem sete lugares com nove fontes; os frutos são muy saborosos, porém de pouca dura, por ser clima muito quente.
S. Miguel de Lobrigos, curado annexo à Abbadia de S. João de Lobrigos, tem cem visinhos, & estas Ermidas, santa Martha (em cujo lugar está o Tribunal do Concelho, com sua cadea, sendo este o superior de todos) Santa Comba, Nossa Senhora da Guia nas Leyras, & Nossa Senhora da Piedade em Lorentim.
S. João de Lobrigos, Abbadia do Padroado do Marquez de Arronches, qque rende tres mil & quinhentos cruzados, tem duzentos visinhos, & estas Ermidas, o Espirito Santo, S. Lourenço, S, Pedro, Santo Antonio, S. Gonçalo, & N. Senhora da Graça: os frutos principaes são o vinho, & azeite com bastantes frutas, & cinco fontes.
S. Faustino da Regoa tem quatrocentos visinhos, & estas Ermidas, o Espirito Santo, Santo Antonio, & Ascensão em Godim: rende tres mil Cruzados,
página 410
& trezentos mil reis desta renda são duas parte do Bispo do Porto, & huma do Arcediago da Regoa, que apresenta hum Cura nesta Igreja: os frutos são o vinho, & Azeite, com poucas fontes, & a rega o Douro pela parte do Sul.
S. Miguel de Fontellas, Abbadia do Bispo do Porto, que rende dous mil cruzados, tem trezentos visinhos, & estas Ermidas, o Espirito S. & S. Paulo: os frutos são vinho, azeite: tem muitas fontes de boa agua, & a rega o Douro pela parte do Sul.
Santa Maria de Oliveira, Abbadia do Bispo do Porto, que rende trezentos mil reis, tem cem visinhos, & duas Ermidas, nossa Senhora da Esperança, & N. Senhora do Quintam; parte com o Douro com a parte Sul, & tem poucas fontes.
Santa Maria de Sydiellos rende mil cruzados para as Freyras de Monchique da Cidade do Porto, as quaes apresentam hum Cura annual: tem trezentos & setenta visinhos, & estas Ermidas, o Espirito Santo, S. João, & S. Sebastião; recolhe bastante pão, frutas, & castanha, & he terra sádia, com muitas fontes de boa agua.
S. Pedro do Loureyro, Abbadia que apresentam os senhores de Murça, que rende seiscentos mil reis, tem trezentos visinhos, & estas Ermidas, Nossa Senhora da Vida, S. Sebastião, & S. Gonçalo: os frutos são vinho, & Castanha, com muitas fontes de excellente agua, & boa vista sobre o Douro.
Santa Comba de Moura Morta, Vigairaria que apresenta o Commendador desta Commenda, que he de Malta, rende setecentos mil reis, mas tem a mais da renda fóra da Freguesia, a qual tem setenta visinhos, com muitas fontes de boa agua: os frutos são pão, castanha, & frutas.
S. Salvador de Medrões, Abbadia do Padroado do senhor de Murça, que rende duzentos mil reis, tem duzentos visinhos, & estas Ermidas, Nossa Senhora do Monte, Nossa senhora dos Remedios, & a Igreja de S. Pedro, aonde os Clerigos do Concelho tem sua Irmandade, que he sua propria: he terra fesca, produz vinho, frutas, & castanha, & tem muitas fontes de boa agua.
Santo André de Medim tem oitenta visinhos com hum Vigario confirmado, que apresenta o Bispo do Porto; rende quatrocentos mil reis para os Frades de S. Domingos de ansede, & tem estas Ermidas, S. Sebastião, Santo Antonio, Santa Anna a da Portella, & Nossa Senhora da Apresentação: produz vinho, & azeite, & tem poucas fontes.
Santiago de Fontes, Vigairaria confirmada, que apresenta o Commendador da Ordem de Malta, rende tres mil cruzados, tem trezentos visinhos, & estas Ermidas, S. Sebastião, Nossa Senhora do Vizo, o Espirito Santo em Taboadello, S. Pedro, & S. Maria Magdalena.
S. Sebastião de Fornellos, Curado annual que apresenta o Commnedador de Santiago de Fontes, aonde vay metida a renda, por ser annexa: tem oitenta visinhos, & huma fonte; he terra sádia, recolhe pão, vinho azeite, & castanha.
A este Concelho de Penaguião deu foral ElRey Dom Manoel em Evora aos 15. de Dezembro de 1519. & à honra de Fontes, de que he senhor o Marquez Dom Rodrigo Pedro Annes de Sá Almeyda & Menezes, cuja illustre varonia he a seguinte.
Sendo esta familia tam antiga, nam dá noticia della o Conde Dom Pedro, havendo em seu tempo fidalgos deste appellido; com razão diz o Marquez de Montebello, que se podião queixar do Conde Dom Pedro os do
página 411
appellido de Sá, pois fallando em D. Theresa Gonçalves de Sá, que casou com Rui Gomes de Telha, & repetindo em outras partes este appellido, se nam lembrou de fallar nesta familia, que tem por Armas o campo exequetado de prata, & azul de seis peças em faxa: timbre meyo bufo de sua cor enxequetado de prata com huma argola de prata nas ventas.
Os Sás, conforme diz Frey Francisco Brandão na quinta parte da Monarchia Lusitana liv.17.cap.20. procedem de João Affonso de Sá, que foy vassallo delRey Dom Affonso o Quarto, ainda que dá noticia mais antiga em Gonçalo de Sá, primeiro povoador da Villa de Mello, & que entendia que era natural da Freguesia de Santa Maria de Sá no Julgado de Cea, por ser tres legoas da Villa de Mello, se dispuzera a povoar aquella Villa; tambem dá noticia de Mem de Sá, & de Gil Martins de Sá, hum em tempo delRey Dom Diniz, & outro em tempo delRey Dom Affonso o Quarto, & que lhe parecia que este Mem de Sá, como deste Gil Martins de Sá, descendia a illustre Casa de Penaguião.
João Affonso de Sá, em quem dão principio os Nobiliarios a esta familia, foy senhor da quinta de Sá no termo de Guimaraens; foy filho de Payo Rodrigues de Sá, que no Concelho de Lafoens tinha muita fazenda, & neto de Rodrigo annes de Sá, & de sua mulher Dona Mecia Rodrigues do Avelar: foy este João Affonso de Sá casado com Dona Theresa Rodrigues de Berredo, & tiverão, a Rodrigo Annes de Sá, que foy Alcayde mór do Castello da Gaya junto da Cidade do Porto, que lhe deu ElRey Dom Pedro, & senhor da renda de Gaya, & Villa nova junto a Gaya, que lhe deu ElRey Dom Fernando, como diz Fr. Francisco Brandão, & que havia de servir com certas lanças, como naquelle tempo se costumava: foy Embayxador delRey Dom Pedro ao Papa Gregorio Undecimo, & lá casou com D. Cecilia Colona, filha de Diogo Colona, que foy duas vezes Senador de Roma, & de huma senhora illustre, que tinha muitas terras em Sicilia, Neta de Pedro Colona Senador de Roma: bisneta de Jacobo Colona, commummente chamado Jacomo Sarra, & de outros Sarra Colona, Senador de Roma, irmão do grande Estevão Colona Senador de Roma, & senhor de Palestina, que por seus grandes feitos mereceo o nome de Magno, & Pay da Patria, & ambos coroàrão ao Emperador Ludovico Bavaro na Igreja de S. Pedro, & por isso puserão huma coroa de ouro sobre a colummna de prata, insignia da Casa de Colona desde Cayo Mario: terceira neta de João Colona, Senador de Roma, senhor de Galicano, & de Colona, tronco immediato das tres Casas principaes desta familia em Roma, que são os Principes de Carbonãno, os Condestables de Napoles, senhores de Ginezano, & os Duques de Zagarola, como diz Dom Tivisco de Nasao na sua Pericope Genealogica. E por abreviar foy senhora Cecilia Colona vigesima-tercia neta do grande Cayo Mario, espelndor da milicia Romana, sete vezes Consul de Roma, a quem com seu valor, & industria adquirio grandes vitorias, & dilatados dominios, pelos quaes lhe concedeo o Senado cinco vezes triunfo em seu Capitolio, aonde hoje se conservão em marmores seus trofeos, como diz Apiano no livro primeiro das Guerras civis dos Romanos. Teve este Rodrigo Annes de Sá de sua mulher Cecilia Colona a João Rodrigues de Sá o dos Galés, pelo combate, que com ellas teve com a Armada de Castella, vindo do Porto a soccorrer Lisboa, sitiada por ElRey Dom João o Primeiro de Castella; a Constança Rodrigues de Sá, que conforme alguns, casou com João Gonçalves o Zarco, o criado do Infante Dom Henrique, & descubridor da Ilha da Madeira, & a Aldonça Rodrigues de Sá, Abbadeça do Rio tinto.
página 412
João Rodrigues de Sá o das Galés foy Camareiro mór delRey Dom João o Primeiro, Alcayde mór da Cidade do Porto, senhor de Cever, & Matosinhos, & de toda a Casa de seu pay; casou com Dona Isabel Rodrigues Pacheco, filha de Diogo Lopes Pacheco, senhor de Ferreira de Aves, & de Penella, & teve a Fernando de Sá, & a Gonçalo de Sá.
Fernão de Sá foy senhor das terras de seu pay, & Camareiro mór dos Reys Dom Duarte, & Dom Affonso o Quinto, de cuja parte morreo na batalha de Alfarrobeira; casou com Dona Felippa da Cunha, filha de Gil Vaz da Cunha de Basto, & Montelongo, & teve a João Rodrigues de Sá, a Gil Vaz da Cunha, a Diogo da Cunha, & a Dona Isabel da Cunha, que casou com Luiz de Brito, senhor do Morgado de Santo Estevão de Beja, & de S. Lourenço de Lisboa; & a Dona Maria da Cunha, que casou com Luiz Freyre de Andrade, senhor de Bobadella.
João Rodrigues de Sá foy senhor das terras de seu pay, Alcayde mór, & Veador da Fazenda do Porto, & Fronteiro de Entre Douro, & Minho: casou tres vezes, & da primeira, que foy Dona Catherina de Menezes, filha de Luiz de Azevedo, Veador da Fazenda delRey Dom Affonso o Quinto, teve, entre outros filhos, a Henrique de Sá & Menezes (chamado de Menezes por hum Morgado, que lhe deixou sua avò materna D. Aldonça de Menezes, filha de Dom Pedro de Menezes, Conde de Viana) foy senhor da Casa de seu pay, & casou com Dona Beatriz de Menezes, filha de Dom João de Menezes, senhor de Cantanhede, & de Leonor da Sylva, de que teve, entre outros filhos, a João Rodrigues de Sá, chamado o Velho, porque viveo cento & quinze annos, o qual foy grande poeta, & Orador, & Embaixador ao Emperador Carlos Quinto sobre o casamento da Princesa Dona Joanna filha delRey Dom João o Terceiro: casou com Dona Camilla de Noronha, filha de Dom Martinho de Castellobranco, primeiro Conde de Villa-nova de Portimão, da qual teve a Dom Francisco de Sá, Conde de Matosinhos, que por falecer sem filhos, lhe succedeo na Casa seu sobrinho João Rodrigues de Sá, filho de seu irmão Sebastião de Sá, que passou à India, aonde servio com grande opinião, & foy Capitão de Sofala; morreo na batalha de Alcacere; foy casado com Dona Luiza Henriques, filha de Dom Francisco Pereira, Commendador do Pinheiro, & de sua segunda mulher Dona Joanna de Tavora, de que teve, entre outros filhos, a Dom João Rodrigues de Sá, que foy o primeiro Conde de Penaguião por mercè delRey Dom Felippe o Segundo: casou com Dona Isabel de Mendonça, filha de Dom João de Almeyda, senhor do Sardoal, & Alcayde mór de Abrantes, & teve, entre outros filhos, a Dom Francisco de Sá & Menezes, que foy segundo Conde de Penaguião, & Camareiro mór de Felippe o Quarto, officio que largou a seu filho Joaó Rodrigues de Sá: casou com Dona Joanna de Castro, filha de João Gonçalves de Ataíde, quinto Conde de Atouguia, de que teve, entre outros filhos, a Dom João Rodrigues de Sá & Menezes, que foy terceiro Conde de Penaguião, Camareiro mór delRey Dom João o Quarto, do seu Conselho de Estado, & Embaixador a Inglaterra: foy pessoa de grande supposição, & casou com Dona Muiza Maria de Faro, filha de Dom Luiz de Ataíde, sexto Conde de Atouguia, & de Dona Felippa de Vilhena, da qual teve, entre outros filhos, a Dom Francisco de Sá & Menezes, que foy quarto Conde de Penaguião, &
página 413
primeiro Marquez de Fontes por mercè delRey Dom Affonso o Sexto, de quem foy Camareiro mór: casou com Dona Joanna de Alencastre, viuva de Dom Rodrigo Telles de Castro & Menezes, segundo Conde de Unhão, que era filha de Dom Rodrigo de Alencastre, Commendador de Coruche, & de Dona Ines de Noronha, de que teve a Dom João Rodrigues de Sá & Menezes, que foy segundo Marquez de Fontes, & morreo de dezaseis annos, & lhe succedeo seu irmão D. Rodrigo Pedro Annes de Sá Almeyda & Menezes, que he terceiro Marquez de Fontes, & Sexto Conde de Penaguião, Cavalheiro de muitas prendas, & muy sciente nas Mathematicas: foy casado com Dona Isabel de Lorena, filha unica de Dom Nuno Alvares Pereyra, primeiro Duque do Cadaval, & de sua segunda mulher Dona Maria Henriqueta de Lorena, filha do Principe de Arcurt em França, da qual tem a Dom Joachim Francisco Rodrigues de Sá Almeyda & Menezes, que he setimo Conde de Penaguião, a Dona Anna Maria de Lorena, & a D. Maria Luiza Sofia Palatina.
página 414
Ver tb http://www.cidehusdigital.uevora.pt/municipio_corografia/penaguiao/
in Corografia Portuguesa, Padre António Carvalho da Costa - 1706 - http://www.cidehusdigital.uevora.pt/textos_corografia/volume-1/da-comarca-do-porto/#page-61, [19dez2017]
Corografia Portuguesa de ANTONIO CARVALHO DA COSTA
COROGRAFIAS
COROGRAFIA PORTUGUEZA, E DESCRIPÇAM TOPOGRAFICA DO FAMOSO REYNO DE PORTUGAL, ...
P. ANTONIO CARVALHO DA COSTA
TOMO PRIMEYRO
Anno M DCC VI
TRATADO VI
CAP. XVI
Do Concelho de Penaguião, pág. 410 a 414
COROGRAFIA PORTUGUEZA, E DESCRIPÇAM TOPOGRAFICA DO FAMOSO REYNO DE PORTUGAL, ...
P. ANTONIO CARVALHO DA COSTA
TOMO PRIMEYRO
Anno M DCC VI
TRATADO VI
CAP. XVI
Do Concelho de Penaguião, pág. 410 a 414
yam yanes ião iães
Bayam - Baião
(Pena)guyam - goyã - guyan - (Pena)Guião
Guyanes - Guiães
Toponímia
Guiães
Do baixo-latim [Villa] Gudilanis, 'a quinta de Gudila'. Tem os derivados Guiamonde e Guião.
Guiães in Dicionário infopédia de Toponímia [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2017.
[consult. 2017-12-18 23:17:57].
Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/toponimia/Guiães
(Pena)guyam - goyã - guyan - (Pena)Guião
Guyanes - Guiães
Toponímia
Guiães
Do baixo-latim [Villa] Gudilanis, 'a quinta de Gudila'. Tem os derivados Guiamonde e Guião.
Guiães in Dicionário infopédia de Toponímia [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2017.
[consult. 2017-12-18 23:17:57].
Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/toponimia/Guiães
Picoto
picoto
pi.co.to piˈkotu
nome masculino
1. cume elevado e agudo de um monte
2. marco geodésico, no cimo de um monte
3. pirâmide de triangulação
De pico+-oto
picoto in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa com Acordo Ortográfico [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2017. [consult. 2017-12-15 16:34:33]. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/picoto
pi.co.to piˈkotu
nome masculino
1. cume elevado e agudo de um monte
2. marco geodésico, no cimo de um monte
3. pirâmide de triangulação
De pico+-oto
picoto in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa com Acordo Ortográfico [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2017. [consult. 2017-12-15 16:34:33]. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/picoto
Castelo
Castelo
5030-110 FONTES SMP
Fontes, Santa Marta de Penaguião, Vila Real
Rua do Castelo
5030-110 FONTES SMP
Fontes, Santa Marta de Penaguião, Vila Real [1]
[1] https://www.codigo-postal.pt/santa-marta-de-penaguiao/fontes/4.html, [em 15dez2017]
5030-110 FONTES SMP
Fontes, Santa Marta de Penaguião, Vila Real
Rua do Castelo
5030-110 FONTES SMP
Fontes, Santa Marta de Penaguião, Vila Real [1]
[1] https://www.codigo-postal.pt/santa-marta-de-penaguiao/fontes/4.html, [em 15dez2017]
Cortiçadas, Quinta das
Cortiçadas, Quinta das
Distrito
Vila Real
Concelho
SMarta_Penaguiao
Freguesia
Fornelos
Secção
C
in "Consulta das Secções Cadastrais do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica" em http://www.dgterritorio.pt/cadastro/cadastro_geometrico_da_propriedade_rustica__cgpr_/consultar_seccoes_cadastrais/, [15dez2017]
Distrito
Vila Real
Concelho
SMarta_Penaguiao
Freguesia
Fornelos
Secção
C
in "Consulta das Secções Cadastrais do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica" em http://www.dgterritorio.pt/cadastro/cadastro_geometrico_da_propriedade_rustica__cgpr_/consultar_seccoes_cadastrais/, [15dez2017]
Peso da Régua
A História - Peso da Régua
A origem da fundação da Régua remonta à época romana. Aqui, os romanos terão instalado na um presidium, tornando, em virtude disso, o território comunicável com outras terras.
Contudo, alguns escritores supõem que a fundação de Peso da Régua data do reinado de D. Sancho I, entre 1202 e 1207, altura em que terá começada a povoação de alguns lugares do concelho limítrofe de Santa Marta de Penaguião .
Em 1093, o conde D. Henrique e sua mulher D. Teresa escolheram para bispo do Porto, D. Hugo, a quem fizeram por doação, os dízimos das terras da Régua. Em 1135, os bispos do Porto fizeram deste território couto para a jurisdição civil, a qual foi confirmada por D. Pedro I ao bispo D. Afonso Peres Pinto. Em 1492 foi criado a arcediago da Régua, com metade dos dízimos.
Em 26 de Dezembro de 1513, el-rei D. Manuel atribuiu foral à Peso da Régua. Contudo, este não terá sido o primeiro foral atribuído às terras reguenses. Alguns historiadores consideram a possibilidade de o primeiro ter sido atribuído por D. Afonso Henriques, enquanto outros apresentam a possibilidade de D. Hugo ter integrado o território correspondente à Régua num foral concedido a Santa Marta de Penaguião.
As primeiras referências à Régua como vila datam de 1687, transcritas de um atribuído por D. Pedro II, para a realização de uma feira: "El-rei Faço saber que havendo respeito ao que por sua petição me representarão os Moradores da villa do Peso da Régua, e os do Concelho de Penaguião para effeito de lhes conceder licença para na dita Villa do Peso...."
A etimologia do nome de Peso da Régua não é consensual. Segundo alguns historiadores, Régua deriva de reguengo - designação de terras enquanto património dos reis. Pelo que se depreende de alguns forais, as terras de S. Faustino da Régua foram, ou fizeram parte, de um reguengo, habitadas por reguengueiros ou colonos. Outros historiadores consideram a possibilidade de o nome derivar de récua, em virtude das récuas ou ajuntamentos de cavalgaduras que os almocreves reuniam no cais, em virtude da passagem do rio Douro demorar muito tempo.
Sob o ponto de vista fonético, a primeira hipótese será pouco provável. A segunda, apesar de aceitável, poderá não ser exata no que concerne à explicação encontrada na documentação disponível para análise.
Considerando estas hipóteses inconclusivas, a investigação histórica aponta uma terceira explicação: Régua poderá derivar de regra - termo que significava manter direito, disposição de lei. Direito esse herdado de ascendentes ou conferido a descendentes por foral.
Em conformidade com este pressuposto está a doação feita pelo conde D. Henrique a D. Hugo. Da mesma forma, poder-se-á ainda considerar a doação feita por D. Afonso Henriques ao aio D. Egas Moniz no foral de Godim, cuja área contemplada integrava Peso da Régua. O primeiro fato refere-se à confirmação de um direito por sucessão (D. Hugo) e o segundo a um direito dado a alguém que o soube merecer (D. Egas Moniz).
A descrição feita nos Anais da Vila e Concelho do Peso da Régua relativa ao concelho de Godim levam a concluir que a Régua se localizava entre Godim e a Firvida, o que permite deduzir que a Régua se regia por si, sendo, por isso, possível uma administração com regras próprias. Mais um contributo para a validação da terceira hipótese de explicação da etimologia do termo.
Fonologicamente, a derivação do termo regra aproxima-se mais da designação atual de Régua, do que os termos reguengo ou récua.
Contudo, não existe documento que assegure qual das três hipóteses consideradas é a verdadeira.
O nome Peso deriva do lugar onde era efetuado o peso dos géneros e se cobravam os direitos impostos a várias mercadorias. A esta parte da cidade se referiu D. Sancho I no foral passado a Godim. O documento data de 1210 da era de Cristo.
Peso da Régua foi elevada a concelho em 1836.
A história do território e das suas gentes fica marcada pela instituição na vila da Companhia Geral das Vinhas do Alto Douro, pelo Marquês de Pombal em 1756.
Tendo mandado delimitar as vinhas do Vale do Douro com marcos de granito – Marcos de Feitoria – determinando assim as áreas de produção dos melhores vinhos, Portugal criou no Douro a primeira região demarcada e regulamentada do mundo. A partir daí, em virtude da sua localização geográfica, Peso da Régua tornou-se no centro nevrálgico da Região.
Em 1837, foi anexada à vila de Peso da Régua o concelho de Godim, com as freguesias de Godim, Loureiro, Fontelas, Moura Morta e Sedielos. A 31 de Dezembro de 1859 foram-lhe adicionadas, pela extinção do concelho de Canelas, as freguesias de Poiares, Covelinhas, Vilarinho de Freires e Galafura.
A 11 de Dezembro de 1933 foi criada a freguesia de Vinhós, desanexada da freguesia de Sedielos. Com esta desanexação, o concelho de Peso da Régua totalizou onze freguesias. Com a integração de Canelas, em 1976, o concelho completou o número atual de freguesias – doze. São elas: Canelas, Covelinhas, Fontelas, Galafura, Godim, Loureiro, Moura Morta, Peso da Régua, Poiares, Sedielos, Vilarinho de Freires e Vinhós.
Peso da Régua foi elevada à categoria de cidade a 14 de Agosto de 1985. Em 1988 foi reconhecida pelo Office Internacional de la Vigne et du Vin como Cidade Internacional da Vinha e do Vinho.
in http://www.cm-pesoregua.pt/index.php/turismo/historia, [em 14dez2017]
S. Gonçalo de Amarante
S. Gonçalo de Amarante
Fornelos - Capela de S. Gonçalo de Amarante [1]
Lobrigos, (S João Baptista) - Capela de São Gonçalo
Cidadelhe - Festividade: São Gonçalo (variável em Junho) [4]; Capela de São Gonçalo [5]
Fornelos - Rua de São Gonçalo [6]
5030-227 FORNELOS SMP
Fornelos, Santa Marta de Penaguião, Vila Real
[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/Fornelos_(Santa_Marta_de_Penaguião), [em 14dez2017]
[2] http://www.cm-smpenaguiao.pt/visitar/capela-de-sao-goncalo-fornelos, [em 14dez2017]
[3] http://www.cm-smpenaguiao.pt/visitar/capela-de-sao-goncalo-sao-joao-de-lobrigos, [em 14dez2017]
[4] http://www.mesaofrio.com.pt/index.php/apresentacao/cidadelhe.html, [em 14dez2017]
[5] http://www.mesaofrio.com.pt/index.php/cidadelhe/capela-de-sao-goncalo.html, [em 14dez2017]
[6] https://www.codigo-postal.pt/santa-marta-de-penaguiao/fornelos/2.html, [em 15dez2017]
Fornelos - Capela de S. Gonçalo de Amarante [1]
«Edifício de planta rectangular, rebocado a branco com rodapé pintado a bege. A frontaria, abrigada pelas duas águas do pequeno alpendre de madeira, evidencia a data de 1699 sobre a porta de entrada. Esta é ladeada por dois óculos quadrilobados e gradeados e possui, ao lado direito, uma cruz pintada de verde com a imagem de Cristo crucificado em tom marfim, a denunciar obra simplista e posterior à data da construção. O alpendre é suportado por duas singelas colunas assentes sobre plintos simples e a iluminação natural do interior é ajudada por um diminuto postigo de moldura de cantaria com voamento, recortado no alçado esquerdo. No topo da fachada posterior, uma cruz de granito com base triangular pontifica as duas águas do telhado.
O interior da capela exibe um altar tríptico de talha nacional, policromo de verde, vermelho, castanho e amarelo, no qual as colunas revestidas de folhas de vide e cachos onde debicam pássaros, se misturam com variada folhagem e ornamentos florais. O altar não pertence originalmente á capela e foi aqui inserido, mesmo não a clamar por urgente restauro, tal como a mesa de altar e os gavetões laterais.
Da iconografia presente, destacam-se dois anjos tocheiros e as imagens setecentistas de madeira policroma de São Gonçalo, de Santa António e de Nossa Senhora do Rosário.» [2]
Lobrigos, (S João Baptista) - Capela de São Gonçalo
«Esta capela ergue-se num adro elevado, cingido por muro, ao qual se ascende por uma escada de seis degraus.
Trata-se de um edifício do século XIX, de planta rectangular, que exibe esmeradas cantarias no rodapé da frontaria, molduras de portas e janelas, cunhais e cornija.
Na fachada principal aprecia-se a entrada com moldura relevada, de arco abatido e pequenos ornatos laterais e fecho central proeminente. Sobre a porta repousa a moldura exuberante de folhagem e volutas de um janelão gradeado. Esta abertura, sub- rectangular, com um pequeno frontão de arco abatido é sobrepujada por uma sineira enquadrada por uma armação de ferro forjado. A frontaria remata com cornija contracurvada, em jeito de falso frontão, ladeada por plintos com fogaréus. O motivo central deste remate faz-se comum plinto ornado de volutas e cruz florenciada a que, ‘algo injustamente, justapuseram uma cruz branca luminosa. As duas janelas laterais da frontaria possuem igualmente boas cantarias e estão gradeadas.
A sacristia, mais recente, é adossada à fachada posterior, essa mesma cujos ângulos estão pontuados de plintos com pináculos globulares a ladearem uma cruz lanceolada, assente em plinto, colocada no topo das duas águas da cobertura.
O interior possui um altar-mor de madeira, em tom de marfim e dourado, de gosto eclético, onde são visíveis aspectos da gramática decorativa da renascença e do barroco. Na Fachada oposta desenvolve-se o coro-alto concebido em cimento, com varandim forçado.
Nesta capela algumas imagens merecem especial destaque. Referindo-nos a um São Gonçalo, e uma Nossa Senhora da Graça que podem ser atribuídos ao séc. XVIII, e a um São Bento e um Santo Agostinho que presumimos serem da centúria anterior: séc. XVII.» [3]
Cidadelhe - Festividade: São Gonçalo (variável em Junho) [4]; Capela de São Gonçalo [5]
«Arquitectura religiosa, vernácula. Capela seiscentista ou setecentista, de planta longitudinal simples, interiormente iluminada pelos óculos axiais e com tecto de estuque. Fachadas rebocadas e pintadas a principal terminada em empena truncada por sineira, e rasgada por portal de verga recta entre óculos. Fachadas laterais cegas e a posterior terminada em empena. No interior conserva retábulo maneirista, tipo edícul, de talha dourada e policroma.
Descrição
Planta longitudinal, rectangular, de corpo único, coberto por telhado de duas águas. Fachadas rebocadas e pintadas de branco com cunhais e faixa em cimento encarapinhado, pintada de cinzento, e terminadas em cornija de betão sobreposta por beirada simples. Fachada principal orientada a O., terminada em empena truncada por sineira de uma ventana encimada por cruz latina. Portal de verga recta, moldurada, ladeada por dois óculos circulares com moldura em granito polido e grade formando roseta. Sobre o portal existe lápide rectangular inscrita. Fachadas laterais cegas, tal como a posterior, que termina em empena, coroada por cruz latina. INTERIOR de espaço único, com pavimento de azulejo castanho de padrão geométrico, paredes rebocadas e pintadas de branco, com silhar de azulejo azul e branco de padrão geométrico e tecto de masseira, de estuque com as molduras definidoras dos panos em carapinha. Sobre o supedâneo dispõe-se mesa de betão pintada de branco, com o retábulo-mor, de talha dourada e policroma, de planta recta e três panos definidos por quatro colunas torsas, decoradas por pâmpanos e aves, sobre mísulas e de capitéis coríntios; ao centro possui nicho em arcod e volta perfeita, com boca rendilhada e interiormente pintado, albergando imaginária; nos eixos laterais tem painéis pintados de azul e uma flor verde; sobre o entablamento, desenvolve-se o ático, em tabela rectangular, pintada de azul com losango, delimitada por quarteirões, e terminada em cornija e elementos fitomórficos vazados; flanqueiam a tabela motivos vegetalistas volutados e, sobre o alinhamento das colunas, pináculos fitomórficos; banco com apainelado de acantos.
Acessos
EM 1328, entre Cidadelhe e o Bairro Novo, situando-se a capela ao lado da estrada. VWGS84 (graus decimais) lat.: 41,176863; long.: -7,844905
Protecção
Incluído no Alto Douro Vinhateiro - Região Demarcada do Douro (v. PT011701040033)
Grau
3
Enquadramento
Rural, isolado, ao lado da estrada e sem separador da mesma, mas inserida num adro, lateral e posteriormente delimitado por muro e paviementado a paralelos de granito. Insere-se na Portela entre a Região demarcada do Douro e o Marão. Na proximidade fica o campo de futebol e o Castro de Cidadelhe.
Descrição Complementar
No interior encontra-se um grande conjunto de Ex-Votos de cera suspensos em ambas as paredes laterais.
Utilização Inicial
Religiosa: capela
Utilização Actual
Religiosa: capela com culto ocasional em missas de encomenda ou na festa anual
Propriedade
Privada: Igreja Católica
Época Construção
Séc. 17 / 18
Cronologia
1758, 20 Abril - referência à capela pelo abade Manuel da Costa Guimarães, nas Memórias Paroquiais da freguesia, como se erguendo fora do lugar e a N. do mesmo, a onde ocorria romaria no dia do orago e no dia de São Tiago; 1790 - reformada por Manoel Guedes, conforme inscrição na fachada; séc. 20 - colocação do silhar de azulejos.
Características Particulares
A remodelação realizada nos anos 80 conferem-lhe forte contraste entre as soluções e os materiais utilizados e os elementos mais antigos da capela, como a inscrição da fachada datada de 1790 e o altar de talha dourada e policroma; este possui estrutura maneirista com colunas pseudosalomónicas mas a cartela é rococó.
Dados Técnicos
Sistema estrutural de paredes portantes.
Materiais
Estrutura de granito, rebocada e pintada; cunhais e faixa em cimento encarapinhado; porta de madeira; grades de ferro; molduras dos vãos e supedâneo em granito; molduras dos óculos em granito polido; pavimento e silhar de azulejos; tecto de estuque; retábulo de talha; cobertura de telha de meia-cana.
Bibliografia
AZEVEDO, Correia de, Património Artístico da Região Duriense, Vila do Conde, 1972, p. 22; CAPELA, José Viriato, BORRALHEIRO, Rogério, MATOS, Henrique, As Freguesias do Distrito de Vila Real nas Memórias Paroquiais de 1758. Memórias, História e Património, Braga, 2006.
Intervenção Realizada
Comissão fabriqueira: 1985, cerca - remodelação total da capela que lhe conferiu o aspecto actual.
Fonte
S.I.P.A. por Ricardo Teixeira» [5]
Fornelos - Rua de São Gonçalo [6]
5030-227 FORNELOS SMP
Fornelos, Santa Marta de Penaguião, Vila Real
[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/Fornelos_(Santa_Marta_de_Penaguião), [em 14dez2017]
[2] http://www.cm-smpenaguiao.pt/visitar/capela-de-sao-goncalo-fornelos, [em 14dez2017]
[3] http://www.cm-smpenaguiao.pt/visitar/capela-de-sao-goncalo-sao-joao-de-lobrigos, [em 14dez2017]
[4] http://www.mesaofrio.com.pt/index.php/apresentacao/cidadelhe.html, [em 14dez2017]
[5] http://www.mesaofrio.com.pt/index.php/cidadelhe/capela-de-sao-goncalo.html, [em 14dez2017]
[6] https://www.codigo-postal.pt/santa-marta-de-penaguiao/fornelos/2.html, [em 15dez2017]
The history of Santa Marta de Penaguião
History
The history of Santa Marta de Penaguião is affirmed by vestiges of the castros that have been discovered in Fontes, Lobrigos, Cumieira, Louredo and Medrões, which were settled prior to the establishment of the Kingdom of Portugal.[3] Some of the toponymy in the region also presupposes the existences of tribal clans in this Douro valley region.[3]
The municipality of Santa Marta de Penaguião were part of the Terras de Penaguião, an administrative division that existed during early Middle Ages (9th-10th century) that extended between the Douro and Corgo watersheds, including the Serra do Marão and the Terras de Panóias (today Vila Real).[3] Comprehensively, this included the current municipality, in addition to portions of the municipalities of Peso da Régua and Vila Real.[3]
During the reign of Afonso Henriques the region was governed by Moço Viegas, son of Egas Moniz.[3]
King Sancho I issued a charter (Portuguese: foral) in 1202, and King Manual I re-issued a new foral on 15 December 1519.[3][4] The forals provided detailed explanations of the rights, privileges and responsibilities of the local landowners, covered within the limits of the municipality.[3]
During the 17th-18th century there was a marked increase in the homes, estates, churches and patrimony constructed in the municipality, while documents refer to expensive land rents obtained by seigneurial landowners.[3] This was primarily due to export of wine and the cultivation of vineyards, which occupied a great part of the terraced landholdings of the local gentlemen. This success also brought a lot of opportunism, the mixing of castes, and later, the collapse of wine sales, as the quality deteriorated. In order to overcome these problems, and in order to rejuvenate exports, (through the influence of the friar João de Mansilha and the Marquess of Pombal), King Joseph signed into existence (10 September 1756) the Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro.[3] This company improved the production of wine sales in the Douro valley, establishing a Demarcated Export product with specific quality expectations: wines that could not meet these levels of quality could not be sold as "Douro Wines". The Companhia Geral was also responsible for affixing similar demarcation to the Porto Wine, before any non-Douro brands began appearing in Europe.[3]
In the 19th century, through the administrative reforms, and owing to the regions importance to the Demarcated Region of the Douro, Santa Marta retained its municipal status.[3]
in https://ipfs.io/ipfs/QmXoypizjW3WknFiJnKLwHCnL72vedxjQkDDP1mXWo6uco/wiki/Santa_Marta_de_Penagui%C3%A3o.html#cite_ref-CMHistoria_3-10, [Consulta em 13dez2017]
Freguesias
Freguesias
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Porquê as freguesias?
Linhas gerais de um estudo sobre as origens das pequenas autarquias*
Desde a primeira metade do século XIX, se vem sublinhando, cada vez mais, a importância das autarquias, na vida e na governação dos povos. Esse reconhecimento tem acompanhado o aprofundamento da vivência democrática que caracteriza as sociedades modernas, mas tem as suas raízes profundas em instituições que floresceram ao longo dos séculos. Com ele está relacionado o desenvolvimento dos estudos históricos que têm por objecto as origens das instituições autárquicas e a pluralidade dos contributos que nelas convergiram, dos quais resultou a fisionomia de que se revestiram nos tempos mais recentes.
[Introdução]
1. Ao analisar a história das autarquias, os estudiosos têm-se concentrado na história dos municípios, entendendo estes num sentido praticamente unívoco, em resultado da configuração com que ficaram após a reforma administrativa levada a cabo no século XIX, e deixando de lado, como manifestações episódicas, alguns dos mais antigos municípios que, por razões diversas – especialmente políticas e económicas – não sobreviveram como tais à reforma administrativa.
Por outro lado, encarando a história das autarquias como a história dos municípios, esqueceu-se a história das freguesias e das aldeias, como um capítulo secundário, porventura despiciendo, da nossa história como povo, cimentada na existência de muitas e plurifacetadas comunidades.
Para tal situação contribuíram as circunstâncias em que surgiram as freguesias com o estatuto de que desfrutam na actualidade, o que levou a supô-las como uma inovação, introduzida para substituir uma realidade anterior, as paróquias religiosas, quando se achou necessário implementar a separação de poderes, entre o Estado e a Igreja, entre a prática religiosa e a vida civil[1].
Na verdade, a freguesia já existia, ainda que, por então, nela se fundissem os dois aspectos, o civil e o religioso, e desta fusão resultasse que, no correr dos tempos, devido à importância de que desfrutava na sociedade civil, o poder religioso se impusesse como poder dominante, dentro da freguesia ou paróquia.
Não restam dúvidas de que, desde longe, a freguesia teve uma indiscutível função civil, como resulta daqueles momentos em que os seus habitantes se viram na necessidade de se unir para defender os seus próprios direitos ou para realizar obras importantes de interesse colectivo.
Outra das razões que fizeram com que se relegassem as freguesias para o segundo plano foi a convicção de que elas eram entidades menores, com uma importância muito reduzida na organização do território. Este preconceito, não apenas subalternizador mas ainda minimizador do papel das freguesias, acentuou-se pelo facto de a reforma que levou à separação entre a paróquia religiosa e a sociedade civil se ter operado numa época em que os espíritos estavam sob a influência da concepção centralista da ideologia napoleónica.
Mais do que como realidades próprias, com a sua individualidade e a sua história, as freguesias foram e continuam a ser vistas como simples parcelas em que foram divididos os municípios, por razões de prática administrativa, como se não tivesse acontecido exactamente o contrário, isto é, como se geralmente os municípios não tivessem resultado da reunião de um conjunto de freguesias, na sua maioria preexistentes.
O preconceito de que, como realidade civil, não existia a freguesia, mas apenas a paróquia religiosa, contribuiu para que os historiadores do municipalismo e das instituições democráticas se não interessassem pela história das freguesias. Parecia mesmo que até um certo momento só existia a paróquia ou que a freguesia não tinha outras funções além das religiosas. Só a partir de uma dada altura, como realidade nova, teria nascido a freguesia civil!
Por esse motivo é que a história das nossas comunidades, na perspectiva civil, se tem cingido à história dos municípios. Nessa linha, entre nós, se enquadram os estudos de Alexandre Herculano, Teófilo Braga, Henrique da Gama Barros, Torquato Soares, e recentemente de outros[2].
Essa orientação teve, porém, como contrapartida o estudo da história das paróquias, como entidades de cariz religioso, no âmbito da história da Igreja. Paralelamente ao que sucedeu com a história dos municípios – em que especialmente se fez sentir a influência de Augustin Thierry – foi Imbart de la Tour, autor do livro Les Paroisses Rurales du IV.e au XI.e siècle, o primeiro historiador que chamou a atenção para a importância do estudo das paróquias[3].
Desde então, com especial relevo para as últimas décadas, têm-se multiplicado os trabalhos dedicados à história das paróquias nos vários países, focando aspectos tão diversificados como o povoamento e a organização territorial, a difusão do cristianismo e a organização eclesiástica. Em Portugal, para além das investigações dedicadas a temas parcelares, a história das freguesias do ponto de vista religioso serviu de tema à valiosa monografia As Paróquias Rurais Portuguesas, escrita por Mons. Miguel de Oliveira[4].
Alberto Sampaio, autor de As Vilas do Norte de Portugal, foi o primeiro historiador português que orientou a sua investigação no sentido de definir o papel que entidades tão secundárias como as villas romanas desempenharam, como antepassados de muitas das freguesias que actualmente matizam o nosso território[5]. Embora ainda longe de alcançarem o incremento de que beneficiam actualmente, o limitado avanço dos estudos históricos e arqueológicos da sua época, não lhe permitiu avaliar o papel de outras formas de organização comunitária, pelo menos desde o período romano, na formação das paróquias e freguesias.
[Comunidades primitivas e ocupação romana]
2. Ainda antes da ocupação romana, já as comunidades locais se tinham instalado em territórios, mais ou menos definidos, e exerciam neles a sua actividade. No entanto, apesar do esforço dispendido pelos arqueólogos, ainda não temos um conhecimento satisfatório dessas comunidades, pela carência de elementos documentais. As escassas informações de que dispomos a esse nível devem-se a autores do período romano, mencionando-se como os mais antigos Estrabão, Pompónio Mela e Plínio. Com base nas informações hauridas nestes escritores, os arqueólogos do século XX procuraram interpretar um dos signos que aparece em algumas inscrições do noroeste peninsular, uma espécie de C voltado para a esquerda [ɔ], que tanto poderá corresponder a centúria, segundo alguns, como a castellum, segundo outros, mas de qualquer modo designará uma comunidade étnica ou o espaço fortificado onde a mesma se refugiava.
À medida que se estende e aperfeiçoa a estrutura administrativa implementada pelos romanos, torna-se possível um conhecimento mais aprofundado das sociedades espalhadas pelo território. Esse conhecimento continua naturalmente a ser condicionado pela existência de fontes escritas, de índole narrativa, jurídica ou epigráfica, e pelos dados que essas fontes disponibilizam. A natureza e organização dessas comunidades espelham o que se passava nos arredores de Roma, no Lácio, e depois em toda a Itália, que a seguir se reproduziu nas Gálias e na Península Ibérica.
A organização administrativa romana, que inicialmente visava objectivos de estratégia militar e de manutenção da ordem pública, e logo a seguir o domínio do território destinado a controlar os recursos materiais e a tornar efectivas as exacções fiscais, importantes para o funcionamento da máquina do império, baseava-se efectivamente na divisão em províncias (na Hispânia, a partir de 127 a.C., a Ulterior e a Citerior e, com Augusto, depois de 27 a.C., a Lusitânia, a Bética e a Tarraconense), governadas por um pretor, propretor ou cônsul, e, depois, na divisão destas em conventi, cuja existência se relacionava com a administração da justiça, mas, na prática, a governação do território era feita a partir das cidades, algumas preexistentes e outras fundadas sob o domínio romano[6].
As cidades do Império Romano, em resultado da sua origem e do modo de integração no domínio de Roma, gozavam perante a administração de tratamentos diferenciados, que se reflectiam no estatuto fiscal e na autonomia interna de que gozavam – peregrine, foederate, stipendiarie, libere et imunes…
Para além de fundarem colónias – cidades fundadas ex novo, com cidadãos enviados por Roma, geralmente veteranos do exército e suas famílias – as autoridades romanas elevaram à categoria de municípios vários núcleos urbanos anteriores à sua chegada. Esta promoção dava-lhes o privilégio de serem tratados como parceiros pelas autoridades romanas e de se governarem com autonomia. Aos respectivos habitantes eram concedidos todos os privilégios de que usufruíam os habitantes de Roma.
O conjunto dos habitantes, designado como populus ou plebs, ou com outros nomes, elegia, segundo normas precisas, os magistrados que se ocupavam do governo da cidade – os questores (que tratavam dos recursos financeiros), os edis (que tinham a responsabilidades das estruturas materiais) e os duúnviros (a que competia a administração da justiça).
A existência de um considerável número de municípios na área geográfica correspondente ao hodierno Portugal está em relação com o elevado nível de municipalização alcançado por este território durante a ocupação romana.
[As comunidades do mundo rural]
3. Para lá das muralhas das cidades, estendiam-se grandes espaços, com uma população mais ou menos densa, que deles extraía os recursos necessários à respectiva sobrevivência, cujos excedentes eram canalizados para o abastecimento dos centros urbanos. Esta população distribuía-se pelos diversos pagi e vici disseminados pelo território.
Um pagus era uma área rural, de povoação relativamente dispersa, cujos habitantes geralmente se designavam como pagani. Observe-se que o significado adquirido por este termo (pagão, e, dele derivado, paganismo) foi responsável por algumas confusões de linguagem, actualmente superadas. O pagus abrangia um território relativamente vasto, dentro do qual se localizavam as explorações agrícolas – os fundi. Os pagi oram tratados como unidades censitárias e fiscais pela administração romana, mas a sua existência era possivelmente anterior e os seus habitantes ou os que os representavam agiam com autonomia, e eram tratados como parceiros, pelo menos em relação a certas matérias, como a chamada lustratio finium ou reconhecimento dos limites (que se consideravam sagrados) do pagus, a gestão dos edifícios, das obras públicas ou de fruição pública, como as viae vicinales, e dos dinheiros resultantes das doações particulares. A lustratio pagi e outras funções de índole predominantemente religiosa, como o culto das divindades locais e o culto do imperador, eram exercidas pelos magistri pagi, mas pelo menos numa parte desses pagi havia um conselho de decuriões, que tomava as decisões de interesse colectivo ex scitu pagi.
O vicus (de que, aliás, também derivam as palavras vizinho, vizinhança, e até o topónimo Vigo) correspondia a um núcleo habitacional de pequena dimensão. Os vici devem a origem a factores de ordem económica – agrícola, artesanal e comercial – ou religiosa. No vicus de índole agrícola, os moradores ou vicini ocupavam-se fundamentalmente do cultivo da terra, frequentemente através da sua exploração comunitária; um conselho de moradores deliberava sobre matérias idênticas às que na cidade eram da competência da Ordo decurionum, como, por exemplo, da cedência de terreno para a erecção de um monumento honorífico. Havia excepções, como aquela em que um vicus estava na dependência de um patrono, tendo sido ou não por este fundado. Os vici ligados às actividades artesanais ou comerciais correspondiam a importantes áreas de produção de artefactos, e situavam-se nos lugares de paragem (stationes) ou nos cruzamentos das vias de comunicação e portos, assim como em locais onde se realizavam feiras e mercados. Alguns nasceram por mercê de factores religiosos, na proximidade de santuários, especialmente daqueles que atraíam as pessoas por razões de saúde, designadamente quando estavam associados às águas termais.
Testemunhos epigráficos mostram-nos que pelo menos alguns vici eram governados por magistri eleitos anualmente e tinham conselhos formados por indivíduos que prestavam assistência aos magistrados iurisdiscendi quinquenales, que se ocupavam dos problemas da justiça, deliberando vici sententia, e eram responsáveis pelas operações de censo, que se repetiam de cinco em cinco anos, seguindo o exemplo do que se passava nas colónias e municípios. Torna-se clara a função administrativa que, tal como o pagus, também o vicus desempenhava. O vicus estava, no entanto, longe de se apresentar como uma realidade homogénea, em todos os casos, e variava entre o pequeno centro habitacional em desenvolvimento mas já próximo dos modelos urbanos, e o pequeno aldeamento rural, onde se registavam situações económicas e sociais diversificadas, em certos casos de grande pobreza.
Em simultâneo com os pagi e vici, devemos considerar outras realidades, como os domínios particulares, entre os quais se destacam as villae. Embora em muitos casos relacionadas com a administração fiscal, estas villae ou “vilas” eram explorações agrárias privadas, de razoável dimensão, que, além das terras de cultivo e dos montados, incluíam as habitações do senhorio ou do feitor e as dos trabalhadores, os celeiros, os lagares, as oficinas, quando fosse o caso, e os estábulos. Com o andar do tempo, ao longo da Idade Média, os trabalhadores destas villas alcançariam diversificados níveis de autonomia, em razão dos quais as mesmas se apresentam, na perspectiva das freguesias posteriores, em plano idêntico ao dos pagi e vici. Todos estes vocábulos continuarão a aparecer, nos tempos medievais, a designar as realidades sobre que em grande parte assentam as paróquias e as freguesias dos séculos posteriores.
[Após o advento do cristianismo]
4. Quando falamos em paróquias, estamos a mencionar uma realidade que supõe a grande mudança que entretanto se deu no Orbe romano e resultou da difusão do cristianismo e da sua transformação em religião do Estado, com o imperador Constantino (306-337). A Igreja como instituição assentará os pilares nas estruturas do Império, servindo-se até do seu vocabulário, como sucedeu, por exemplo, com a palavra diocese, introduzida pela reforma de Diocleciano, para designar a capital de uma grande área administrativa, que englobava um conjunto de províncias, embora só muito mais tarde, e com outros cambiantes, venha a ter uma utilização eclesiástica[7].
A Igreja estabelecerá também as bases da sua organização a partir das grandes cidades, onde residia o Bispo, e os cristãos que nela viviam, e depois os do mundo rural que a circundava, se reuniam, recebiam o baptismo, participavam na celebração da Eucaristia e eram sepultados.
À medida que o cristianismo se difundia até ao mais longínquo aro rural, tornava-se cada vez mais necessário criar meios de assistência à população, através da erecção de lugares destinados a acolher as assembleias dos crentes, as igrejas, aonde o Bispo ou os clérigos por ele delegados se deslocavam, para ministrar a catequese e presidir às celebrações dominicais, uma vez que inicialmente o baptistério e o cemitério continuavam a localizar-se na sede episcopal. Estas novas igrejas eram construídas nos pagi e vici, por onde estavam disseminados os cristãos que se iam convertendo, e por vezes ocupavam os lugares anteriormente dedicados aos ídolos venerados pelos seus habitantes. Encontramos menção de um movimento de erecção de igrejas relativamente intenso na História dos Francos, de Gregórios de Tours (539-594). Este movimento era comum a outras áreas da cristandade, incluindo o noroeste peninsular.
Em pleno reino suevo, foram elaborados, na sua forma inicial, dois importantes documentos, posteriormente conhecidos como Divisio Theodomiri e Divisio Wambae. A Divisio Theodomiri (Teodomiro foi o rei que conduziu os suevos ao cristianismo), documento que pretensamente teria sido elaborado num Concílio realizado em Lugo, em 569, fornece-nos a lista das paróquias então existentes no espaço correspondente ao reino suevo, independentemente da designação com que genericamente são referidas (abstemo-nos por agora de estudar os matizes dos vocábulos diocese e paróquia em relação a esta e às épocas seguintes). As “ecclesiae” aí mencionadas correspondem a antigos vici (nome, todavia, não usado no documento), mas em simultâneo faz-se o elenco de uma série de pagi (estes assim referidos), a que se estendem igualmente os cuidados pastorais de cada um dos Bispos.
Os suevos acabaram por ser integrados no reino visigodo. Ora os visigodos, por razões históricas suficientemente conhecidas, foram de todos os bárbaros os mais próximos herdeiros da tradição romana. S. Isidoro de Sevilha (560-605), que personaliza e compendia todo o saber do seu tempo, na conhecida obra Etimologias, classifica as povoações existentes na época, distribuindo-as pelas categorias já conhecidas: as cidades (dentro das quais, com evidente arcaísmo, distingue os municípios e as colónias), os vici, os pagi e os castella, entendidos no sentido que temos vindo a referir.
[Comunidades locais sob a administração muçulmana]
5. Poder-se-ia recear que durante a ocupação muçulmana, pelo menos na metade sul da Península Ibérica, a situação se tivesse alterado. Mas na verdade, embora com o uso de nomes diferentes, tomados da língua árabe ou dos seus dialectos, encontramos nas terras meridionais um panorama semelhante ao do norte.
Assim, deparamos com áreas mais vastas, à espécie de distritos, divididas em cora’s, que, por sua vez se subdividem em demarcações menores, chamadas iqlim, dentro das quais se localizavam as várias alquerias ou aldeias. Note-se que o vocábulo al-deia, que então designa um pequeno conjunto de casas, normalmente o edifício destinado à habitação e os seus anexos, só mais tarde – e curiosamente fora do território sob o domínio muçulmano – virá a adquirir o significado com que hoje o utilizamos: encontra-se pela primeira vez em 1253, numa carta régia endereçada aos “hominis de aldeis et de terminis de Bragancia de extra villam de Bragancia”[8].
Se é geralmente admitido que entre os muçulmanos não existiu qualquer instituição que se pudesse comparar aos municípios da Europa ocidental e, em concreto, da Península Ibérica, o mesmo não poderá dizer-se com rigor a propósito das mais pequenas comunidades, especialmente das que se localizavam no mundo rural. Um certo abandono dessas comunidades a si mesmas, por parte do poder central, desde que satisfizessem os encargos tributários, levou-as a organizarem-se localmente, em moldes que se poderão considerar autogestionários. Documentos do século XII e XIII, testemunham a sobrevivência de algumas dessas comunidades rurais ou djama’s (aljamas na versão fonética dos reinos cristãos), que eram dirigidas por conselhos de anciãos ou shuyûkh. Encontramos influências dessa instituição nos conselhos de notáveis designados como “dos seis” nos forais extensos da área de Ribacôa.
[Últimos séculos do primeiro milénio]
6. No mundo cristão ocidental, o número de paróquias cresceu exponencialmente durante os séculos IX e X. Tal expansão foi acompanhada pelo fenómeno que se designa como a territorialização das paróquias. Operou-se mais rapidamente nas áreas onde houve maior continuidade dos grupos humanos que habitavam no território, e onde, por conseguinte, se tinham preservado melhor as estruturas antigas. Naturalmente, além da preocupação em clarificar a pertença das populações de uma determinada área a uma igreja específica, para efeitos de baptismo, de sepultura e de outras implicações religiosas, havia, como nos antigos vici e pagi, uma nítida motivação que podemos dizer de índole fiscal, isto é, a preocupação de delimitar as áreas geográficas para efeitos de pagamento da dízima e de outros contributos. Essa territorialização virá a ser reconhecida oficial e definitivamente pelo Direito Canónico, como consta da Summa Aurea de Henrique de Susa, escrita por volta de 1250[9].
Um dos melhores testemunhos do caminho já percorrido no âmbito da organização paroquial, no século XI, é o Censual do Bispo D. Pedro, que permite elaborar um mapa completo das paróquias da Arquidiocese de Braga no tempo deste dinâmico prelado (1070-1091), fornecendo-nos um panorama muito próximo do actual[10].
Facto é que, para além da realidade religiosa, essas comunidades realizavam assembleias destinadas a tratar dos problemas materiais da vida quotidiana, como as águas, as pastagens, as fontes e os caminhos, e a eleger os mordomos ou os seus sucedâneos, que se encarregavam da colecta dos impostos a pagar ao monarca ou a quem fazia as suas vezes.
[Após a fundação de Portugal]
7. Os séculos XII e XIII, em Portugal, correspondem ao período áureo de expansão das instituições municipais. As comunidades locais foram chamadas a participar na defesa e na consolidação do país e no seu desenvolvimento, e deram-lhe um amplo contributo.
Os forais eram os principais documentos através dos quais se reconhecia a existência de uma comunidade, se delimitava o seu território, e se lhe concedia um determinado grau de autonomia, definindo as regras a seguir, em geral, ou individualmente, nas relações dos vizinhos, quer entre si, quer com os moradores dos territórios circundantes, e com o monarca.
Nos mais antigos desses documentos, não se observa uma distinção clara entre as simples comunidades de freguesia ou de aldeia e os municípios, porque tal distinção só gradualmente se foi introduzindo. Com efeito, nos tempos iniciais, as povoações a que é outorgada uma “carta de foro”, quer tivessem já um certo cariz urbano, como os burgos e póvoas, quer se ficassem pela matriz rural, eram caracterizadas pelo diminuto alfoz territorial.
Só quando, em face das condições geográficas e sociais, uma parte dessas comunidades foi chamada a assumir a responsabilidade de um território mais vasto, arcando com os encargos da administração, da justiça e da defesa, se introduziu a diferenciação, que levou à criação de amplas circunscrições, cuja sede passava a ser a vila. As pequenas autarquias que não beneficiaram deste processo nem foram integradas num município maior mantiveram-se, embora como simples freguesias ou aldeias, com órgãos de governo próprios, porventura mais reduzidos, distinguindo-se então os concelhos de município e os concelhos de aldeia.
As Inquirições levadas a cabo nos reinados de D. Afonso II e D. Afonso III permitem a elaboração de um mapa, que não difere muito do actual, da freguesias do norte do país. Aparecem-nos estas como unidades espaciais, para efeitos de ordem fiscal, e em muitas pagam-se impostos ou tributos de índole colectiva, sendo os moradores responsáveis pela sua recolha, o que os fazia aproximarem-se uns dos outros e aprofundar a consciência da sua existência como comunidade.
Mantinha-se este panorama no começo do século XVI, conforme o testemunho de muitos dos forais manuelinos. A freguesia-paróquia continuará a desempenhar, durante vários séculos, as suas funções simultaneamente nas esferas religiosa e civil, e a servir de intermediária entre os poderes mais altos – a coroa e o município – e as populações.
[Em conclusão: as freguesias no mundo contemporâneo]
8. A primeira reforma administrativa posta em execução após a implantação do liberalismo (Decreto de 18 de Julho de 1835), com o objectivo de adaptar o sistema administrativo às exigências dos tempos modernos, criou as Juntas de Paróquia, que se ocupavam dos assuntos da administração civil, embora a autoridade religiosa – o pároco, que presidia à Junta – continuasse a ter um papel predominante.
Após a implantação da República, ocorrida em 5 de Outubro de 1910, consumou-se a separação entre a paróquia religiosa e a freguesia civil, no meio de um processo nem sempre linear, através do qual se chegou a uma situação que, no fundo, se mantém, na actualidade.
É, porém, de observar que as reformas introduzidas após a revolução liberal enfermavam do pressuposto vicioso do centralismo, de tradição napoleónica, que fazia com que os municípios, à partida credores de uma autonomia que era necessário fomentar, proteger e regulamentar, se tornassem órgãos de execução das políticas do governo central, e, em paralelo, as freguesias se transformassem em instâncias destinadas a concretizar as decisões dos órgãos deliberativos dos municípios.
Deverá acautelar-se a autonomia de uns e de outros, uma autonomia cujas regras têm de ser claras e bem definidas. O mais importante princípio a ter em conta é o princípio da subsidiariedade, mas nem esse está claramente definido ou reconhecido pela legislação, nem é correctamente entendido[11].
No meio de todas as dificuldades que as afectam no presente, é de sublinhar a importância das freguesias, como espaço de construção, definição e preservação de identidades, condição basilar de um desenvolvimento harmonioso.
Podemos aplicar às freguesias o que em relação ao município escreveu Alexandre Herculano, num artigo publicado em O Português, de 17 de Maio de 1853: ”A administração da localidade pela localidade deve chegar até ao último limite em que não repugna ao direito das outras localidades constituídas uniformemente. A administração central abrange tudo o que fica além desses limites no regime prático da sociedade”.
A sobrevivência e o desenvolvimento das comunidades locais constitui os pilares da verdadeira democracia, e a freguesia é o primeiro órgão de que dispõe o cidadão para participar na vida pública e zelar desse modo pelos interesses da comunidade a que pertence.
António Matos Reis
[1] A palavra paróquia é de origem grega (παροίκία), encontrando-se já na versão bíblica dos Setenta, com o significado de “comunidade que vive em terra estrangeira” ou “em peregrinação”, e usa-se em grego moderno com o mesmo sentido que lhe é dado nos países latinos. A palavra freguesia foi introduzida, no latim medieval, para designar a comunidade dos “filii ecclesiae” (filhos da igreja), expressão de que resultaram os vocábulos freguês e freguesia. Tanto paróquia como freguesia são, por conseguinte, vocábulos de origem eclesiástica, e, na actual linguagem da Igreja, usam-se quase indistintamente para designar a mesma realidade. Quando se passa à administração civil, o único vocábulo usado para designar as pequenas autarquias é o de freguesia.
[2] Citem-se especialmente José Mattoso, Humberto Baquero Moreno e Mara Helena da Cruz Coelho.
[3] Imbart de la Tour, Les Paroisses Rurales du IV.e au XI.e siècle, Paris, Alfonse Picard, 1900.
[4] Miguel de Oliveira, As Paróquias Rurais Portuguesas, Lisboa, União Gráfica, 1950.
[5] Alberto Sampaio, Estudos Históricos e Económicos, vol. I, Lisboa, Liv. Cherdron, 1923, p. 3-254; 2.ª edição, autónoma: As Vilas do Norte de Portugal, Porto, Editorial Vega, 1979.
[6] Para esclarecer um problema de vocabulário, que pode ser suscitado entre o público leigo a estas matérias, observe-se que, entre os romanos, o vocábulo civitas – no plural, civitates – de que deriva a nossa palavra cidade, não se emprega para designar esta mas sim uma comunidade étnica distribuída por um território mais ou menos vasto. A cidade, como hoje a entendemos, é designada pelo vocábulo “urbs”, de onde vem o adjectivo urbano, urbanismo, etc. Quando, neste estudo, nos referirmos à cidade, entenderemos o vocábulo no sentido moderno, equivalente ao romano “urbs”; usaremos o vocábulo “civitas”, na sua forma latina, quando nos referirmos à realidade étnica assim designada pelos romanos.
[7] Inicialmente, ou seja, na sequência da reforma de Diocleciano (284-305), tratava-se de uma grande circunscrição civil, sob a autoridade de um vigário, abrangendo várias províncias, elas mesmas incluindo várias cidades. A criação por Constantino (306-337) de novas funções administrativas (prefeitos pretorianos e condes) e a adopção do termo para designar a comunidade ou área que depende do bispo, instalado na capital de uma cidade (civitas), conduziu ao gradual abandono do seu sentido civil. Durante a Idade Média, a palavra diocese continuou a ser de uso raro e a referir apenas, na maioria das vezes, um grupo de igrejas baptismais unidas pela proximidade territorial. Quando se falava da área ou da comunidade a que se estendia a jurisdição do bispo, os textos preferiam outros termos: civitas, territorium, episcopatus, e sobretudo parochia, um termo usado ainda pelos bispos ou pelos papas reformadores do fim do século XI e início do século XII, e inclusivamente nalgumas passagens do Decreto de Graciano. O vocábulo diocese só a partir do séc. XII-XIII passou a designar exclusivamente a circunscrição sobre a qual se exercia a autoridade de um bispo. Ao mesmo tempo, acabou-se com a ambiguidade do termo parochia > paróquia, que passou a utilizar-se na sua acepção actual, designando um território organizado localmente em torno da igreja e do cemitério.
[8] T.T., Ch. D. Af. III, liv. I, fl. 3.
[9] Henrici Hostiensis, Summa aurea, lib. III (De parochiis), rubr. XXIX, n.º 1-2, Lyon 1537, fl. 392 v.º. Cf. Elisabete Zadora-Rio, «Territoires paroissiales et construction de l’espace vernaculaire», em Médiévales, n.º 49 (automne, 2005), p. 105-120.
[10] Foi importante a participação dos particulares na construção de “basílicas”, destinadas ao culto das relíquias dos santos, e na erecção de “igrejas próprias”, destinadas ao serviço religioso das populações dependentes que viviam nos seus domínios. À sua volta organizaram-se espaços, estando alguns deles na origem de futuras paróquias, quando esses templos passarem a estar na dependência dos prelados diocesanos (um estudo mais amplo desses aspectos ultrapassa o âmbito deste estudo).
[11] O princípio da subsidiariedade deve entender-se correctamente: Quando uma determinada entidade, neste caso uma pequena comunidade, não tem meios para conseguir os seus fins deve recorrer-se à autoridade que lhe está imediatamente acima, isto é, por exemplo, quando uma freguesia não tem capacidade para resolver os seus problemas ou quando os problemas ultrapassam a dimensão de freguesia, e se não lhe for possível resolvê-los em associação com outra ou outras freguesias confinantes, a que os mesmos problemas digam respeito, é de admitir o recurso a uma entidade superior, neste caso a entidade concelhia. A organização em concelhos e freguesias é, na prática, a maneira mais eficiente de resolver os problemas de uma área geográfica de dimensão limitada. Mas quando um município ou uma freguesia não tem possibilidades de resolver os seus problemas, por lhe faltarem meios, então deve recorrer ao apoio de uma autoridade imediatamente superior, por esta ordem: o município, uma instância de poder regional, o governo central. Os órgãos de poder de cada um destes níveis, por um lado, devem respeitar-se, e, por outro lado, devem colaborar uns com os outros.
* A base deste estudo foi uma conferência proferida na Biblioteca Municipal de Caminha, 24 de Abril de 2013. Versões parciais deste trabalho foram publicadas no jornal Voz de Melgaço e na Revista de Administração Local, n.º 255, Lisboa 2013, p. 297-307.
in António Matos Reis, História das Freguesias, http://freguesias-historia.blogspot.pt/, [Consulta em 13dez2017]
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