TERRAS DE PENAGOYÃ:

Apesar de nos tempos de hoje não ser uma realidade correspondente ao que era no passado, defendo a sua promoção e estudo. Porque a nossa história deve ser estudada, preservada e publicitada.
SE NÃO DEFENDERMOS O QUE É NOSSO, QUEM É QUE O DEFENDE?
"

Por Monteiro de Queiroz, 2018

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DEMARCAÇÕES POMBALINAS


DEMARCAÇÕES POMBALINAS

Muita gente escreve e fala a propósito da criação da Região Demarcada do Douro no tempo do Marquês de Pombal e do Rei D. José. Mas poucos sublinham terem sido, não apenas uma, mas duas, as séries de demarcações então efetivamente realizadas: uma primeira, em 1757-58 (anulada), e uma segunda, em 1758-61 (a que efetivamente contou para o futuro). Expliquemos:

Os Estatutos da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, instituída em Setembro de 1756, determinavam: «que com a maior brevidade se faça um mapa e Tombo geral das duas Costas, setentrional e meridional do rio Douro, no qual se demarque todo aquele território que produz os verdadeiros vinhos de carregação, que são capazes de sair pela barra do mesmo rio».

Assim pela instrução régia de 28 de Julho de 1757, foram fixadas as linhas gerais a que devia obedecer essa demarcação; diploma intitulado «Ideia das demarcações que Sua Majestade foi servida mandar distinguir os terrenos que produzem as diferentes qualidades de vinhos que se cultivam nas duas costas do Douro». Para o efeito foi nomeada uma Comissão que, entre Setembro de 1757 e Fevereiro de 1758, fez a demarcação do território que produzia os «verdadeiros vinhos de embarque».

No entanto, por se ter verificado que existiam desvios significativos nas Ordens Régias, Sebastião José de Carvalho e Mello, pela sua carta de 20 de Setembro de 1758, decretou, em nome de Sua Majestade, que se anulassem todas «as ampliações feitas contra o genuino sentido e literal despozição das ditas Instrucções…» e ordenou que se procedesse a uma nova demarcação, nomeando também uma outra Comissão, que ao longo dos meses de Outubro e Novembro de 1758 procedeu a uma segunda demarcação.

Demarcação que, tendo em conta as muitas reclamações e protestos, a sua análise e, em alguns casos, a sua satisfação através de adições (também se procedeu a anulações), só é dada por terminada, com a imprescindível aprovação de Sebastião José de Carvalho e Mello, em Maio de 1761. Esta é a demarcação que efetivamente ficará para a história. Como aliás atestam os vários marcos de granito, ostentando os dizeres “Feytoria – 1758”, ou “Feytoria - AD (ou AN) 1761” (AD de adição; AN de anulação). Desses marcos, os que ainda existiam em 1946, foram declarados imóveis de interesse público, pelo Decreto nº 35 909, de 17 de Outubro desse ano.

in Dr Artur Vaz / https://www.facebook.com/artur.vaz.1481/posts/10208862050343174?pnref=story, [20dez2017]

MARCOS POMBALINOS (in "PENA MINHA, PENAGUIÃO")

MARCOS POMBALINOS (in "PENA MINHA, PENAGUIÃO"):
«Nos limites das Demarcações Pombalinas de 1758, na área do atual concelho de Penaguião, foram colocados trinta e dois marcos de granito e (pelo menos) mais três nas adições/restrições aprovadas em 1761 às mesmas demarcações: «e por esta forma houveram eles desembargadores, deputados, e Concelheyros por demarcado o Terreno, que no Sentro da Costa Setemptrional do rio Douro prodûs vinho de feytoria, e capás de embarque para o Norte, o qual fica devidido, e demarcado com os referidos marcos, que todos são de pedra da cantaria lavrada, e de dés palmos de altura com – o que fica enterrado na terra, e leva um Letreyro, que dis – Feytoria…»
Desses trinta e cinco marcos, quinze foram colocados na demarcação entre a Portela de Sanhoane e o lugar do Silhão na Cumieira, datada de 13 de Outubro de 1758; sete na demarcação “no lugar de Fornelos nos sítios da Cortiçada, e Rozo”; quatro na demarcação do “sítio da Arribã que he do lugar de Mafomedes” (Sever), datadas de 14 de Outubro; seis na demarcação da freguesia de Alvações do Corgo, datada de 27 de Outubro de 1758; e, nas adições ou restrições de 1761, foi colocado um em Travassinhos (Sanhoane), um na Veiga (Cumieira) e outro na Azinheira (Alvações do Corgo);
Na sequência da identificação e anotação das Demarcações de 1758/1761, realizada pelo Engº Álvaro Moreira da Fonseca, nos anos de 1944 e 1945 (obra editada pelo Instituto de Vinho do Porto, em 1950), pelo decreto nº 35 909, de 17 de Outubro de 1946, foram declarados imóveis de interesse público e seriados, onze desses marcos, a saber:
- Marco granítico da restrição feita à demarcação de 1758, em 1761, em Travassinhos, freguesia de Sanhoane (nº13 na classificação);
- Marco granítico, na Quinta das Cabanas, freguesia de Sanhoane (nº 48);
- Marco granítico, na Quinta do Roso de Baixo, freguesia de Fornelos (nº 49);
- Marco granítico, na Quinta da Serra de Água (Roso), freguesia de Fornelos (nº50);
- Marco granítico, no lugar do Calvário, freguesia de Fornelos (nº51);
- Marco granítico, no Pinhal da Travessa (Cortiçadas), freguesia de Fornelos (nº52);
- Marco granítico da adição à demarcação de 1758, feita em 1761, na Vergosa/Veiga, freguesia da Cumieira (nº 53);
- Marco granítico, no lugar de Marco (cruzamento dos caminhos que vão para a Veiga e Concieiro), freguesia da Cumieira (nº 54);
- Marco granítico, colocado em Silhão, freguesia da Cumieira. Atualmente encontra-se na Adega Cooperativa desta localidade (nº 55);
- Marco granítico, na Quinta do Portelo, freguesia de Alvações do Corgo (nº 72);
- Marco granítico da adição à demarcação de 1758, feita em 1761, no lugar do Pombal, Azinheira, Alvações do Corgo. Atualmente encontra-se nas instalações da Real Companhia Velha, em Vila Nova de Gaia (nº 71).
É natural que, em 1946, os outros vinte e quatro marcos já estivessem perdidos ou, pelo menos, não se encontrassem nos locais onde foram colocados. Hoje, dos onze classificados, apenas não se consegue saber do marco da Quinta das Cabanas (Sanhoane), em 1758: “… do qual levando ainda a demarcação no mesmo rumo de sudueste a Nordeste vay por hum Vallado, que serve de extrema à ditta vinha até chegar defronte das cazas da quinta das Cabanas que he do Reverendo Manoel de São Luis Queyrós, Prior de Miranda do Corgo (?), e ahi defronte das dittas casas e para a parte do Poente dellas se meteo outro Marco em mato do mesmo Reverendo Manoel de São Luis com – o numero dezassete…”»



Artigo e Fotos in Dr Artur Vaz / www.facebook.com/artur.vaz.1481/posts/10208861999221896, [20dez2017]