TERRAS DE PENAGOYÃ:

”Apesar de nos tempos de hoje não ser uma realidade correspondente ao que era no passado, defendo a sua promoção e estudo. Porque a nossa história deve ser estudada, preservada e publicitada.
SE NÃO DEFENDERMOS O QUE É NOSSO, QUEM É QUE O DEFENDE?
"

Por Monteiro de Queiroz, 2018

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Restauração do Concelho de Santa Marta de Penaguião

120º aniversário 
Restauração do Concelho de Santa Marta de Penaguião 
13jan1898 / 13jan2018
Por Monteiro de Queiroz

“Há coisas que nada nem ninguém pode alterar... o nosso passado... E se tivermos orgulho no nosso passado... seremos de certo pessoas muito mais felizes e realizadas no futuro...” (A.M.)

O Concelho de Santa Martha de Penaguião, realidade político-administrativa dos finais do séc. XIX e continuidade histórica das medievais Terras ou Julgado de Penagoyam, já desmembrado de algumas das suas freguesias originais pela reforma administrativa empreendida por Passos Manuel em 1836(1), foi extinto em 26 de Setembro de 1895 por Decreto do Rei D. Carlos I, “sendo annexadas ao concelho de Villa Real as freguezias de Cumieira, Fornellos e Louredo, e ao concelho de Peso da Régua as restantes freguezias de Alvações do Corgo, Cever, Fontes, S. João Baptista e S. Miguel de Lobrigos e Sanhoane”.(2)

Por Portaria de 12 de Novembro do mesmo ano, do Ministério do Reino, publicada no Diário do Governo n.º 257, de 13 de Novembro de 1895, “os empregados administrativos e municipaes do mesmo extincto concelho” ficaram “addidos aos correspondentes quadros do concelho do Peso da Régua, com excepção do secretario da extincta administração” que ficou “addido á administração do concelho de Villa Real” tendo o “official de diligencias da mesma repartição” sido “collocado no logar vago de continuo da camara municipal de Chaves.”

Em 6 do mês de Dezembro seguinte(3) foi determinado por decreto real a “divisão dos bens, proventos e encargos que pertenciam ao supprimido concelho de Santa Martha de Penaguião” pelos Concelhos de Peso da Régua e de Vila Real. Ao Concelho de Peso da Régua foi adjudicado o “edificio dos paços municipaes do extincto concelho de Santa Martha de Penaguião, com o seu terreno fronteiro, mobilias, pertenças e servidões, e bem assim o terreno com paredes proprias para edificio, e que se destinava a matadouro publico, no sitio da Fonte do Rio.”

No que diz respeito às “receitas”, “contribuições directas do estado”, “dívidas”, “pagamento de quotas”, “pagamento de ordenados” ou “encargos annuais” do concelho extinto, o mesmo decreto regulou os direitos e responsabilidades de cada um dos concelhos de Peso da Régua e de Vila Real.

É de salientar que os “menores expostos, desvalidos ou abandonados, que estavam a cargo” do concelho de Santa Marta de Penaguião, entretanto extinto, não ficaram esquecidos, ficando “sob a administração da camara municipal do concelho a que” tivesse “sido annexada a freguezia em que residiam na data da extincção.”

Passados menos de três anos, o Concelho de Santa Marta de Penaguião foi restaurado por Decreto Real de 13 de Janeiro de 1898, publicado no Diário do Governo n.º 11, de 15 de Janeiro do mesmo ano, o qual modificou “a circumscripção administrativa” nacional.

A restauração do concelho incluiu as freguesias de Alvações do Corgo, Cever, Cumieira, Fontes, Fornelos, Lobrigos (S. João Baptista), Lobrigos (S. Miguel), Louredo, Medrões e Sanhoane, coincidindo com a área e freguesias definidas na reforma de 1836(1). 

Com a reorganização administrativa de 2013(4), o concelho passou a incluir as actuais freguesias de Alvações do Corgo, Cumieira, Fontes, Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane (União de Freguesias), Louredo e Fornelos (União de Freguesias), Medrões e Sever.

Notas:
Sigla A.M. (Anabela Morais da APM)
(1) Criação do concelho de Peso da Régua, incluindo algumas das freguesias até há data integradas no Concelho de Santa Martha de Penaguião - Decreto de 6 de Novembro e Código Administrativo de 31 Dezembro de 1836;
(2) Decreto de 26 de Setembro de 1895, publicado no Diário do Governo n.º 220, de 30 de Setembro de 1895;
(3) Decreto de 6 de Dezembro de 1895 - Diário do Governo n.º 279, de 9 de dezembro de 1895;
(4) Lei n.º 11-A/2013 - Diário da República n.º 19/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-01-28,  Reorganização administrativa do território das freguesias.

in D. Thedom e D. Rausendo - 1000 Annos de História e Estórias
(c) 2018 Para “by Douro Sensibility” - “LUAgares D'Ouro” - “Associação Penaguião em Movimento” - “Notícias do Douro”

     Jornal de Notícias, Ano 85, Edição 4120, 19JAN2018

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Pena Guoyã

1369.06.07, Lisboa

– D. Fernando anexa ao concelho de Lamego os julgado de Penaguião e Figueira.

T.T., Chancelaria de D. Fernando, livro I, fl. 43.

Per que os julgados de figueyra e de panagoyam som termo de Lamego ect.

Dom Fernando ect. A quantos esta carta virem faço saber que o concelho e homeens boos da cidade de Lamego me enviarom dizer que a dicta cidade avia pequeno termo e era de pouca companha e nom era pobrada como compria e emviaram me pedir por mercee que dese mayor termo aa dicta cidade per que a dicta cidade se pudese milhor pobrar. E eu veendo o que me pediam e querendo fazer graça e merce aa dicta cidade e moradores e pobradores della porque em aveer boo termo a dicta cidade he per hi mais honrrada e mais avondada das cousas que aos moradores della fizer mester desy melhor guardada e defesa em tempo de mester quando bem, consirando todo esto por meu serviço dou por termo aa dicta cidade os julgados de Figueyra e de Pena guoyã que som em Riba de Doyro desse bispado. Porem mando que daqui en diante o concelho da dicta cidade de Lamego husse nos sobredictos julgados de toda jurdiçam como em termo da dicta cidade. Outrossy mando e defendo que em esses julgados de Pena guoyam e de Figueyra nom aia outros juizes nem vereadores nem procuradores do concelho nem meyrinho nem outros officiaaes salvo os que forem postos na dicta cidade de Lamego como dicto he ou os que forem postos em esses lugares pollos juizes e vereadores e concelho da dicta cidade. E em testemunho desto mandey dar ao dicto concelho esta mha carta sellada do meu seelo do chunbo. Dante na cidade de lixboa sete dias de Junho elrrey o mandou <per> fernam martinz e Rodrigo Stevez seus vasallos. Bertolameu Giraldez a fez, era de mil IIIIc e VII anos.

de António Matos Reis

https://sites.google.com/site/estudosmunicipais/monografias-locais/os-forais-antigos-da-area-de-lamego, [18jan2018]


1369.06.07 - «Per que os julgados de figueyra e de panagoyam som termo de Lamego ect.», «julgados de Figueyra e de Pena guoyã que som em Riba de Doyro desse bispado» e «esses julgados de Pena guoyam e de Figueyra nom aia»

PELOURINHO - SANTA MARTA DE PENAGUIÃO

PELOURINHO

"O pelourinho, muito singelo, assenta numa plataforma de três degraus circulares, de aresta, estando o térreo quase totalmente embebido no terreno. A coluna encaixa directamente no degrau superior, elevando-se em fuste cilíndrico e liso, encimado por pequeno anel rebordante. O remate é constituído por uma pinha de base quadrangular, com arestas ligeiramente afeiçoadas, cujo topo se adelgaça em cone truncado, de faces côncavas. 

A simplicidade do conjunto não permite datá-lo com precisão, embora seja provável que tenha sido construído na sequência do foral manuelino, conservando feição medieval. 

Imóvel de Interesse Público, pelo Decreto-Lei nº 23.122, de 11-10-1993.

Local: Santa Marta de Penaguião"

in http://www.portoenorte.pt/pt/o-que-fazer/pelourinho-santa-marta-de-penaguiao/, [17jan2018]

E se Portugal tivesse 800 municípios?

António Cândido de Oliveira 
05.Novembro.2016

Há 180 anos Portugal tinha no continente e ilhas mais de 800 municípios. A lista desses municípios consta, no que respeita ao continente, nomeadamente do mapa que acompanha o decreto de 28 de junho de 1833 sobre a divisão administrativa do território e que servia de base, como nele se dizia, ao decreto n.º 23 de 16 de maio de 1832 (o bem conhecido decreto de Mouzinho da Silveira sobre a reforma administrativa do nosso país).

Ora, se Portugal tivesse ainda hoje tal número de municípios não espantaria, pois teria, mesmo assim, um número proporcionalmente muito inferior ao que tem hoje a Espanha com um pouco mais de 8000 municípios, a Itália, que tem cerca de 8000 e a França, com cerca de 36 000.

Felizmente, o número de municípios que existe atualmente em Portugal (308) tem por base o decreto de 6 de novembro de 1836 que faz 180 anos.

Este importante diploma sobre a reforma territorial dos concelhos, subscrito por Manuel da Silva Passos, está acompanhado por um curto mas notável relatório subscrito por Marino Miguel Franzini, José da Silva Passos e José Joaquim Leal. Note-se a participação dos irmãos Passos (Passos Manuel e Passos José) nesta reforma que muitos ainda pensam ter sido feita por Mouzinho da Silveira.

O decreto de 6 de novembro de 1836 tem apenas cinco artigos e o primeiro estabelecia que o território continental do nosso país ficaria dividido em 17 distritos (o distrito de Setúbal foi criado apenas na primeira metade do século XX) e 351 concelhos. Os demais artigos referiam-se a aperfeiçoamentos que deveriam ser feitos nesta organização territorial.

O que levou Passos Manuel, como membro do Governo formado logo a seguir à Revolução de setembro de 1836 e ocupando a pasta de secretário de Estado dos Negócios do Reino, a subscrever uma tão profunda reforma concelhia?

As razões estão bem explicadas no relatório acima referido. Nele se dizia que havia em Portugal um grande número de pequenos concelhos, alguns com "vinte fogos e ainda menos" que não podiam satisfazer os fins para que foram criados.

Não resistimos a transcrever, a este propósito, esta breve mas significativa passagem do relatório: "sendo aliás óbvio que quanto menor for o número destes concelhos tanto mais utilmente se empregarão os seus rendimentos em obras de pública utilidade, diminuindo-se proporcionalmente as despesas permanentes da despesa municipal, que nos pequenos concelhos consomem a totalidade da receita, mas que por isso mesmo tem criado interesses locais em muitos indivíduos, aos quais por esse motivo repugna a agregação a maiores concelhos".

Foi, pois, a ideia de que deveríamos ter municípios fortes, ou seja, municípios com suficiente população e território, que levou a eliminar, diz o relatório, "465 antigos concelhos e que pela nova organização somente ficam existindo 351".

Esta diretriz introduzida por este decreto permaneceu e ao longo do século XIX o número de concelhos foi ainda diminuindo, aproximando-se do número atual, que é de 278 concelhos no continente.

Bem merece esta reforma um cuidado estudo em tempos em que se volta a falar da necessidade de reformar a nossa divisão municipal.

PROFESSOR CATEDRÁTICO JUBILADO

in https://www.jn.pt/opiniao/convidados/interior/e-se-portugal-tivesse-800-municipios-5480924.html, [a 15jan2018]

Família dos Sá e Meneses

O 1º Conde de Penaguião era sobrinho do 1º Conde de Matosinhos (https://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_de_Sá_de_Meneses,_1.º_Conde_de_Matosinhos)

“1
Ó Rio de Lessa,
Como corres manço;
Se eu tiver descanso,
Em ti se começa.
2
Sempre socegados
Vão teus movimentos:
Não te turbam ventos,
Nem tempos mudados.
3
Corres por arêas,
E bosques sombrios:
Não te turbam rios,
Nem fontes alhêas.
(…)”

— Francisco de Sá de Meneses, 1.º conde de Matosinhos

in https://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_de_Sá_de_Meneses,_1.º_Conde_de_Matosinhos, [1jan2018]

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Francisco de Sá de Meneses, 1.º Conde de Matosinhos

Pela ortografia arcaica, Francisco de Sá de Menezes.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de Conde de Matosinhos)

(...)

Dados genealógicos

Era filho de João Rodrigues de Sá, "o Velho", poeta do Cancioneiro Geral, muito erudito, poliglota e tradutor de obras clássicas, e de Camila Noronha, filha de Martinho de Castelo Branco, primeiro conde de Vila Nova de Portimão [3].

Era irmão de Pantaleão de Sá de Meneses, capitão de Sofala, e primo do seu homónimo Francisco de Sá de Meneses, poeta épico que escreveu Malaca Conquistada.

Casou-se em primeiras núpcias com Ana de Mendonça, filha de Aires de Sousa, comendador de Alcanhede de Santarém, e em segundas núpcias com sua sobrinha-prima Catarina de Sá, filha de João Rodrigues de Sá, "o Moço”, vedor da Fazenda do Porto, comendador de Cristo e senhor de Aguiar. De ambos não deixou descendência [4].

Segundo D. Luís Gonzaga de Lancastre e Távora, investigador e ilustre genealogista, apesar de D. Francisco não ter descendentes directos, o título de Conde de Matosinhos não se extinguiu com a sua morte, dado que a “a outorga daquele título fora feita em vidas e tendo em conta a adopção que o Conde fizera de seu sobrinho João de Sá e Menezes, como seu “herdeiro natural”, tendo por essa razão o mesmo título sido reabilitado na sua pessoa, apesar de não confirmado por alegação de oposição interposta pela Câmara de Matosinhos. Por tal motivo e enquanto o assunto não foi sentenciado, João de Sá e Menezes foi titulado Conde de Penaguião, com a mesma antiguidade que teria como Conde de Matosinhos”. Nesse sentido, conclui o genealogista, “em 1599, a causa erguida pela Câmara de Matosinhos foi julgada improcedente, razão por que ao Conde de Penaguião foi confirmado o seu senhorio da mesma maneira que o tinham tido os seus ascendentes desde finais do século XIV.”

[3] e [4] Bibliotheca lusitana historica, Diogo Barbosa Machado, A. J. da Fonseca, 1747, p. 247

in https://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_de_Sá_de_Meneses,_1.º_Conde_de_Matosinhos, [1jan2018]

Rodrigo Anes de Sá Almeida e Meneses

Rodrigo Anes de Sá Almeida e Meneses, 1.º Marquês de Abrantes

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Rodrigo Anes de Sá Almeida e Meneses (19 de outubro de 1676 - Abrantes, 30 de outubro de 1733). Sucedeu na grande Casa de seu pai, o 4.º conde de Penaguião e 1.º Marquês de Fontes, tendo sido o 7.º conde de Penaguião, 1.º Marquês de Abrantes, 3.º Marquês de Fontes.

Sendo a vila de Abrantes pertencente à coroa, D. João V, em 12 de agosto de 1718, a doou a este fidalgo com todas as suas jurisdições e título de marquesado, de juro e herdade para os primogénitos desta casa; foi donatário de muitas mais vilas, governador das armas da cidade do Porto e das fortalezas de São João da Foz e de Nossa Senhora das Neves em Leça de Matosinhos, comendador de várias Ordens, mestre-de-campo de infantaria, posto em que serviu na Guerra da Sucessão Espanhola. Censor da Academia Real da História em 1720, foi ainda embaixador em Roma e em Madrid, por ocasião dos casamentos dos príncipes das duas casas soberanas, D. D. José e D. Maria Bárbara, filhos de D. João V, com os dois filhos de D. Filipe V de Espanha, a infanta Maria Vitória e D. Fernando. Por esta ocasião, o rei de Espanha o agraciou com o colar do Tosão de Ouro.

Era fidalgo de grande ilustração e protector do padre inventor Bartolomeu de Gusmão e, durante a sua residência em Roma, de Vieira Lusitano.

D. João V, em 1718, mudou o título de Marquês de Fontes para o de Marquês de Abrantes a este 7.º conde de Penaguião e 3.º marquês de Fontes, Rodrigo Anes de Sá Almeida e Meneses (1676-1733), 3.º filho do 4.º conde de Penaguião e 1.º marquês de Fontes, nascido em 1676, sendo assim o 1.º Marquês de Abrantes. Recebeu os senhorios da vila de Abrantes, do Sardoal, dos concelhos de Sever, Penaguião, Gondim, Fontes, Gondomar, Vila Nova de Aguiar de Sousa, Bouças, Gaia e honra de Sobrado. Foi capitão, alcaide-mor e governador das armas do Porto, das fortalezas de São João da Foz e de Nossa Senhora das Neves de Leça (Matosinhos), alcaide-mor de Abrantes, Punhete, Amêndoa e Mourão, comendador de Santiago do Cacém e de São Pedro de Faro, da Ordem de Santiago, e de São Pedro de Macedo da Ordem de Cristo.

Casamento e descendência

Casou em 1690 com Isabel Henriqueta de Lorena (Lisboa 1672-1699 Évora, ali sepultada) filha de Nuno, 1.º duque de Cadaval, e de Henriqueta de Lorena.

1. Joaquim Sá Meneses e Almeida, 2.º Marquês de Abrantes, 8.º Conde de Penaguião. Casado com a sobrinha abaixo, Maria Margarida de Lorena.

2. Ana Catarina Henriqueta de Lorena, casada com Rodrigo de Melo, irmão de sua mãe, filho de Ana de Lorena e de D. Nuno, 1.º duque de Cadaval. Pais de Maria Margarida de Lorena (1691-1761).

in https://pt.wikipedia.org/wiki/Rodrigo_Anes_de_Sá_Almeida_e_Meneses,_1.º_Marquês_de_Abrantes, [1jan2018]

Viscondado da Régua

Visconde da Régua

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Visconde da Régua é um título nobiliárquico criado por D. Luís I de Portugal, por Decreto de 1 de Setembro de 1887, em favor de Manuel Guedes Leite de Gouveia Tovar.[1]

Titulares
Manuel Guedes Leite de Gouveia Tovar, 1.º Visconde da Régua.

Referências
"Nobreza de Portugal e do Brasil", Direcção de Afonso Eduardo Martins Zúquete, Editorial Enciclopédia, 2.ª Edição, Lisboa, 1989, Volume Terceiro, p. 202

in https://pt.wikipedia.org/wiki/Visconde_da_Régua, [1jan2018]

Viscondado de Santa Marta

Visconde de Santa Marta

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Viscondes de Santa Marta foi um título criado por Decreto de 3 de Julho de 1823, do rei D. João VI de Portugal, a favor do general Manuel Gregório de Sousa Pereira de Sampaio, 1.º visconde de Santa Marta.

Usaram o título as seguintes pessoas:

1. Manuel Gregório de Sousa Pereira de Sampaio, 1.º visconde de Santa Marta;
2. José de Sousa Pereira de Sampaio Vahia, 2.º visconde de Santa Marta.

Ligações externas

in https://pt.wikipedia.org/wiki/Visconde_de_Santa_Marta, [1jan2018]

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SANTA MARTA, Visconde de 

Foi 1.° Visconde Manuel Gregório de Sousa Pereira de Sampaio que nasceu em Vila Pouca de Aguiar em 29.11.1766 e faleceu na mesma vila, em 21.10.1844. Era filho legítimo de José de Sousa Pereira Guedes Vahia de Sampaio, senhor da casa de Santa Marta de Penaguião e mestre de campo do Terço de Chaves. Durante a guerra com os franceses, organizou, custeou e preparou para o combate, um corpo de Voluntários Transmontanos de Infantaria. O título foi lhe concedido por Decreto de 3.7.1823, por D. João VI. 

Foi 2.° Visconde José de Sousa Pereira de Sampaio Vahia que nasceu em Vila Pouca de Aguiar, em 3.6.1790 e faleceu em Santa Marta de Penaguião, solteiro, em 13.2.1847. Seguiu a carreira de armas e teve um percurso fulgurante mas polémico e atribulado, porque nem sempre as suas ideias, estiveram ao lado do caminho mais fácil. E por isso passou por dificuldades de vária ordem. Chegou a marechal de campo e viu interrompida a carreia por demissão política.

In i volume do Dicionário dos mais ilustres Trasmontanos e Alto Durienses,
coordenado por Barroso da Fonte, 656 páginas, Capa dura. 
Editora Cidade Berço, Apartado 108 4801-910 Guimarães - Tel/Fax: 253 412 319, e-mail: ecb@mail.pt 

in http://td.dodouro.com/noticia.asp?idEdicao=66&id=3989&idSeccao=571&Action=noticia, [1jan2018]

Condados do século XV

Condados do século XV


in https://pt.wikipedia.org/wiki/Conde_de_Abrantes, [1jan2018]

Condes de Penaguião

Condes de Penaguião


[1]


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Conde de Penaguião era um título nobiliárquico Português, atribuído pelo rei Filipe I de Portugal, em 10 de Fevereiro de 1583, a D. João Rodrigues de Sá.

Esta família obteve o marquesado de Fontes em 1659, que foi trocado pelo marquesado de Abrantes em 1718.

Por um decreto especial do rei D. João V de Portugal, de 24 de Junho de 1718, Conde de Penaguião tornou-se um título automaticamente atribuído ao herdeiro do Marquês de Abrantes.

Condes de Penaguião (1583)

1. D. João Rodrigues de Sá (c.1555–?);

2. D. Francisco de Sá de Meneses (1598–1647), filho do anterior;

3. D. João Rodrigues de Sá e Meneses, 3º conde de Penaguião (1619–1658), filho do anterior;

4. D. Francisco de Sá e Meneses (c.1640–1677), filho do anterior, também 1.º marquês de Fontes;

5. D. João Rodrigo de Sá e Meneses, filho do anterior;

6. D. João Rodrigues de Sá Meneses (1674–1688), filho do anterior, também 2.º marquês de Fontes;

7. D. Rodrigo Anes de Sá Almeida e Meneses (1676–1733), irmão mais novo do anterior, também 3.º marquês de Fontes, que foi trocado por 1.º marquês de Abrantes;

8. D. Joaquim Francisco de Sá Almeida e Meneses (1695–1756), filho do anterior, também 2.º marquês de Abrantes;

9. D. Ana Maria Catarina Henriqueta de Lorena (1691–1761), irmã do anterior, também 3.ª marquesa e 1.ª duquesa de Abrantes;

10. D. Maria Margarida de Lorena (1713–1780), filha da anterior, também 4.ª marquesa e 2.ª duquesa de Abrantes;

11 . D. José Maria de Lancastre e Távora de Almeida Sá e Meneses (1742–1771), 2.º primo da anterior, também 6.º conde de Vila Nova de Portimão;

12. D. Pedro de Lancastre da Silveira Castelo Branco Sá e Meneses (1762–1828), filho do anterior, também 5.º marquês de Abrantes e 7.º conde de Vila Nova de Portimão;

13. D. José Maria da Piedade de Lancastre Silveira Castelo Branco de Almeida Sá e Meneses (1784–1827), filho do anterior, também 6.º marquês de Abrantes e 8.º conde de Vila Nova de Portimão;

14. D. Pedro José Maria da Piedade de Alcântara Xavier de Lancastre (1816–1847), filho do anterior, também 7.º marquês de Abrantes e 9.º conde de Vila Nova de Portimão;

15. D. João Maria da Piedade de Lancastre e Távora (1864–1917), sobrinho do anterior, também 8.º marquês de Abrantes e 11.º conde de Vila Nova de Portimão;

Após a proclamação da República e o fim do sistema nobiliárquico, foram pretendentes ao título D. José Maria da Piedade de Lancastre e Távora (1887-1961), D. Luís Gonzaga de Lancastre e Távora (1937–1993) e, actualmente, D. José Maria da Piedade de Lancastre e Távora (1960–).

Bibliografia
"Nobreza de Portugal e do Brasil" – Vol. III, páginas 112/113. Publicado por Zairol Lda., Lisboa 1989.

[1] Brasão da família Sá, Condes de Penaguião, Marqueses de Fontes e Marqueses de Abrantes.
Sem fonte automaticamente legível. Presume-se que a autoria seja de Jsobral, baseando-se nas informações sobre direito autoral. 
Arms of the Marquis and Dukes of Abrantes - Portugal Made by JSobral

in https://pt.wikipedia.org/wiki/Conde_de_Penaguião, [1jan2018]