TERRAS DE PENAGOYÃ:

Apesar de nos tempos de hoje não ser uma realidade correspondente ao que era no passado, defendo a sua promoção e estudo. Porque a nossa história deve ser estudada, preservada e publicitada.
SE NÃO DEFENDERMOS O QUE É NOSSO, QUEM É QUE O DEFENDE?
"

Por Monteiro de Queiroz, 2018

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Sta Marta e suas Freguesias - História

Sta Marta e suas Freguesias - História

«Tanto quanto é possível recuar no tempo conhecido, a existência de vestígios do que teriam sido castros (fortificações) e outros achados em vários locais, provam que antes da estadia dos romanos na Península Ibérica (séculos III a. c. ao século V d. c.), o território do atual concelho de Santa Marta de Penaguião era já um espaço ocupado de forma permanente. (…)

(…) Ao longo dos séculos XI e XII surgiram as primeiras e ainda incipientes divisões administrativas e judiciais. Entre elas, o próprio “Julgado de Penaguião”, compreendendo não só quase todo o atual concelho, como parte dos concelhos de Peso da Régua e Mesão Frio. Ou seja, todo o espaço territorial limitado a norte pelas “Terras de Panóias” (Vila Real), a leste pelo rio Corgo, a sul pelo rio Douro e a poente pela Cordilheira do Marão.

O nome Penaguião é frequente em documentos do século XII e XIII, sendo várias as “cartas de foro” e as “cartas de doação” através das quais os primeiros reis concederam terras e benefícios, e estipularam obrigações ou tributos em várias das localidades do Julgado. Como exemplo significativo e talvez o mais paradigmático, citemos uma de 1282: «Dom Denis pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarue dou e concedo a foro e para sempre a Paay Iohannis e a sa moller e a seus sucessores o meu herdamento que chamam Santa Marta do Julgado de Penagoyam que eles façam deles quatro casaes e os pobrem e os fruteuiguem…».

 Das Inquirições realizadas, ao longo dos séculos XIII e XIV, as mais interessantes foram as mandadas executar por D. Afonso III em 1258, pois são as que melhor nos informam da dimensão e importância do “Julgado de Penaguião”, com as suas 15 “Freeguisias” (3 do concelho de Mesão Frio, 5 do da Régua, 7 do atual concelho de Penaguião): San Mamede de Vila Marim; Sancta Maria de Sedeelos; San Vicente de Cidadelha; Santiago de Fontes; San Pedro de Loureiro; Freeguisia de Sancta Maria d Ulveira (Santa Maria de Oliveira); Sancta Coonba de Moura Morta; Sam Salvador de Medroes; Sant Andre de Medim (Sanhoane); Sant Adrão de Seuer; Fonteelas de San Miguel; S. Frousto de Regoa; Sam Miguel de Loverigos; Sam Johane de Loverigos; Sancta Ouaija d, Andufe (Cumieira). Fornelos era então apenas um lugar de Santiago de Fontes; a freguesia de Louredo e Alvações do Corgo, integrada na freguesia de S. Miguel de Poiares, pertenciam ao Julgado de Panoias.

A 7 de Junho de 1369, o Rei D. Fernando determinou que o Julgado de Penaguião passasse a integrar o termo de Lamego, perdendo assim a autonomia administrativa e judicial que lhe estava adstrita. (…) Depois as Terras de Penaguião foram sucessivamente doadas a João Afonso Pimentel e, consumada a deserção deste para o partido do Rei de Castela, a Gonçalo Vasques Coutinho e seus sucessores, até Pedro da Cunha no reinado de D. Manuel I.

Rei que a 15 de Dezembro de 1519, concedeu o FORAL DA TERRA E COMCELHO DE PENA GOYAM E DOS COMCELHOS DE FONTES E GODIM SEUS ANEXOS, documento nobre onde se encontra plasmado um interessante retrato do concelho e das suas Terras, nos inícios do século XVI.

(…) O rei Filipe I (Filipe II de Espanha), em 1583, atribuiu o título de “Conde de Penaguião” ao fidalgo D. João Rodrigues de Sá e Meneses (1555-?), também alcaide-mor do Porto. O título adstrito, depois do 4º Conde, ao de Marquês de Fontes e mais tarde (7º Conde) ao de Marquês de Abrantes, manteve-se até à sua extinção em 1917. Os mais famosos Condes de Penaguião foram o 3º, D. João Rodrigues de Sá e Meneses, um dos 40 conjurados de 1640. E o 7º Conde de Penaguião, 3º Marquês de Fontes e 1º Marquês de Abrantes, D. Rodrigo Anes de Sá Almeida e Meneses, Governador de Armas da cidade do Porto, censor da Real Academia de História, embaixador na corte de Madrid e que chefiou depois a famosa embaixada enviada pelo Rei D. João V ao Papa em 1716. Por decreto de 1718, foram-lhe concedidas honras de “Sobrinho de El-Rei” e o novo título de Marquês de Abrantes. A sua filha, D. Ana de Lorena (1691-1761) e a filha desta D. Maria Margarida de Lorena (1713-1780), Duquesas de Abrantes, foram, por ausência de herdeiros masculinos com a morte do irmão da primeira e marido da segunda D. Joaquim Francisco de Meneses, a 9ª e 10ª detentoras do título de “Condes(sas) de Penaguião”.

Em 1706 (1ª edição da “Corografia Portuguesa”), o concelho de Penaguião integrava 14 Freguesias: Santa Eulália da Cumieira, Santo Adrião de Sever, S. Miguel de Lobrigos, S. João de Lobrigos, S. Faustino da Régua, S. Miguel de Fontelas, Santa Maria de Oliveira, Santa Maria de Sedielos, S. Pedro de Loureiro, Santa Comba de Moura Morta, S. Salvador de Medrões, Santo André de Medim (Sanhoane), Santiago de Fontes, S. Sebastião de Fornelos.

Época de ouro este século XVIII. Desde logo porque, ao longo da sua primeira metade, os preços pagos pelo vinho subiram exponencialmente, em função dos crescentes aumentos da sua exportação sobretudo para Inglaterra. Pelo que quarenta anos de prosperidade deixaram profundas marcas no concelho de Penaguião, zona onde então se produzia mais vinho no Alto Douro. Quase todas as atuais igrejas paroquiais, algumas das capelas com maior interesse arquitetónico, foram construídas, reconstruídas ou ampliadas no século XVIII, e todas enriquecidas com talha barroca de maior ou menor magnificência. O mesmo acontecendo com muitas das casas solarengas ainda hoje existentes pelas várias localidades do concelho.

Mas por volta de 1750 o Alto Douro entrou em crise: desceram as exportações e os preços pagos pelos vinhos diminuíram drasticamente, pelo que a região mergulhou numa crise nunca vista. De tal forma que um testemunho da época proclamava que o povo morria em tais quantidades que muitas famílias já tinham desaparecido por inteiro. Com a própria Feitoria Inglesa, a reconhecer que «o negócio do vinho do porto está numa tal situação que leva a temer uma ruína total».

Assim, nos finais de 1755 ou princípios de 1756, alguns donos de vinhas reuniram-se no Porto, para explorarem caminhos que lhes permitissem ultrapassar a situação. Entre eles encontrava-se um frade, professor de teologia nos Dominicanos, chamado João de Mansilha, nascido em Santa Marta e batizado na Paroquial de S. Miguel de Lobrigos. Mansilha sugeriu o estabelecimento de uma área demarcada, ideia que agradou aos principais viticultores e outras pessoas ricas do Alto Douro. Sendo exatamente o “dito Padre Doutor” quem, em nome dos lavradores e comerciantes, redigiu a “Representação” a enviar ao Rei D. José: «E animados os suplicantes pela incomparável clemência com que Vª Majestade tem socorrido os seus Vassalos aflitos (…) têm concordado entre si formarem, com o Real beneplácito de Vª Majestade, uma Companhia, que sustentando completamente a cultura das vinhas, conserve ao mesmo tempo as produções delas na sua pureza natural, em benefício do comércio nacional e estrangeiro e da saúde dos Vassalos de Vª Magestade (…) Será esta Companhia denominada “Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro”(…) Os papéis do ofício que dela emanarem serão sempre expedidos em nome do Provedor e Deputados da mesma Companhia, e selados com o selo dela, o qual consistirá na Imagem de Santa Marta, Protectora das terras do Douro, e por baixo uma latada, ou parreira, com esta inscrição. “Providentia Regitur”».

A Real Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro foi oficialmente criada por Alvará Régio de 10 de Setembro de 1756, determinando que fosse demarcada, ao longo das duas margens do Douro, uma área de 60 milhas quadradas, na qual e só na qual, podia ser produzido o vinho do Porto (então dito de “vinho de feitoria”). Assim, entre Setembro de 1757 e Fevereiro de 1758, foi feita uma primeira demarcação. No entanto, por se ter verificado que existiam desvios significativos nas Ordens Régias, Sebastião José de Carvalho e Mello, pela sua carta de 20 de Setembro de 1758, decretou, em nome de Sua Majestade, que se anulassem todas «as ampliações feitas contra o genuino sentido e literal despozição das ditas Instrucções…» e ordenou que se procedesse a uma nova demarcação. Sendo esta a que ficará para a história, como aliás atestam os vários marcos, alguns ainda hoje existentes, ostentando os dizeres “Feytoria – 1758”. Parte muito significativa do concelho de Penaguião integrou, desde logo, as zonas aptas a produzirem o “vinho de feitoria”.

Ainda em 1758, o célebre Ministro de D. José, através dos prelados das dioceses, remeteu um inquérito a todos os párocos do Reino. Os padres titulares das atuais paróquias de Penaguião responderam no mesmo ano aos interrogatórios enviados, pelo que nos legaram um precioso manancial de informações geográficas, demográficas, económicas e administrativas sobre o concelho, as suas freguesias e povoações.

Em 1771-1775, na “Devassa a que mandou proceder Sua Majestade no território do Alto Douro…” -, o concelho de Penaguião esteve bem no centro das operações. Tanto que, logo no seu início foram presos o capitão-mor de Penaguião, o capitão-mor de Fontes e outros viticultores do concelho (clérigos alguns). Inclusive, durante longos meses – de 5 de Agosto de 1772 até 9 de Abril de 1773 – o Desembargador Mesquita e Moura e a sua equipa, estiveram («mudaram a aposentadoria para») em Sanhoane, onde registaram cerca de 300 depoimentos, indiciando 275 pessoas residentes na área do atual concelho de Penaguião.

Pelo alvará de 2 de Novembro de 1775, Sta. Marta foi elevada à categoria de Vila – «creada villa em o sítio mais central deste concelho» -, e se até então (vide Demarcações Pombalinas de 1757-61 e autos da Devassa) o concelho havia sido sempre referido ainda como “Pennaguião” ou “Penaguião”, pouco a pouco, foi-lhe adstrito o nome de “Santa Marta”. Tanto assim, que na Demarcação Subsidiária de 1788 já apareceu várias vezes o título “Commarca de Lamego, Termo de Santa Martha”, e não apenas “Penaguião”, a anteceder demarcações feitas nas freguesias do Concelho.

Na grande reforma administrativa empreendida por Passos Manuel, em 1836, (Decreto de 6 de Novembro e Código Administrativo de 31 Dezembro), com a criação do concelho de Peso da Régua, o “Concelho de Santa Marta de Penaguião é circunscrito à área e às freguesias que hoje tem. Apesar de extinto a 30 de Setembro de 1895, sendo integradas três freguesias – Cumieira, Fornelos e Louredo no concelho de Vila Real –, e as restantes sete no de Peso da Régua, foi de novo restaurado a 13 de Janeiro de 1898, com a área e freguesias determinadas em 1836.

Santa Marta de Penaguião

A toponímia (o nome ou nomes por que são identificados povoações ou sítios) constitui um capítulo importante para o conhecimento e estudo de um município ou região, pelo significado que comporta e porque pode ser analisado sob diversos ângulos: arqueológico, histórico, filosófico, linguístico, semântico e/ou sociológico. O que nem sempre é fácil e dá por vezes aso a deturpações de todo o gênero e feitio.

O caso de “Santa Marta de Penaguião” é mesmo paradigmático neste particular. Tanto mais que as duas designações – “Santa Marta” / “Penaguião” – caminharam longo tempo separadas: “Penaguião”, durante séculos, não sendo nome de nenhuma localidade em particular, foi o “Julgado”, a “Terra”, o “Concelho”. Enquanto “Santa Marta”, apenas simples e pequeno lugar da modesta freguesia de S. Miguel de Lobrigos (que por si também e longo tempo não passou de um “curato” da Abadia de S. João de Lobrigos), só nos inícios do século XVIII, é afirmada como a sede do concelho de Penaguião: «Santa Marta em cujo lugar está o Tribunal do Concelho com a sua cadeia, sendo este o superior de todos…» (1706, na 1ª edição da “Corografia Portuguesa”).

Mas quando aconteceu a designação atual de “Santa Marta de Penaguião”? Armando Palavras, no estudo “Penaguião: do ano mil a setecentos”, publicado no nº 11 da revista “Estudos Transmontanos e Durienses”, afirma que «pelos dados de Columbano Ribeiro de Castro, em 1796, o concelho assume a nomenclatura de Santa Marta de Penaguião».

Certo, certo é que nas Demarcações Pombalinas de 1757-61, o concelho foi sempre referido ainda como “Pena Guião”, “Pennaguião”, ou “Penaguião” – em 15 de Abril de 1757 é a «Câmara, Nobreza e Povo do Concelho de Pena Guião», quem reclama junto do Juiz da Alfândega do Porto, porque a demarcação nunca mais é efetuada! –. Mas na Demarcação Subsidiária de 1788 já apareceu várias vezes o título “Termo de Santa Martha”, e não “Penaguião”, a anteceder demarcações feitas nas freguesias do Concelho. Para, em 1816, na notícia das exéquias mandadas celebrar pela morte da Rainha D. Maria I, se escrever: «Querendo o Presidente, e Senadores da Camara da Villa de Santa Martha de Pena-Guião…». Nome definitivamente consagrado na grande reforma administrativa empreendida por Passos Manuel, em 1836 (Decreto de 6 de Novembro e Código Administrativo de 31 Dezembro), como “Concelho de Santa Marta de Penaguião”.

Castelo de Penaguião

São vários os documentos do século XIII que nos falam de um “Castelo de Penaguião”. Desde logo, em 1202, a Carta de Foro de Taboadelo, Fontes e Crastelo, onde é expressamente dito «de istis supradictis XXXX querelis, unam habeat sine foro qui castellum tenuerit» (das supraditas quarenta courelas, uma fica sem foro para quem mantiver o castelo). Mas também nas Inquirições de 1258 (D. Afonso III), sob o título “Freguesia de São Vicente de Cidadelha”, quando Petre Anes da freguesia de Medin… sabe que em Fontes havia um casal que costumava guardar todos os presos do rei que lhe dessem, e os presos deviam governar esse carcereiro e guardar o castelo… Nas mesmas Inquirições, mas agora no capítulo do “Julgado de Panóias”, e sob o título da «Freeguisia de Sancta Maria de Louredo» (…) Steve Ueegas de Foolhaes iurado e perguntado disse saber que os homens de Fiolhais costumavam ir guardar o castelo de Penaguião oito dias em cada mês; e que esses homens de Fiolhais juntamente com o povo do castelo entenderam-se com Dom E. Martins, quando era senhor da terra, e deitaram esse castelo abaixo, e desde então nunca mais houve tal foro.

Por estes documentos podemos deduzir que o dito “castelo” teria sido na área da freguesia de Fontes, sendo muito provável que se situasse exatamente no monte de S. Pedro, mais que adequado a uma fortificação do gênero. Sítio onde também, durante séculos, existiu um castro e onde, entre outros achados arqueológicos, foi encontrada uma ara romana. Aliás o topónimo “Crastelo” (atual “Cristelo”, ou “Crestelo”), a localidade mais próxima, na encosta sul desse monte, significa exatamente a mesma coisa. Mas em 1258, como foi referido, o Castelo de Penaguião já não existia por ter sido arrasado. Facto que terá ocorrido pouco antes de 1248. Por ser exatamente desta data uma carta na qual D. Afonso III ordenou que o casal de Martinho Filho, de Fontes, fizesse foro tal qual os outros casais.

Monte de Penaguião

São pelo menos três os documentos do século XIII que nos dizem de um “Monte de Penaguião”. Monte que  seria a hoje denominada “Fraga da Ermida”, na Cordilheira do Marão. Como pode ser visto pela Carta de Doação que D. Sancho I, em 1202, fez a um indivíduo chamado Bom Homem: «Em nome de Deus, Eu, Rei D. Sancho, juntamente com os meus filhos e filhas, faço carta para ti, Bom Homem, da minha própria herdade que tenho em Penaguião. Tem o nome de Ermida, situa-se sob o Monte de Penaguião e divide com Ferraria e, de outro lado, com a povoação de Fontes e de Crastelo e Tabuadelo. (Et est pernominata illa heremita de subtus monte Pena Guian quomodo deuidit cum Ferraria et de alia parte cum populatione de Fontes et de Crastelo et de Tauuadelo…».

Monte de Penaguião que bem pode ter dado nome ao Julgado e à Terra, que à sua sombra se estendiam, entre as terras de Panoias a norte, o rio Corgo a nascente e o rio Douro a sul.

Textos gentilmente cedidos por Dr. Artur Vaz

Alvações do Corgo

Embora haja referências ao nome nas “Inquirições” de 1258, nunca é afirmada como freguesia. No capítulo do “Julgado de Panóias”, sob o título da “Freeguisia de Santiago de Vila Nova (Folhadela)” é dito: «… o monte da Azinheira (“Açineira”) com o seu termo, que está na Ermida do Corgo, é do Rei, e agora têm-no por força, os homens de Santa Comba, que são dos militares, e os homens de Lobrigos e os homens de Alvações Velha (“Aluasoes ueteribus”), e o Senhor Rei não tem lá nada»… E noutra passagem, mas sob o título da “Freeguisia de Sam Miguel de Poijares” refere-se que uns cavaleiros de Alvações venderam e eliminaram a portagem da foz do Corgo: «Martim Diaz da ffoz do Corrago iurado e perguntado disse que sabe que soijam sacar portagem de ffoz de Corrago e deuim deffendela e uenderarona os caualeiros d Aluações e deffenderõ aos que a scauã que a non sacassem e ora non há ende El Rej migalha» (e El Rei não tem lá nada!).

No Foral de D. Manuel (1519), Alvações não aparece como integrando o Concelho de Penaguião, o mesmo acontecendo na “Corografia Portuguesa” de 1706. O que não admira, pois pela mesma época na “Rellação de Villa Real e Seo Termo” (1721) é dita a “Freguezia de Santo António de Alvaçoens de Corgo”: «A igreja de Santo António de Alvaçoens de Corgo consta se eregira no anno de 1660 (a igreja atual, como é bem visível, é mais recente, pois foi reconstruída há pouco mais de cem anos, na sequência de um incêndio ter destruído quase totalmente o edifício anterior, restando do século XVII apenas a fachada). He curato anual, que alternadamente aprezentão o comendador de Sam Miguel da comenda de Puyares do termo desta Villa Real e o abade de Sam Joam de Lobrigos, conselho de Penaguião, da comarca de Lamego, e de ambas estas igrejas he esta anexa e a ambas lhe pertencem os dízimos dos frutos dellas, a meyas, e huma he da religião de Malta, e outra he do padroado do marques de Arronches (S. João de Lobrigos)(…) Há nesta freguezia dous lugares, a saber, este de Alvaçoens de Corgo, que tem 57 moradores (fogos), e Azinheira que tem 16. Fica em sitio muito encostado, distante desta Villa Real duas legoas para a parte sul…».

Em 1758 (“Memórias Paroquiais”), o seu cura, padre Domingos Pereira, diz que «a freguesia de Alvaçoins do Corgo está na Província de Trás-os-Montes, no Arcebispado de Braga Primaz, comarca e termo de Villa Real (…) tem fogos noventa e quatro, pessoas de confissão e comunhão dozentas e sinquenta e menores trinta e cinco (…) não tem juiz hordinario, nem camara e está sujeita ao governo das justiças de Villa Real…».

Nas Demarcações Pombalinas de 1757/1761, Alvações também é dita no concelho de Vila Real, acontecendo o mesmo por alturas da “Devassa” de 1771/1775, onde se afirma, expressamente, acerca de vários inquiridos que são «de Alvações do Corgo, (Vila Real)». É assim muito provável que esta freguesia só tenha sido integrada no concelho de Santa Marta de Penaguião por altura das reformas administrativas de Passos Manuel (1836).

António José da Silva, nasceu em Alvações do Corgo em 1886. Capitão do exército, quando ainda Tenente foi nomeado Governador Civil do distrito de Vila Real em 11 de Junho de 1926. Teve um mandato agitado: foi demitido em 15 de Setembro, preso na reclusão militar, julgado, mas considerado inocente, foi novamente reintegrado na função de Governador, exercendo até 17 de Fevereiro de 1927.

Texto gentilmente cedido por Dr. Artur Vaz

Cumieira

Há quem defenda que o nome “Cumieira” aparece num documento de 1139, a “Carta de doação e couto da ermida de Santa Comba” dada por D. Afonso Henriques. No entanto, analisado bem o texto original e o sítio a que se refere, “illa cumeira”, significa apenas “aquela cumeada”, e indica exatamente a cumeada do Monte da Gaivosa, que definia o limite ocidental desse Couto e que, ainda hoje, é fronteira entre os concelhos de Vila Real e de Santa Marta de Penaguião. Até porque nas “Inquirições” de 1258, Santa Eulália da Cumieira é dita como a “Freeguisia de Sancta Ouaija d Andufe”. E na “Inquirição da Beira e Além Doiro” feita em 1288 (D. Dinis), é referida como a “Freguesia de Santa Ouaya”. É no arrolamento das igrejas paroquiais taxadas, feito em 1320-1321, mas situando-a na “Terra de Panóias”, que se encontra a referência talvez mais antiga à “Igreja de Santa Ouaia de Comieira”.

No foral de D. Manuel (1519) e no “Titolo Veiga” aparece o nome “Cumieira”, mas apenas quando se diz que «Joham Vaz e Amdre Vaz da Cumieira trazem cinco casaes do mosteiro do Freixo de que pagam em dinheiro oytemta e dous reaes e quatro pretos» (reais pretos). Na “Corografia Portuguesa” (1706), a “Freguesia de Santa Eulália da Cumieira” integrava o “Concelho de Penaguião”, sendo abadia da Mitra de Braga.

A sua Igreja Matriz foi construída no início do século XVIII (na frontaria tem um modilhão, datado de 1727) tendo sido as paredes e a abóbada pintadas por Nicolau Nasoni em 1739; pinturas hoje perdidas, restando apenas na pardieira da porta principal a inscrição que nos prova assim ter acontecido: (“NICOLAO NASONIO SENENSIS PINGEBAT ANNO 1739″). A fachada principal, ladeada por duas pilastras, tem ao centro a porta encimada por um nicho com a imagem da padroeira, Santa Eulália. A torre sineira é dividida em três secções separadas por cornijas. Contém um conjunto de talha dourada barroca, muito rica e sumptuosa. Foi classificada como “imóvel de interesse público”, pelo Decreto 8/1983 de 24 de Janeiro. (…)

A Igreja Paroquial não é o único Imóvel de Interesse Público da Cumieira. Na Adega Cooperativa da Cumieira é possível encontrar outro elemento desta natureza, o Marco granítico n.º 55, da delimitação da Região Demarcada, que caracteriza parte importante de toda a região vinhateira do Alto Douro inscrita na lista de Património Mundial da UNESCO sob a designação genérica de “Alto Douro Vinhateiro”.

(…) Em 1758 o abade da Cumieira, Manoel de S. Jozé Justiniano diz que «pertence a esta freguesia a Provincia de Trás os Montes por ser nella situada, hé do Arcebispado de Braga Primaz das Hespanhas, chama-se do Comieira, hé da Comarca de Villa Real, na jurisdição e- cleziastica e no secular do concelho de Pennaguiam (…) Tem esta freguesia duzentos e oito vezinhos, entre os quaes são maiores setecentos e quinze e menores sincoenta e cino…».

Parte da área da freguesia da Cumieira foi incluída nas “Demarcações Pombalinas”, feitas no concelho de Penaguião em Outubro de 1758: «E do dito marco se continua ainda a seguir pela mesma estrada, e vay dar ao Cruzeyro do Lugar do Assento; cujo Lugar he da freguesia da Cumieyra». Na “Devassa” de 1771/1775, os inquiridos e infratores residentes na freguesia, delatores e culpados de introduzirem “vinho de ramo” na zona da demarcação do “vinho de embarque”, ultrapassaram, de longe, a centena. E nas Demarcações Subsidiárias do tempo de D. Maria I (1788/1790), mais de duzentos dos seus vinhedos foram considerados como aptos a produzirem vinho de feitoria daí em diante.

Em 1828, «vamos encontrar, no termo de Santa Marta, bem longe dos bastiões liberais de Cima Corgo, a povoação da Cumieira, onde há muito se manifestava um ativo núcleo constitucional, que se saldou em 61 réus processados na devassa da rebelião», ordenada por D. Miguel quando então assumiu o trono como rei absoluto.

Nasceram na Cumieira o Marechal António Teixeira Rebelo (1750-1825), fundador do Colégio Militar e Secretário de Estado dos Negócios da Guerra em 1821, no reinado de D. João VI; e Frei Manuel Rebelo da Silva (1767-1849), sócio correspondente da Academia de Ciências, que ficou conhecido por ser perito em línguas orientais, sobretudo o hebraico e o árabe.

Texto gentilmente cedido por Dr. Artur Vaz

Fontes

É a maior freguesia do concelho em extensão territorial, e está situada nas abas do Marão, cujo cume mais alto toca, nas imediações da Senhora da Serra, onde divide com a freguesia da Teixeira, concelho de Baião, e um pouco com Ansiães, concelho de Amarante.

No seu território encontraram-se vestígios de um remoto povoamento castrejo, nomeadamente no Monte de S. Pedro, local também profundamente romanizado, como prova a pedra votiva (ara) aí encontrada, nos meados do século XX; pedra que tem a seguinte inscrição latina: “AUGE CILEAE MIN. ME VOT. L. PO.” Aliás é mais que provável que também no Monte de S. Pedro se tenha localizado o “Castelo de Penaguião”, do qual há notícia ter sido destruído pelos meados do século XIII, e que é citado em 1202 no Foral que D. Sancho I concedeu aos quarenta moradores de Tabuadelo, Fontes e Crastelo: “omnibus populatoribus de Tauoadelo, et de Fontes et de Crastelo, numero XXXXª facio cartam firmitudinis de foro”. Foral confirmado, em 1218, por D. Afonso II. E de certa forma em Abril de 1248, quando D. Afonso III enviou uma carta ao Juiz e concelho de Fontes («vobis Judice et concilio de Fontibus»).

Nas várias Inquirições do século XIII, Fontes foi amplamente citada, umas vezes como freguesia do Julgado de Penaguião (em 1258), outras como constituindo mesmo um Julgado próprio: em 1287: «en no Jullgado de Ffontes…»; e em 1288: «Julgado de Ffontes: He todo regaengo del Rey e teeno os homees encartados por ssa renda. Item estee como esta»: (É todo reguengo de El Rei, e por carta (de foral) todos os homens sabem qual é a sua renda. Fique, pois, como está). Em 20 de Abril de 1297, D. Dinis fez, a favor da Ordem do Hospital, «Carta de perpetua doaçam, e doamos, e concedemos perpetua e irrevocavel mente todo o direito de Padroado, entre outras, da Igreja de Santiago de Fontes Bispado do Porto (et Ecclesiae Sancti Iacobis de Fontibus Dioecesis Portucalensis)…». O padroado a favor da Ordem do Hospital ou de Malta, ainda existia no século XVIII.

Em 23 de Dezembro de 1394, D. João I, confirmou os privilégios de Fontes: «Carta perque o dito Senhor confirmou e outorgou ao concelho e homens bõos do Julgado de Fontes de Riba Doiro todos seus priuillegios foros liberdades bõos custumes de que sempre husarom e ect.». E no foral de D. Manuel (1519), Fontes é concelho anexo ao concelho de Penaguião, com um capítulo próprio: «E tem mais o senhorio na dita terra e conçelho de Penagoyam estes dereitos seguintes no comçelho particular e lugar de Fomtes, convem saber…».

Os Condes de Penaguião, a partir do 4º titular, D. Francisco de Sá e Meneses (1640-1677), por mercê do Rei Afonso VI, passaram a utilizar também o título de Marqueses de Fontes.

A “Corografia Portuguesa” (1706), fala em «outros Concelhos mais inferiores subordinados a este de Penaguião, por ser cabeça de todos, como são Fontes, Moura Morta e Godim», embora considere a Freguesia de Santiago de Fontes – «vigararia confirmada que apresenta o Comendador de Malta, e tem 300 vizinhos… – como uma das 14 freguesias do concelho de Penaguião.

Nos Inquéritos Paroquias de 1758 o seu Vigário, Frei António Paullo Mendes de Souza, informa que «Fontes está na Provincia de Trás dos Montes, dentro do Bispado do Porto e Comarca da cidade de Lamego, porém termo próprio (…) Tem e compreende de pessoas maiores oitocentas e quarenta e duas e de menores noventa e huma e fogos trezentos e onze (…) Terra hé esta villa de Fontes que hé honrrada com a vara do juiz ordinário de cível, crime e órfãos, acompanhando o juiz com dous vereadores, hum procurador e hum almotacé feittos pelos homens bons do povo (por) eleição trienal, com a assistência de hum ministro ouvidor, posto na mesma terra pela Senhora donatária Donna Ana de Lorena (…) Tem capitam mor por El Rei confirmado pelo General da Praça de Chaves de quem hé súbdito…»

Vigário que nos informa ainda que «há na relatada cappela de Nossa Senhora do Viso, sita nas fraudas da bem afamada serra do Maram, no circuito della, feira forra e franca no dia oito de todos os meses do anno e com a mesma cercunstancia e destinção acresce dous dias mais no dia oito de Septembro, dia do nascimento de Nossa senhora, aonde concorre inumerável numero de gente de todo o Reino e se vende fazenda de todo o género sem tributo». Nos dias de hoje deixou de ter a importância que já teve, apesar de continuar a acontecer todos os primeiros Domingos de cada mês (em Setembro, Festa da Senhora, é “feira de ano”).

Santuário da Senhora do Viso que era assim descrito em 1716: «É este Templo da Senhora grande e perfeito, não só quanto à arquitectura, mas também aos ornamentos: está todo coberto de azulejo e o tecto é pintado como muito ricas pinturas dos Mistérios da Senhora. Tem dois arcos de pedra lavrada e quatro pias de água benta de jaspe, porque tem três portas… (in “Santuário Mariano”, de Frei Agostinho de Santa Maria). Pela sua parte o P.e João Parente na sua obra “A Idade Média no Distrito de Vila Real – IV Volume” (2014) diz-nos sobre o Santuário do Viso que «ostenta a nobreza da sua antiguidade em duas portas medievais: a fachada principal, de arco redondo com as arestas biseladas, imposta e ombreiras ornadas de toros; e a da fachada voltada ao sul, também de arco redondo, com as arestas biseladas».

A atual Igreja Paroquial de Fontes foi construída nos meados do século XVIII e tem talha e pinturas da época (uma destas representa um “Santiago Mata Mouros” e ostenta a data de 1775). Digna de realce é também a capela de S. Sebastião (ou “Capela do Santo”), em plena povoação de Fontes, por conservar um lindíssimo altar de talha renascença italiana, datado de 1686. Pela sua beleza e por serem genuínos exemplares da arte religiosa e popular, refiram-se ainda os Cruzeiros de Fontes e Cristelo.

Nasceram em Fontes os irmãos editores e livreiros José Pinto de Sousa Lello (1861-1925) e António Pinto de Sousa Lello (1869-1953), fundadores da Livraria Lello, na cidade do Porto.

Texto gentilmente cedido por Dr. Artur Vaz

Medrões

Ao longo do século XIII foram vários os documentos que tiveram como objeto herdades e outros terrenos no termo de Medrões. Referenciemos, em 1251 as Cartas de Foro de Meirão (Mirão ou Marão), Nogueira e Sobrado; em 1272 nova Carta de Foro de Nogueira; em 1287, a Carta de Foro de «amha Erdade que he em thermo de Medrões» (da minha Herdade que está no termo de Medrões). Em 1295, a Carta de Foro de um reguengo em Medrões. Nas Inquirições de 1258 e nas de 1288, Medrões era freguesia do Julgado de Penaguião.

No Foral de D. Manuel I há o “Titolo de Mondrooens”, mas também o “Titolo de Marom”. Na “Corografia Portuguesa” em 1706, a Freguesia de S. Salvador de Medrões, integrava o concelho de Penaguião, sendo abadia do padroado do Senhor de Murça, com 200 vizinhos. Nas demarcações pombalinas todas as suas vinhas ficaram fora da área autorizada a produzir vinhos de feitoria; sendo que, só no tempo de D. Maria I algumas das suas quintas foram consideradas aptas para tanto.

Interessantíssimo é o documento de 1758 que contém as respostas do Abade de Medrões ao Inquérito ordenado pelo Governo do Marquês de Pombal a todos os párocos do Reino. Célebre ainda, nos princípios do Século XIX, um outro Abade de Medrões, o P.e Inocêncio de Miranda, mação e político liberal, deputado às Cortes Constituintes de 1821/22, onde teve papel relevante na feitura da 1ª Constituição, na defesa da Real Companhia das Vinhas do Alto Douro e em várias polémicas da época.

A Igreja Matriz de Medrões, de linhas sóbrias e elegantes, é um templo de grandes proporções. Mas artisticamente mais interessantes que a Igreja Matriz são as capelas de S. Pedro e a de Nossa Senhora dos Remédios. A de S. Pedro situa-se junto ao cemitério e no teto em caixotões tem pintadas a óleo as figuras dos papas até à época da sua construção. No século XVIII era «irmandade dos clérigos de todo o concelho e alguns de fora…». (Pároco de Medrões em 1758). A capela de Nossa Senhora dos Remédios, que fica no alto do monte para a parte do poente é irmandade que terá mil e duzentos irmãos. Tem cinco jubileus, cada ano…» (idem). Tem um bonito altar de talha barroca nacional que ostenta a data de 1741, sendo peculiar o muro fortaleza que a defende dos fortes ventos da Serra do Marão que lhe fica defronte.

Como elemento importante na arquitetura civil e digno de nota é o fontenário do século XVIII com as armas reais, e por isso chamado Fonte do Rei: «Tem esta freguesia uma fonte feita por Sua Majestade que Deus guarde na borda da estrada que vai de Penaguião para a cidade do Porto; é água excelente para beber e esta nunca falta (idem).

Texto gentilmente cedido por Dr. Artur Vaz

Sever

Em 1233, Dom Pôncio Alfonsi (Senhor de Penaguião), na “Carta de Foro” de uma herdade, em Vale Rugio, determinou que das multas aplicadas aos crimes contra as mulheres, de homicídio, de injúrias e de furto, metade fosse recebida pelos homens-bons dos homens bons que morem em Sever. Em 1248, numa carta de D. Afonso III para sanar um conflito em Paredes, fala-se no terreno de Sever («et super illo terreno de Severo»). Em 1258, na “Carta de Foro” da Herdade de Concieiro é dito que esta limita com Sever («et quomodo diuidit cum Seuer»). Nas Inquirições do mesmo ano, era «Freeguisia de Sant Adrão de Seuer». E nas de 1288, «Freguesia de Santadraãao de Seuer».  Em 1276, na “Carta de Foro” de um Casal Reguengo em Mafómedes, informa-se que este lugar fica na paróquia de Santo Adriano de Cever («in parrochia Sancti Adriani de Seuer»), que, em 1291, numa Carta de Foro do rei D. Dinis é referida, erradamente, como «fregusysia de Sam Tandre de Seuer»!…

No foral de D. Manuel, temos o “Titolo de Sever”, o “Titolo de Mafomedes”, o “Titolo de Concieiro”. Em 1706, na descrição da “Corografia Portuguesa”, Santo Adrião de Sever é uma abadia apresentada pelo Marquês de Fontes. E na anulada Demarcação de 1757: «E seguindo a estrada que vem de S. Martinho para Sever, até ao sítio do Calvário, descendo pelo monte abaixo em direitura á estrada, que vai da Igreja de Sever para Mafomes…».

Em 1758 o seu pároco, Encomendado António Pinto Ribeiro, informa: «tem esta freguesia cento e cinquoenta vizinhos e quinhentas e vinte e oito pessoas (…) está esta parochia fora do lugar e tem os lugares de Cever, Sarnadelo, Concieiro, Mafomedes, Paredes de Arcam e Urval.»

A Igreja de Santo Adrião de Sever é um belo templo do século XVIII, cuja ornamentação interior, muito peculiar nos discretos tons de azul a casarem harmoniosamente com os dourados da madeira, merecia classificação, a começar pelo notável altar-mor que, nas suas colunas torsas e profusamente lavrado, é uma joia de entalhamento. Os tetos da capela-mor e da nave são apainelados e divididos, respetivamente, em 35 e 73 caixotões. Santo Adrião (ou Adriano), invocação anterior à nacionalidade, está representado descalço, chagado, de machado na mão direita, bordão na esquerda, e as habituais vestes de soldado romano. Notáveis ainda as imagens em madeira de Nossa Senhora do Rosário, São Caetano, Santo António, S. Sebastião e Santa Bárbara, todas do século XVIII.

No século XVIII, o Abade de Sever, Diogo Barbosa Machado, um dos sócios fundadores da Real Academia de História e autor da célebre “Biblioteca Lusitana”, ofereceu à sua igreja paroquial uma preciosa custódia, que nela ainda se encontra, com a seguinte inscrição: “Deo abscondito verbo abbreviato victimae incruentae vitali ferculo didacus / Barbosa Machado abbas huius ecclesiae de Adriano sacrae posuit anno MDCCXXXII”: Deus oculto, verbo contido no pão vital de uma vítima sem sangue / Barbosa Machado, abade desta Igreja consagrada a (santo) Adriano (Adrião), mandou fazer no ano de 1732.

Entre 6 de Novembro de 1890 e 18 de Maio de 1891, foi Governador Civil do Distrito de Vila Real o bacharel José Cabral Teixeira Coelho, nascido na freguesia de Sever em 1850.

Texto gentilmente cedido por Dr. Artur Vaz

União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane

A União das Freguesias de Lobrigos (São Miguel e São João Baptista) e Sanhoane foi criada aquando da reorganização administrativa de 2012/2013, resultando da agregação das antigas freguesias de Lobrigos (São Miguel), Lobrigos (São João Baptista) e Sanhoane.

Sanhoane

Nas “Inquirições” de 1258 foi dita como “Freeguisia de Sant Andre de Medim”, mas na descrição que é feita aparece, pelo menos duas vezes, o nome de “San Joahanne de Medim”. No mesmo ano, na “Carta de Foro de Laurentim” referiu-se “Sancto Iohanne de Medym”. E na “Inquirição da Beira e de Além Doiro” (1288), “Freguesia de S. Joham de Medim”.

Em 1281, na “Carta de doação do Casal de Outeiro” foi afirmada como “Sancto Joahanne de Medim”. E, em 1519 no Foral de D. Manuel, como “Sanhoane de Medim”, sendo o nome “Sanhoane” repetido outras vezes.

Mas, em 1706, na 1ª edição da “Corografia Portuguesa” do P.e António Carvalho, é freguesia de “Santo André de Medim”, com 80 vizinhos e um vigário confirmado que apresentava ao Bispo do Porto, rendendo quatrocentos mil reis para os frades de S. Domingos. Para, em 1758, nas respostas dadas ao inquérito que nessa época foi feito a todos os párocos do Reino, o Reitor de Santo André de Medim, P.e Manuel Francisco Gonçalves (ou Gomes), nos elucidar: «Medim, por outro nome Sanhuane, hé lugar na Província de Trás os Montes, Bispado do Porto. No secular he da Comarca de Lamego; no foro eclesiástico é da Comarca de Sobre o Tâmega. Freguesia de Santo André do mesmo lugar de Medim (…) tem secenta e cinco vizinhos e noventa pessoas (…) hé do termo do concelho de Penaguião».

Em 1771/1775 foi das freguesias do Alto Douro mais castigadas no âmbito da grande “Devassa”. Aliás o Desembargador que presidiu ao inquérito e a sua equipa, bem como a tropa que os protegia, permaneceram (“fizeram aposentadoria”) em Sanhoane longos meses, onde registaram cerca de 300 depoimentos, todos do concelho de Penaguião.

A igreja Matriz foi construída ao longo do século XVIII (numa porta da capela-mor que dá acesso à sacristia tem a data de 1721; no arco de cruzeiro, 1761; na frontaria, 1779). É um dos mais imponentes templos da Região. A talha de estilo joanino é no seu todo um conjunto preciosamente harmonioso. Evidencie-se a base do altar da capela-mor, em pedra, em unidade de estilo com a talha de madeira, trabalho raríssimo.

Sanhoane ainda hoje ostenta várias e imponentes Casas Solarengas, sendo de salientar a Casa da Quinta dos Meios e as Casas da Quinta do Pinheiro. Belo e raro exemplar de estilo barroco de inspiração rocaille é a Capela de S. Pio Mártir que, apesar do mau estado de conservação, ostenta ainda muita da sua pureza original.

São João de Lobrigos

Nos documentos do concílio de Lugo, em 569, entre as aldeias (“pagos”) que integravam a Sé Portucalense aparece “Aliobrio”. A mesma localidade onde o P.e João Parente garante que os Visigodos cunharam moeda. Nome que, na opinião do mesmo investigador, se refere a Lobrigos, mesmo quando evoluiu para “Aloifrio”, ou “Aliofrido”, em documentos do século XII, (nomeadamente, em 1116, quando D. Teresa (mãe de Afonso Henriques) trocou uma herdade em Fontelas por «uma vinha que tanto me agradou e que é situada em Aloifrio, no termo Portucalense, sob o monte Marão, por onde corre o rio Sarmenha e o rio Douro…», e, em 1138, na Carta de testamento feita pelo nosso primeiro rei à ermida de Santa Comba nas margens do Corgo, onde é citada uma outra «sancta Columba de alio frido»).

Mais próximo da forma atual e sem sombra de dúvida, em Abril de 1183, D. Afonso Henriques faz carta de doação do reguengo de Lobrigos a Egas Gomes (“de illo regalengo meo quod dicitur Louerigos”).   Em 1210, na carta de Foro do Monte Argemudães, concedida por D. Sancho I, foi dito que esse monte «diudit (divide) cum Louerigos et cum Villa Maior et inde cum Remustruyaz et cum Peso et inde per venam (pelo leito) de Corrago (rio Corgo)…». Em 1258, Lobrigos foi também citado na “Carta de Foro” de Laurentim. Para nas Inquirições do mesmo ano (sob o título «Freeguisia de Sam Johane de Louerigos», bem como nas de 1288 («freguesia de Sam Joham de Louorigos»), integrar o Julgado de Penaguião.

No foral de D. Manuel, aparece o “Titolo de Lobrigos”. Na “Corografia Portuguesa, em 1706, S. João de Lobrigos era uma Abadia do Padroado do Marquês de Arronches, e tinha 200 vizinhos.

Na “apresentação” que os principais lavradores de cima do Douro e homens bons da cidade do Porto, fizeram ao Marquês de Pombal, em 1756, pedindo a criação da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro foi dito, «que o abade de Lobrigos já tinha largado a sua igreja, por não ter já com que pagasse a pensão dela». O que não deve ter sido verdade, porque o Abade de Lobrigos, Duarte Carlos da Silva Carneiro, uma vez criada a Companhia é um dos seus primeiros acionistas; e dois anos depois, em 1758, afirmando que o rendimento da abadia é de 10.000 cruzados ano, apenas diz que assim é «um ano por outro, excepto em alguns quando se dificulta a saída dos frutos, chegando a render metade».

Efetivamente a Abadia de S. João de Lobrigos, que, nos inícios do século XVIII, renderia três mil e quinhentos cruzados, nos meados do mesmo, com os aumentos da produção de vinho fino e da sua exportação, poderia render dez mil cruzados, como confessou o seu abade, sendo por isso uma das mais ricas e cobiçadas do país. Tanto assim era que, numa relação de proprietários do Douro que tinham nas suas adegas 100 ou mais pipas, em 1770 e no que ao concelho de Penaguião respeitava, o Abade de S. João de Lobrigos, com 366 pipas de vinho fino, era o maior produtor do concelho. O próprio Camilo Castelo Branco, na segunda metade do século XIX e numa das suas novelas – “A Brasileira de Prazins” – ainda se fazia eco dos bons proventos da abadia, quando contou: “… o abade de Lobrigos, tinha liteira, parelha de machos, matilha de cães e hóspedes na sua residência episcopal…».

O maior expoente do património edificado da freguesia é a sua Igreja matriz, cuja fachada principal é constituída por uma robusta torre sineira. O interior é de uma nave com capela-mor. No teto, os caixotões apresentam pinturas de motivos hagiológicos e cristológicos. É um templo maravilhoso profundamente decorado com talha barroca nos altares, no arco triunfal, nas molduras dos caixotões e dos quadros, no coro alto e nos espaldares dos confessionários. Acerca desta Igreja, diz Correia de Azevedo no seu “Património Artístico da Região Duriense”: «Arquitetonicamente a Igreja de Lobrigos apenas difere das outras igrejas do gênero pela sua torre, de remate estilo oriental, formando na base uma galilé. Segundo a inscrição de um túmulo existente na capela-mor, com a data de 1638 e uma outra existente na sacristia – 1728 – esta igreja deve ter sido construída parte no século XVII e parte no século XVIII. O que está bem patente na talha dos retábulos, onde prevalecem os estilos referentes às duas épocas.» A Igreja paroquial de S. João Baptista de Lobrigos foi declarada “imóvel de interesse público”, pelo Decreto 47 508 de 24 de Janeiro de 1967.

Com interesse e valor é também a Capela do Espírito Santo no Cemitério, onde se pode admirar uma não muito frequente mas antiga representação em imagem da Santíssima Trindade, que no dizer popular é chamada de “Espírito Santo”. Tem uma interessante inscrição no supedâneo do altar-mor: “PIAE ET DEVOTAE SPVS SANCTICO N FRATERNITATIS EXPENSIS – 1619”. De assinalar ainda, no adro da Igreja Paroquial, um artístico fontenário em granito também do século XVIII, e algumas Casas Solarengas da mesma época, espalhadas pela freguesia.

Carlos Correia Figueiredo Pimentel, nascido em S. João de Lobrigos em 1865, foi Governador Civil do Distrito de Vila Real, de 31 de Agosto de 1918 a 19 de Janeiro de 1919. Senhor da Casa de Vila Maior foi ainda Administrador do concelho de Peso da Régua.

São Miguel de Lobrigos

Nos finais do século XII, D. Sancho I desterrou para “Terras de Lobrigos” um rico-homem chamado D. Gomes Gedeom por ter incendiado a igreja de S. Miguel de Borba de Godim, no Julgado de Celorico de Basto, dando-lhe como castigo adicional a missão de no local de desterro edificar uma igreja também dedicada a S. Miguel. D. Gomes Mendes Gedeom, uma vez em Terras de Lobrigos e no cumprimento da pena, deu princípio à edificação da Igreja de S. Miguel: «em quanto fijo a tal Igreja no logo (lugar) que ora jaz (está) fixou cabé (junto) o seu Pendom e non ousou de lidiar…». Na opinião de António Lello estes factos ocorreram por volta de 1185/1188, atendendo ao requerido pelo Bispo do Porto, D. Martinho Pires, antes de 1190, para que a nova Igreja fosse incorporada no seu Bispado, ao qual já pertencia a paróquia de S. João Baptista de Lobrigos.

Em 1258, S. Miguel aparece na Carta de Foro do Reguengo de Laurentim a Egas Gomes: «meum regalengum de Lourentim quod est in termino de Penaguyam sicut diuidit cum Louerigos et cum Sancto Michaele….». E nas Inquirições do mesmo ano é uma das 15 freguesias do Julgado de Penaguião, como “Freeguisia de Sam Miguel de Louerigos”. Já nas Inquirições de 1288, é dita «freguesia de Sam Miguel Dalhourio».

No foral de D. Manuel I (1519) aparece o “Titolo de Sam Miguel”. E de Junho de 1550 a Agosto de 1551, foi cura na igreja de S. Miguel de Lobrigos Guilherme Bro, que ficou célebre por ter sido padre católico e luterano confesso, sendo por isso queimado em auto de fé em 1555.

Na descrição da “Corografia Portuguesa” de 1706, a freguesia de S. Miguel de Lobrigos era apenas um curato anexo à abadia de S. João de Lobrigos, tinha 100 vizinhos (fogos), mas já é referido que no lugar de Santa Marta está «o Tribunal do Concelho com a sua cadeia, sendo este o superior de todos…»

A igreja Paroquial (o atual edifício data do século XVIII) é um belo templo, com talha dourada da época, que retrata a natureza da região. O teto é formado por caixotões, os da capela-mor decorados com pinturas recentes, os do corpo da igreja com ornamentos em talha. Na arquitetura civil destaque-se, na Vila de Santa Marta, um magnífico Solar do século XVIII: adquirido pelo Município em 1993, foi restaurado alguns anos depois, sendo atualmente os Paços do Concelho.

O Pelourinho de Santa Marta de Penaguião, assente numa base de três degraus redondos, de fuste cilíndrico liso e remate tronco-cónico, Património Classificado como Imóvel de Interesse Público.

Também se destaca na localidade a Capela Pública de Santa Marta, padroeira da Região Demarcada do Douro, que foi criada por sugestão de Frei João de Mansilha (1711-1780), amigo e confessor do Marquês de Pombal, e o grande ideólogo da Demarcação da Região e da criação da Real Companhia das Vinhas do Alto Douro, seu Procurador junto da Corte, Inquisidor-Mor do Reino e Membro do Conselho de Sua Majestade D. José I, que nasceu e foi batizado na igreja de S. Miguel de Lobrigos.

Textos gentilmente cedidos por Dr. Artur Vaz

União das Freguesias de Louredo e Fornelos


A União de Freguesias de Louredo e Fornelos é resultado da fusão das duas antigas freguesias, uma mera formalização de anos de relação de amizade e cooperação entre as gentes das duas localidades.

Envolvida pela paisagem verdejante do Douro e pelas encostas do Marão, esta união de freguesias constitui um ponto de elevado interesse turístico por representar de forma fiel as características da região, únicas em todo o mundo, e por conseguir aliar o património cultural e arquitetónico ao património natural, proporcionando desta forma paisagens de rara beleza.

Para os dias mais quentes a União de Freguesias oferece uma Praia Fluvial com características únicas na região e com infraestruturas que proporcionam, a todos os que a frequentam, momentos de lazer sem igual.

Fornelos

Nas Inquirições de 1258 e nas de 1288, ainda não era freguesia, apesar de ter sido objeto de uma “Carta de Foro” no ano de 1257: «Em nome de Deus. Seja conhecido de todos os presentes e futuros que eu, Afonso, por graça de Deus Rei de Portugal e Conde de Bolonha, dou e concedo a vós, João de Lâncea e Martinho Iohannis, povoadores de Fornelos e às vossas esposas, igualmente, toda a minha herdade que tenho no lugar de Fornelos( in ipso loco de Fornelos)…». Muito referido em documentos da época é o lugar de Cortiçadas, que se presume ter sido habitado.

Fornelos e Cortiçadas aparecem no Foral de D. Manuel (1519) como aldeias: «Titolo de Fornellus: item toda a aldeã de Fornelos paga de pam setemta e dous alqueires e de trigo tres alqueires. E de vinho vintasseis almudes e oito canadas. E de carne dous gorazis e em dinheiro dezoito pretos» (reais pretos!). «Titolo de Corticadas: Item a aldeã de Corticadas paga em dinheiro dous soldos que sam três reaes e seis pretos (…)».

Na 1ª edição da “Corografia Portuguesa” (1706) já é referida a “Freguesia de S. Sebastião de Fornelos”, que de acordo com informação dada, em 1758, pelo seu Cura Francisco Pires da Silva se desanexou da matriz de Fontes em 1660, mas ficando como seu curato anexo. Padre que informa ainda: «devide-se este lugar e freguesia de São Sebastião em dous termos, hum de Fontes e outro de Pennaguião, partindo-se este lugar pelo meio, quada qual humilhando-se com súbditos aos seus maiores (…) tem noventa e sinco fogos constituhidos em hum só lugar, pessoas maiores trezentas e três e menores trinta e cinco…»

Desta época é a Igreja Paroquial, um belo e harmonioso edifício, com boa talha barroca e teto pintado. Uma capela lateral tem a data de 1674 e na base do púlpito uma pedra refere 1718. Também do século XVIII devem ser as chamadas casas dos “Onze Moradores”, de arquitetura caraterística, bem visível nas escadas exteriores com corrimão e coberto de entrada assente em colunas de granito; janelas e as portas também em granito trabalhado. Segundo reza a história, Os Onze Moradores foram os fundadores da aldeia.

Nas Demarcações Pombalinas (1758) foram, em parte, consideradas aptas a produzir vinho de feitoria, as zonas de Cortiçadas e do Roso.

Louredo

Foram encontrados na área desta freguesia vestígios e construções da época romana: tégula, mós e um forno cerâmico, situado junto ao Rio Arcadela, perto da ponte que liga Louredo a Fornelos. Em 1134, na instituição do Couto da Albergaria do Marão a favor da Sé de Braga (D. Afonso Henriques) foi afirmado: «…e daí pelo termo de Toesendis e Lauredo e daí a Bandussum (rio Banduge?) e daí como divide com Pena Guiam…».

Nas Inquirições de D. de Afonso II em 1220, na inventariação de Reguengos, Foros, Dádivas e Padroados sobre a “Terra de Panóias”, foi dito, sob o título de “De Sancta Maria de Lauredo” que Petrus Petri clericus e outras testemunhas disseram que ali havia um souto e árvores, de que davam o foro de um frangão, dez ovos e um bragal (tecido de linho) (…) e que o casal de Louredo era pousada do mordomo (oficial de cobrança de impostos) e que lhe davam vida (comida e dormida); e que Vasco Petri o protegia; mas que agora não pousava lá o mordomo nem lhe davam nada.

Nas Inquirições de 1258, a Freeguisia de Sancta Maria de Louredo, integrava o “Julgado de Panóias”, e no seu título, foram referidos os lugares de “Barreijro”, “Paradela da Cileira”, “Paradela da Ribeijra”, “Paradela do Monte”, “Bostello”, “Foolhaes”, sendo dito que os homens de Fiolhais costumavam ir guardar o castelo de Penaguião, oito dias em cada mês, mas que esses homens de Fiolhais e o povo desse castelo entenderam-se com Dom E. Martins, o senhor dessa terra e arrasaram-no; pelo que, desde então, não têm mais esse foro!…

Em 16 de Janeiro de 1342, D. Afonso IV fez saber que pelas vilas e comarcas do seu Senhorio mandou fazer «chamamento Geral per Razom de todos aqueles que auyam villas ou castelos coutos ou onras ou outras jurisdições». Entre eles, compareceram perante os ouvidores do Rei, nomeados para o efeito, «Maria Gonçaluiz molher que foy de Affonso Furtado e Leonor Furtado sa filha e Aluaro Furtado seu procurador (…) disserom que eles auyam huma onrra aqual chamauam a honra de Louredo (…)».

Louredo não é referida no Foral de D. Manuel (1519), nem consta da relação de freguesias do Concelho de Penaguião na “Corografia Portuguesa” (1706). Mas em 1721, na “Rellação de Villa Real e Seo Termo”, também não aparece entre as freguesias do concelho de Vila Real; embora seja referida, no capítulo da Freguesia de Vila Cova, quando se informa que um tal Antonio Botelho Guedes Amaral tem bens na «freguezia da Campeãa, e na de Louredo».

Em 1758 o Abade de Louredo, Jozé Cardoso de Mattos, informa: «consta esta freguesia de três povos, Barreiro que tem doze fogos e pertence ao termo de Vila Real; fiolhais e Paradella do Monte por estar vizinha a serra do Maram, são ambas do concelho de Penaguião (…) tem Fiolhais trinta e sete fogos (…) e Paradella quarenta e dous fogos (…) a igreja somente tem junto a si as casas da residência dos párocos della, sem mais vizinho algum…»

Em 1793, numa carta enviada pela Junta de Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro à Câmara de Vila Real, informa-se que “Sua Magestade foi servida mandar incluir na Demarcação Subsidiária de Vinho de Ramo de 10$500 reis desde a vindima de 1788 em diante” adegas e casais em cinco freguesias. Entre elas Louredo, cuja descrição é interessantíssima ao afirmar que «Compomce esta freguesia de hua grande Ribeira com diversos lugares e citios que a devide pelo meyo o Rio chamado de Louredo que tem sua corrente da parte do Maram que esta da parte do Poente e corre para o Nascente. Os lugares e citios para aparte do Norte sam do termo de Villa Real quais sam: Assento da Igreja; Lugar do Barreyro; Guimbra; Paradella da Ribeira; Pouza Folhas; Louredo; Porrelhaes; Gandarella; Carvalhais. Os lugares e Citios que estam para a parte do Sul que sam do termo da villa de Santa Marta mas da mesma freguesia de Louredo: Cadoucos, Bustelo, Estacas». Pelo que a questão da pertença de Louredo só é dirimida nas reformas administrativas do Liberalismo, quando assumiu a condição de freguesia totalmente integrada no concelho de Penaguião.

A atual Igreja Paroquial de Louredo data do século XVIII, mas no local deve ter existido uma igreja anterior, pois na fachada da mesma pode ser admirada uma valiosa imagem da Padroeira, Nossa senhora da Purificação, assim descrita pelo P.e João Parente, que a data do século XV: “É uma bela escultura de pedra de Ançã. Representa a Virgem coroada, com o menino nos braços. Segura uma flor na mão direita e o menino, que brinca com o próprio pé, no braço esquerdo.” (“A Idade Média no Distrito de Vila Real – IV volume”).

Belo e interessante ainda um Cruzeiro em granito na povoação de Carvalhais.

Sob o ponto de vista cultural, Louredo destaque-se pela sua tuna em Carvalhais, pelo grupo de teatro em Fiolhais e pelo agrupamento de bombos em Paradela do Monte “Águias do Marão”.

Textos gentilmente cedidos por Dr. Artur Vaz»

in http://www.cm-smpenaguiao.pt, [Consultado em 8dez2017]

Godim, História

GODIM


Paróquia de S. José de Godim Um pouco de história da freguesia

A origem da freguesia de S. José de Godim perde-se na bruma dos tempos. O que sabemos é que é povoação muito antiga, pois que temos documentos que a ela se referem já nos primeiros anos da nacionalidade. 

O nome Godim, na opinião de Joaquim Martins de Macedo (465) deve provir do nome do seu primeiro senhor de nome Godim, nome que aparece muitas vezes na toponímia daquele tempo. A povoação é por vezes designada por Jugueiros. Jugueiro era aquele que estava sujeito ao direito de Jugada ou direito de cada jugo de bois para lavrar um moio de trigo ou milho. O direito de jugada era muito comum em Portugal. Este imposto deu origem a vários topónimos, entre os quais o de Jugueiros. Os casais que pagavam este imposto chamavam-se Jugueiros. Jugueiros se chama também a ribeira que corre nos limites da freguesia e desagua no Douro. 

O primeiro documento que conhecemos de Godim é uma Carta de D. Sancho, do ano 1205, aos homens de Godim; é também o primeiro documento que se refere às vinhas da região. Nessa carta D. Sancho dá foro aos homens de Godim para que “sempre tenhais o próprio regalengo, vós, vossos filhos e vossos netos com seus termos”. “E mandamos que das terras rotas deis como sempre destes. E daquelas que romperdes deis a quinta parte. E das vinhas que estão feitas agora deis a terça parte”. 

O segundo documento é o seu foral de 1210, em que o mesmo rei confirma aqueles privilégios da carta anterior e concede outros novos. O foral é concedido aos homens de Godim Rodrigo Mendes, e Pelaio, monge, Egas Moniz, Rodrigues Peres e Pedro Filho, como vizinhos de Godim. Nesta carta de foral se encontram também traçados os limites da freguesia, que devia ser toda aforada com a condição de darem ao Rei a oitava parte de todos os frutos nela colhidos. Os seus limites eram desde aquele monte Argemundanes, assim como extrema com Lobrigos e com Vila Maior. E daí com Remostias e com o Peso e daí pela
veia do Corgo. 

Um outro documento remonta ao ano de 1341, firmado por D. Afonso IV e dirigido a D. Vasco Martins, bispo do Porto, que diz que os Julgados de Pena Guiam e Godim pertenciam a essa diocese. 

Depois, D. Manuel, a 15 de Dezembro de 1519, na altura da reforma dos forais do Reino, concedeu foral novo a Godim. 

Não sabemos qual a população de Godim até ao século XVI. Em 1530, ano em que se faz o primeiro recenseamento da Província de Trás os Montes, o concelho de Godim apresenta 61 moradores. Em 1758, o Dicionário Geográfico do Padre Cardoso dá a Godim 409 fogos, o que equivalia a 1.380 habitantes. Depois a população foi subindo e em 1960 o número de habitantes rondava os 2.747. 

O concelho de Godim absorvia a actual sede do concelho da Régua, aparecendo muitas vezes anexo ao concelho de Penaguião. Foi por decreto de 6 de Novembro de 1836 em que Vila Real ficava com 24 concelhos, que Godim deixou de ser concelho. 

Não sabemos a data da criação da freguesia de Godim; o primeiro presidente da Junta de Freguesia que conhecemos é o Padre Francisco Gomes Carneiro; foi presidente desde 1856 a 1862. 

Hoje o lugar mais importante da freguesia é o lugar do Salgueiral, o mais extenso e o maior núcleo populacional; além destes Godim tem ainda mais 24 lugares, 32 quintas e 14 casas com Pedras de Armas.

A paróquia de S. José de Godim

A paróquia de S. José de Godim foi desanexada da de S. Faustino do Peso da Régua, no ano de 1753. Deve datar de pouco antes da sua desanexação a construção da actual igreja. Seria talvez, na opinião de Joaquim Martins Macedo, a construção desse templo, a meia encosta e no meio da freguesia que levaria os moradores a pugnar pela sua autonomia eclesiástica, para não terem de se deslocar ao Peso da Régua, para a celebração dos actos de culto. A igreja terá portanto mais de dois séculos. Antes da sua restauração em 1906 teria cinco altares contando com a capela do Santíssimo Sacramento. 

A lista dos párocos de S. José de Godim tanto quanto foi possível elaborá-la, desde a sua fundação em 1753 é a seguinte: P. António Correia Álvares (1753...); P. Francisco Caetano Leite (1789-1802); P. António Pinto de Araújo (1802-1843); P. António Francisco Pereira (1843-1844), encomendado; P. Francisco Gomes Carneiro (1844-1876); P. Henrique Pires de Lima (1876-1877), encomendado; P. António Ribeiro da Silva (1877-1883); P. Alberto Teixeira de Carvalho (1883-1884) encomendado; P. Alberto Teixeira de Carvalho (18841927). 

O pároco tinha o título de Reitor ou “Reitor colado”, mas em 1864 o P. Francisco Gomes Carneiro começa a assinar como “Pároco” e assina mesmo “Abade”. 

A freguesia foi da diocese do Porto até Setembro de 1882, passando nesta data para a diocese de Lamego, quando se remodelaram as dioceses do reino, em virtude da bula Gravissimi Christi de Leão XIII, de 30 de Setembro de 1881. 

Com a criação da diocese de Vila Real a 20 de Abril de 1922, Godim passou para esta diocese, como de resto as dez paróquias do concelho da Régua.

A paróquia de Godim é confiada aos Espiritanos 

Os Espiritanos tinham-se instalado na Casa das Vitórias, no Salgueiral, lugar de Godim, numa pequena casa onde alojaram os quatro primeiros estudantes de Teologia que tinham terminado o seu curso preparatório em Braga. Como ao fim de um ano, o número dos seminaristas aumentasse e a Casa das Vitórias não tivesse possibilidade de os acolher, foi necessário comprar outra casa, que apareceu à venda em Viana do Castelo e para lá foram os estudantes. 

Mas como a presença dos padres era muito apreciada e o pároco de Godim P. Alberto Teixeira de Carvalho precisava de quem o ajudasse, logo surgiu a ideia de uma fixação dos espiritanos em Godim, com uma obra própria e que poderia também servir inclusive de apoio à paróquia. O P. Alberto Teixeira de Carvalho, que vivia numa casa que ele mesmo mandou construir, em terreno seu, junto do adro da igreja, pois a paróquia não tinha residência, no seu desejo de garantir o futuro daquela paróquia vendeu por sua morte o que ali possuía, a pessoa de sua inteira confiança, (D. José de Lencastre) de modo a garantir residência para quem lhe viesse a suceder. 

Concordaram os Espiritanos em construir um seminário no quintal da residência paroquial, sendo a primeira pedra benzida em 1924. É evidente que a intenção do P. Alberto era que os seus bens fossem para a Congregação do Espírito Santo, mas nessa altura vigorava a lei da Separação do Estado das Igrejas, de 20 de Abril de 1911, pela qual “todas as catedrais, igrejas e capelas, bens imobiliários e mobiliários – incluindo as residências paroquiais – que tinham sido ou que se destinavam a ser aplicados ao culto público da religião católica e à sustentação dos seus ministros e outros funcionários dessa religião, tinham sido declarados pertença e propriedade do Estado e dos corpos administrativos e, como consequência disso, foram arrolados e inventariados, sendo em circunstâncias muito específicas e gravosas para a Igreja Católica, concedida a utilização desses bens”. 

Em face deste condicionalismo legal e apesar do risco que resultava da cominação prescrita, no art.º 29 de Lei da Separação do Estado das Igrejas, o P. Alberto Teixeira de Carvalho, não hesitou em aproveitar a amizade que o ligava ao D. José de Lencastre para procurar assegurar que a residência paroquial de Godim, que lhe pertencia como propriedade pessoal e exclusiva, ficasse para os Missionários do Espírito Santo como párocos de Godim. E nessa base de confiança, ainda em vida, em 11 de Julho de 1922, declarou vender ao referido D. José a sua residência paroquial e quintal que junto dela possuía. 

Alguns anos depois, a 22 de Março de 1927, o P. Alberto falecia com 77 anos e os Espiritanos assumiram a paróquia.

A paróquia foi aceite pelos Espiritanos, primeiro porque estavam interessados em ali estabelecer uma obra sua e depois porque a diocese não tinha padre para ali colocar e se a Congregação não aceitasse a paróquia, ela seria anexada à vila vizinha, continuando ao fim e ao cabo o trabalho a cargo dos padres da Congregação que ali estavam, até porque os padres aí gozavam de muita simpatia. Efectivamente, o Conselho Municipal, que era formado por pessoas vindas de fora, tinham cometido a imprudência de apresentar ao bispo um pobre padre, a pretexto de que os Espiritanos estavam já muito ocupados com as aulas. 

Então, o P. Moisés Alves de Pinho pediu ao bispo para ligar proforma a paróquia à vila. Mas o bispo queria que os Espiritanos continuassem em Godim na paróquia. (466) 

As condições do contrato entre a diocese e a Congregação ficaram expressas na Provisão emanada da Cúria diocesana: 

“Vila Real, 4 de Julho de 1927. 

Tendo falecido o Rev. P. Alberto Teixeira de Carvalho... e sendo necessário proceder de uma maneira constante e definitiva às necessidades religiosas da referida paróquia, Havemos por bem, de acordo com o Rev. P. Provincial da Congregação do Espírito Santo: 

1º. Confiar à mesma Congregação a paroquialidade da referida paróquia de S. José de Godim, ficando a seu cargo a indicação do respectivo pároco, cujo nome será oportunamente notificado a esta Cúria, com a liberdade de o substituir sempre que a mesma Congregação assim o julgar oportuno e podendo os sacerdotes da residência seguir o seu próprio calendário mesmo na igreja paroquial, embora acrescentando as festas próprias da diocese. 

2º. Tomamos o compromisso de não retirar a jurisdição paroquial da mesma freguesia à referida Congregação do Espírito Santo, sem pelo menos três meses de antecedência na respectiva comunicação; e manifestamos o desejo que este compromisso seja recíproco. 

3º. Para a nomeação do sacerdote indicado para o desempenho deste ministério paroquial seguir-se-ão as normas do Direito Canónico (Cans. 454 e 456). Igualmente, no que diz respeito aos deveres e direitos do pároco, todos serão aceites e compreendidos segundo as normas do mesmo código; procedendo-se de comum acordo nos casos imprevistos ou não mencionados. E para constar mandamos lavrar esta Provisão que será por nós assinada e pelo delegado do Revdo Provincial da Congregação do Espírito Santo, Revdo P. Clemente Pereira da Silva - Vila Real 4 de Julho de 1927. J. Arcebispo Bispo de Vila Real. P. Clemente Pereira da Silva”. (467) 

O Conselho Geral, a 7 de Junho de 1927, aprovou a decisão, que pôs como condição que o padre encarregado da paróquia não ficasse exclusivamente para este serviço mas que tivesse também outra ocupação na obra da congregação. (468) 

A 26 de Julho de 1928, D. José de Lencastre doava à Corporação dos Missionários do Espírito Santo, na pessoa do seu representante, P. Moisés Alves de Pinho, a casa da residência e seus anexos, que tinha recebido do P. Alberto Teixeira de Carvalho: um prédio (casa de andar e loja, Casa de lagar e vinha, tudo pegado) “com todos os seus anexos e pertenças, serventias e servidões activas”. A doação foi feita com o desejo de “servir a causa das Missões portuguesas no Ultramar a fim de auxiliar a instrução e preparação dos Missionários a enviar às Possessões Ultramarinas”. 

O facto explica-se pelo seguinte: Depois do 28 de Maio, a 6 de Junho de 1926 é publicado o decreto de Rodrigues Gaspar que visou tornar efectivo o reconhecimento da personalidade jurídica das Igrejas e a regularizar a situação dos bens afectados ao culto, incluindo as residências dos ministros da religião. 

Posteriormente, a 13 de Outubro de 1926, é aprovado e publicado o Decreto nº 12.485 que consagra o Estatuto Orgânico das Missões Católicas Portuguesas da África e de Timor. O artigo 6 deste diploma dispõe que “ficam sendo propriedade das referidas missões e isentas de quaisquer contribuições gerais ou locais, os templos, as escolas, as oficinas, as residências episcopais, eclesiásticas e missionárias ou paroquiais, todos os bens imobiliários e mobiliários eclesiásticos ou missionários, arrolados ou não pelo Estado, e outros que lhes venham a pertencer, assim como os terrenos que o Governo ou qualquer corporação administrativa ou entidade particular lhes tenham concedido ou vierem a conceder, e o mais que tenham adquirido ou venham a adquirir por meios legítimos”. É neste contexto, que já depois da morte do P. Alberto Teixeira de Carvalho, D. José de Lencastre e a esposa fazem doação da residência paroquial de Godim à Congregação dos Missionários do Espírito Santo de Angola, para cumprimento da vontade do P. Teixeira de Carvalho. 

Os párocos Espiritanos de Godim foram os seguintes: P. António Ribeiro Teles (1927-1928); P. António Rodrigues Pintassilgo (1928); P. Daniel Gomes Junqueira (1929-1938); P.Cândido Ferreira da Costa (1938-1944); P. Joaquim Correia de Castro (1944-1946); P. José da Fonseca Lopes (1946-1948); P. Joaquim Correia de Castro (1948-1961); P. João Pinto da Silva (1961- 1965); P. Vitorino da Silva Amorim (1965-1967); P. António Pereira Rodrigues (19671972); P. Joaquim Martins (1972-1974); P. Àlvaro da Costa Campos (19741980); P. Agostinho Pereira Rodrigues Brígido (1980-1982); P. António dos Santos Moreira (1982-1984); P. António Alves de Oliveira (1984-1986); P. José Pinto de Carvalho (1986-1994); P. Àlvaro da Costa Campos (1994-1995); P. Ricardo dos Santos Meira (1985-2001) P. Agostinho Pereira Rodrigues Brígido (2001...). 

Entre as instituições da paróquia destacamos: o Orfeão Godinense, fundado a 11 de Maio de 1933, pelo P. Mário Silva, professor no seminário e musicólogo distinto. O Orfeão estreou-se a 15 de Agosto desse ano, nas festas de Nossa Senhora do Socorro da Régua, cantando na Alameda principal um brilhante sarau juntamente com o Orfeão do Porto e o Orfeão Reguense. Com a partida do P. Mário, o Orfeão morreu. 

Outra instituição marcante da paróquia é o Patronato, fundado pelo P. Alberto Teixeira de Carvalho. Além da verba que ele deixou para esse efeito, colaboraram o engenheiro Joaquim Gaudêncio Pacheco e sua esposa D. Carlota Champallimaud e a Srª D. Antónia Adelaide Ferreira de Lima, viúva do Conselheiro Venceslau de Lima. A obra teve início em Janeiro de 1938, sendo pároco o P. Daniel Junqueira. Posteriormente junto do Patronato foi estabelecida uma creche em cumprimento de uma disposição testamentária de D. Antónia Adelaide Ferreira de Lima. O Patronato destina-se à formação moral e intelectual das crianças. A direcção do Patronato está a cargo das religiosas “Missionárias Reparadoras do Sagrado Coração de Jesus”. O Patronato é subsidiado pelo Estado, Câmara Municipal e vários benfeitores. (469) 

No dia 8 de Dezembro de 1990 um incêndio atingiu a residência paroquial, queimando uma boa parte do edifício e todo o espólio que nela estava guardado. Salvaram-se com custo os livros de registo paroquial. Este incêndio veio levantar um diferendo já antigo sobre os direitos de propriedade da residência paroquial: a paróquia ou a Congregação do Espírito Santo? Daqui resultou um longo contencioso entre as duas partes, que depois de muita discussão e diálogo, levou à celebração do seguinte acordão entre as duas partes: 

“A fim de serem dissipadas as dúvidas ultimamente surgidas sobre direitos de propriedade na chamada “Residência Paroquial” de S. José de Godim, e sendo urgente responder à situação causada pelo incêndio que, em Novembro de 1990, devorou a parte superior da mesma, a Paróquia de S. José de Godim-Régua e a Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo trocaram opiniões, consultaram documentos oficiais, ouviram pessoas de várias idades e pediram pareceres jurídicos sobre o assunto. 

1º. A Paróquia de S. José de Godim-Régua reconhece que a Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo é a única e legítima proprietária do edifício onde se encontra a chamada “Residência Paroquial” e do terreno que lhe serve de logradouro, comprometendo-se consequentemente a não mais invocar quaisquer pretensos direitos de qualquer natureza que tenham por objecto os mencionados prédio e terreno; 

2º. Por sua vez, a Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo cede à paróquia de S. José de Godim-Régua uma faixa de terreno (130 m2) que possui a sudeste do seminário, contígua a outra já pertença da referida Paróquia, faixa essa que será delimitada, a norte, por uma linha recta, que, partindo da ala norte do Adro paroquial, se prolonga por uma extensão de 14 m. 

3º. Além disso, para arranque das obras de construção da nova residência paroquial, a mesma Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo contribui com a quantia de dois milhões de escudos (2.000.000$00) a entregar no acto da assinatura do presente acordo. 

O presente acórdão foi lido e aceite pelas duas partes e é assinado pelos seus legítimos representantes para valer como documento de propriedade futura. 

Godim, 08.06.93

P. José de Castro Oliveira (Provincial) 
P. José Pinto de Carvalho (Pároco de S. José de Godim) 
Três membros da Fabriqueira – ilegível”. (470) 

A 19 de Março de 1995, foi feito um acordo entre a Congregação e o bispo de Vila Real, em que os Espiritanos se comprometiam a continuar com a responsabilidade da paróquia por mais seis anos, a contar de 1 de Setembro de 1995.

in QUINTA PARTE A PROVÍNCIA E AS SUAS OBRAS, de Adélio TORRES NEIVA
(465) Elementos para a história de Godim, 1961
(466) Carta do P. Pinho de 28/12/1928 
(467) AGPPCSSp. B 482 CH V
(468) Ibid. Carta de 7 de Julho de 1927
(469) Elementos recolhidos de “Elementos para a história de S.José de Godim”
(470) BPPCSSp. 1993. p. 28-29 

in pdf http://docplayer.com.br/43453817-Quinta-parte-a-provincia-e-as-suas-obras.html, [Consulta em 05dez2017]

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO

«CARTÓRIO NOTARIAL DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO - 3º OFÍCIO

NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Fundo Fundo
CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/ADVRL/NOT/CNSMP3
TIPO DE TÍTULO
original
DATAS DE PRODUÇÃO
1686 A data é certa a 1876 A data é certa
DIMENSÃO E SUPORTE
199 liv.; papel; 3,37 m.l.
EXTENSÕES
3,37 Metros lineares 
199 Livros
HISTÓRIA ADMINISTRATIVA/BIOGRÁFICA/FAMILIAR

Os tabeliães do 3º ofício do Cartório de Santa Marta de Penaguião exerceram funções no concelho de Santa Marta de Penaguião. 

O concelho de Santa Marta de Penaguuião recebeu forais de Dom Sancho I, em 1202; Dom Afonso III, em 19 de Setembro de 1256; e de Dom Manuel, em 15 de Dezembro de 1519. 

As reformas administrativas so século XIX alteram profundamente a fisionomia deste concelho. Com a criação do concelho de Peso da Régua, pelo decreto de 6 de Novembro de 1836, são subtraídas ao concelho de Santa Marta de Penaguião e inseridas ao recém criado concelho, as fregueisas de Peso da Régua, Sedielos, Fontelas, Moura Morta e Loureiro. Por acção do mesmo decreto, é suprimido o concelho de Fontes que passa a integrar o concelho de Santa Marta de Penaguião. 

Por decreto de 26 de Setembro de 1895 foi suprimido o concelho de Santa Marta de Penaguião, passando as freguesias de Cimieira, Fornelos e Louredo para o concelho de Vila Real, sendo as restantes sete anexadas ao concelho de Peso da Régua. 

A 13 de Janeiro de 1898, o concelho de Santa Marta de Penaguião viria a ser restaurado com as freguesias que lhe haviam pertencido até 1895. 

O concelho de Santa Marta de Penaguião pertenceu às comarcas de Vila Real e a de Peso da Régua. 

Os decretos 15.304 de 26 de Novembro de 1926, 19.133 de 18 de Dezembro de 1930 e o decreto-lei 26.118 de 24 de Novembro de 1935, estipulam a existência, na comarca de Peso da Régua de quatro cartórios, dois na sede de comarca, um na vila de Mesão Frio e outro na vila de Santa Marta de Penaguião. 

Fazendo coincidir a divisão notarial com administrativa, o decreto-lei 37.666, de 19 de Dezembro de 1949, estabelece a existência de um cartório notarial de 3ª classe na sede do concelho.

HISTÓRIA CUSTODIAL E ARQUIVÍSTICA
Fundo incorporado directamente da entidade produtora.
FONTE IMEDIATA DE AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
Documentação incorporada proveniente do Cartório Notarial de Santa Marta de Penaguião, em 16/11/1990 e em 04/06/1998.
ÂMBITO E CONTEÚDO
Livros de notas, Livros de registos dos protestos de letras, livros de reconhecimento de sinais nas certidões de missas, livros de registo de autos de aprovação de testamentos cerrados, livros de registo de procurações seus substabelecimentos e revogações.
INGRESSOS ADICIONAIS
Tratando-se de um fundo fechado, não se prevê o ingresso de documentação adicional.
SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO
Classificação funcional. 

Ordenação dos documentos, dentro das séries, mediante o critério cronológico.
CONDIÇÕES DE REPRODUÇÃO
Reprodução condicionada pelo fim a que se destina, tipo, tamanho e estado de conservação do documento. Custas: Tabela da DGARQ.
IDIOMA E ESCRITA
Português
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E REQUISITOS TÉCNICOS
Contém documentos em mau estado de conservação.
INSTRUMENTOS DE PESQUISA
GONÇALVES, Manuel Silva; GUIMARÃES, Paulo Mesquita - Arquivo Distrital de Vila Real: Guia de Fundos. Vila Real: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Arquivo Distrital de Vila Real, 1999. 2 vols. ISBN 972-9022-18-6. 2 vol. 

Inventário ArqBase nível 4.0 (unidade de instalação).
NOTAS
01 livro é misto.
DATA DE CRIAÇÃO
16/04/2009 00:00:00
ÚLTIMA MODIFICAÇÃO
04/08/2011 10:19:15»

in http://digitarq.advrl.dgarq.gov.pt/details?id=1166507, [Consulta em 01.dec.2017]

deQueiroz.Home.Sapo.pt, desde 2001

Home
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Heráldica
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Brasões
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Geografia
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Links
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Outros
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Procura-se em Andradas
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Alcunhas de Família

Família
"de Oliveira da Costa - Monteiro" e "Feliciano de Queiroz"

Ouvi da minha mãe, Maria de Lourdes, conhecida por Lourdes do Pancho, que a família possuía as seguintes alcunhas:

- Panchos: Alcunha derivada do meu visavó Francisco Monteiro, o Pancho, da enorme família dos Monteiros de Santa Comba (de Penaguião), Douro. O Francisco terá dado origem à família dos Panchos derivado do seu nome Francisco. Assim se referiria a ele o seu pai, ou avô, ao chamá-lo de Pancho ou Panchito. Segundo www.en.wikipedia.org/wiki/Pancho, «Pancho is a male nickname for the given name Francisco or Francis, ...», ou seja, «Pancho é um apelido masculino para o nome dado Francisco ou Francis, ...»

- Cavalos do Seixo: Segundo a minha mãe, os Panchos descendiam de uma família que possuía cavalos usados nos transporte de farinha dos moínhos do rio Corgo até Santa Marta; sempre fiquei com a ideia de que seriam moleiros. Daí serem apelidados de Cavalos do Seixo, referindo-se tanto aos cavalos que possuíam assim como ao local onde residiriam: o Seixo. Um dos meus tios avós, Américo Monteiro, o Pelado, ou Américo Pancho, tio paterno e padrinho da minha mãe, chegou a possuir cavalos, tendo um deles caído numa vinha e morrido por se ter espetado num ferro. Dessa forma, pelo que me recordo, cheguei a comer carne de cavalo.

- Cidadões: Ainda segundo a minha mãe, a família dos Cidadões, de Santa Marta (de Penaguião), da qual fazemos parte através minha avó materna, Silvina de Oliveira, a Cidadõa, descende de Manoel da Costa, o Cidadão, de Medrões (de Penaguião), casado com Antónia de Oliveira, de Santa Marta (de Penaguião), meus bisavós maternos pela linha feminina. Manoel da Costa era uma pessoa com algum estatuto em Santa Marta por ser funcionário da Câmara Municipal do Peso da Régua e ser "bem apresentado": daí o epíteto de "O Cidadão", segundo a família. No entanto, após consulta dos assentos de baptismo da Paróquia de Medrões, ao qual voltarei mais tarde, já um antepassado seu de Medrões usava o epíteto "O Cidadão".

Já do meu pai, Alberto (Torrinhas), filho do Zé Torrinhas, soube a história dessa alcunha:

- Torrinhas: Alcunha derivada do facto de o meu avô paterno, José Feliciano de Queiroz, o Zé Torrinhas, ter trabalhado desde jovem na Casa Grande, em Santa Comba. Nessa casa existia lá um senhor que era, ao que me recordo, o feitor: o Sr José Torres. "José" do Sr Torres e "José" do meu avô originou que a este, por ser mais novo, o passassem a chamar de Zé Torrinhas.

por Eduardo José
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