D. Jorge da Annunciaçam - Ilustre Penaguiota do Séc XVI - XVII
"D. JORGE DA ANNUNCIAÇAM, natural do Concelho de Penaguiaõ da Provincia Transmontana, filho de Nuno Pinto, e Maria Guedes. Recebeo o habito de Cónego Regrante de Santo Agostinho no Real Convento de Santa Cruz de Coimbra a 14 de Março de 1600. Dictadas as Sciencias Escholasticas aos seus domesticos, foy admittido ao numero dos Doutores Theologos pela Universidade de Coimbra no anno de 1621. Foy Reitor do Collegio de Coimbra no anno de 1627. Soube com tanta perfeiçaõ a lingua Latina, que mereceo a honorifica antonomacia de Cicero Portuguez. Falleceo a 30 de Março de 1634. Compoz Tractatus Theologicus, & Juridicus de Contractibus, fol. M. S. Conserva-se no Convento de S. Salvador de Grijó."
"D. JORGE DA ANNUNCIAÇAM, natural do Concelho de Penaguiaõ da Provincia Transmontana, filho de Nuno Pinto, e Maria Guedes. Recebeo o habito de Cónego Regrante de Santo Agostinho no Real Convento de Santa Cruz de Coimbra a 14 de Março de 1600. Dictadas as Sciencias Escholasticas aos seus domesticos, foy admittido ao numero dos Doutores Theologos pela Universidade de Coimbra no anno de 1621. Foy Reitor do Collegio de Coimbra no anno de 1627. Soube com tanta perfeiçaõ a lingua Latina, que mereceo a honorifica antonomacia de Cicero Portuguez. Falleceo a 30 de Março de 1634. Compoz Tractatus Theologicus, & Juridicus de Contractibus, fol. M. S. Conserva-se no Convento de S. Salvador de Grijó."
in
BIBLIOTHECA LUSITANA, Historica, Critica, e Chronologica, NA QUAL SE COMPREHENDE A NOTICIA dos Authores Portuguezes, e das Obras, que compozeraõ desde o tempo da promulgação da Ley da Graça até o tempo presente; por DIOGO BARBOSA MACHADO, Ulyssiponense, Abbade Reservatario da Paroquiai Igreja de Santo Adriaõ de Sever, e Académico do Numero da Academia Real. Tomo IV. Que Consta De Muitos Authores Novamente collocados na Bibliotheca, e de outros illustrados, e emendados, impressos nos tres Tomos precedentes. LISBOA, Na Officina Patriarcal de FRANCISCO LUIZ AMENO. M. DCC. LIX. Com as licenças necessarias., pág. 195 (publicado em 1759)