TERRAS DE PENAGOYÃ:

”Apesar de nos tempos de hoje não ser uma realidade correspondente ao que era no passado, defendo a sua promoção e estudo. Porque a nossa história deve ser estudada, preservada e publicitada.
SE NÃO DEFENDERMOS O QUE É NOSSO, QUEM É QUE O DEFENDE?
"

Por Monteiro de Queiroz, 2018

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morreu mário soares

foto in net

"morreu mário soares às 15:28 de sábado, 7.1.2017, no hospital da cruz vermelha, lx, onde estava internado desde o dia 13.12.2016"

mário soares
(Lisboa, 7 de dezembro de 1924 – Lisboa, 7 de janeiro de 2017)

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PRISÃO DO SÓCRATES

foto in net

"A prisão do Sócrates não faz dos outros melhores do que ele."

Eduardo de Queiroz
Douro, 24 de Novembro de 2014

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Penagoyam

Entre o Marão e o Rio Corgo... Entre Panoias e o Rio Douro... Eis o Reino dos penaguiotas de todas as idades, sexos, latitudes, religiões, cores políticas, bolsas recheadas ou não...

«A explicação da origem do topónimo principal do concelho de Santa Marta de Penaguião está envolta numa lenda curiosa. Segundo a tradição, um cavaleiro francês chamado Guillon mandou queimar a capela de Santa Marta, após o qual a santa lhe apareceu ditando-lhe um castigo: que construísse uma vinha e tratasse dela. Assim o fez o conde, pelo que a localidade passou então a adoptar o nome de Santa Marta de Pena (castigo) Guillon.

Apesar do valor etnográfico da lenda, a origem do topónimo tem, no entanto uma outra interpretação; assim, trata-se de um topónimo composto, cujo primeiro elemento se refere a Santa Marta, hagiotopónimo ligado a uma devoção muito antiga (pré-nacional), e divulgada na Idade Média. Já antes da Nacionalidade o culto era dos mais antigos na Península, sobretudo no Norte. Santa Marta, símbolo do trabalho, é a santa protectora da Região Vinhateira do Douro.

Relativamente ao segundo elemento do topónimo "Penaguião", o seu primeiro termo, "pena", alude a uma fortificação roqueira, sendo que o segundo reflecte um nome pessoal de origem germânica no possessivo em -ani (Gogilani, de Gogila).

A ocupação do território que corresponde ao actual concelho de Santa Marta de Penaguião é bastante remota, como o atestam as várias fortificações castrejas e as referências toponímicas das suas freguesias e lugares. O território do actual concelho de Santa Marta de Penaguião corresponde sensivelmente a metade da "terra", julgado ou pequeno distrito medieval de Penaguião, pelo que é errado pensar-se que se trata da representação da dita terra no presente. A terra de Penaguião era mais vasta e as cumeadas bravias do Marão separavam-na da terra de Baião, embora o mais comum no primeiro tempo da monarquia tenha sido a reunião do governo superior de ambas nas mãos do mesmo rico-homem, "tenens Bayam et Penagoyam", em regra saído da estirpe dos "de Baião". O próprio castelo de Penaguião (defensáculo com possível origem castreja) nem mesmo ficava localizada nos limites do actual concelho, mas sim no acual concelho de Peso da Régua. O defensáculo mais central das populações do território que compõe o actual concelho de Santa Marta de Penaguião, nas épocas ante-históricas e proto-históricas, considerar-se-á aquele a que se refere o topónimo Crestelo (na freguesia de Fontes) decerto na origem de um pequeno castro. Em meados do século XII, algumas das freguesias do actual concelho já se encontravam formadas, como é o caso de Fontes, Lobrigos (S. João Baptista), Cumeeira, Louredo e Medrões. Em meados do século XIII a igreja de Santa Maria de Louredo era do padroado de Paio Soares e de vilãos herdadores; o da de S. João de Lobrigos era de cavaleiros fidalgos (metade pertenceu à coroa até D. Sancho I que a deu a um nobre); a de Santiago de Fontes pertencia a fidalgos; a de S. Salvador de Medrões era de fidalgos e do Mosteiro de Travanca e a de S. Miguel de Lobrigos era de filhos de algo. Em 1202 D. Sancho I concedeu foral a Santa Marta de Penaguião, foral esse que veio a ser confirmado por D. Manuel I, a 15 de Dezembro de 1519. O território que forma o actual concelho estava então integrado na "terra", julgado ou distrito medieval de Penaguião. Apesar de alguns documentos referirem a vida municipal de Santa Marta de Penaguião, foi sem dúvida a criação da Região Demarcada do Douro, em 1756, que mais contribuiu para o desenvolvimento deste concelho. O concelho de Santa Marta de Penaguião foi extinto a 26 de Setembro de 1895 e restaurado a 13 de Janeiro de 1989, tendo, durante a extinção, pertencido ao concelho de Vila Real as freguesias de Fornelos e Louredo e as restantes ao de Peso da Régua.»

in www.portugal.veraki.pt
via www.penagoyam.blogspot.pt; eDDo CiRo; 2011

PENA GUOYÃ


Entre o Marão e o Rio Corgo... Entre Panoias e o Rio Douro... Eis o Reino dos penaguiotas de todas as idades, sexos, latitudes, religiões, cores políticas, bolsas recheadas ou não...

«A explicação da origem do topónimo principal do concelho de Santa Marta de Penaguião está envolta numa lenda curiosa. Segundo a tradição, um cavaleiro francês chamado Guillon mandou queimar a capela de Santa Marta, após o qual a santa lhe apareceu ditando-lhe um castigo: que construísse uma vinha e tratasse dela. Assim o fez o conde, pelo que a localidade passou então a adoptar o nome de Santa Marta de Pena (castigo) Guillon.

Apesar do valor etnográfico da lenda, a origem do topónimo tem, no entanto uma outra interpretação; assim, trata-se de um topónimo composto, cujo primeiro elemento se refere a Santa Marta, hagiotopónimo ligado a uma devoção muito antiga (pré-nacional), e divulgada na Idade Média. Já antes da Nacionalidade o culto era dos mais antigos na Península, sobretudo no Norte. Santa Marta, símbolo do trabalho, é a santa protectora da Região Vinhateira do Douro.
Relativamente ao segundo elemento do topónimo "Penaguião", o seu primeiro termo, "pena", alude a uma fortificação roqueira, sendo que o segundo reflecte um nome pessoal de origem germânica no possessivo em -ani (Gogilani, de Gogila).

A ocupação do território que corresponde ao actual concelho de Santa Marta de Penaguião é bastante remota, como o atestam as várias fortificações castrejas e as referências toponímicas das suas freguesias e lugares. O território do actual concelho de Santa Marta de Penaguião corresponde sensivelmente a metade da "terra", julgado ou pequeno distrito medieval de Penaguião, pelo que é errado pensar-se que se trata da representação da dita terra no presente. A terra de Penaguião era mais vasta e as cumeadas bravias do Marão separavam-na da terra de Baião, embora o mais comum no primeiro tempo da monarquia tenha sido a reunião do governo superior de ambas nas mãos do mesmo rico-homem, "tenens Bayam et Penagoyam", em regra saído da estirpe dos "de Baião". O próprio castelo de Penaguião (defensáculo com possível origem castreja) nem mesmo ficava localizada nos limites do actual concelho, mas sim no acual concelho de Peso da Régua. O defensáculo mais central das populações do território que compõe o actual concelho de Santa Marta de Penaguião, nas épocas ante-históricas e proto-históricas, considerar-se-á aquele a que se refere o topónimo Crestelo (na freguesia de Fontes) decerto na origem de um pequeno castro. Em meados do século XII, algumas das freguesias do actual concelho já se encontravam formadas, como é o caso de Fontes, Lobrigos (S. João Baptista), Cumeeira, Louredo e Medrões. Em meados do século XIII a igreja de Santa Maria de Louredo era do padroado de Paio Soares e de vilãos herdadores; o da de S. João de Lobrigos era de cavaleiros fidalgos (metade pertenceu à coroa até D. Sancho I que a deu a um nobre); a de Santiago de Fontes pertencia a fidalgos; a de S. Salvador de Medrões era de fidalgos e do Mosteiro de Travanca e a de S. Miguel de Lobrigos era de filhos de algo. Em 1202 D. Sancho I concedeu foral a Santa Marta de Penaguião, foral esse que veio a ser confirmado por D. Manuel I, a 15 de Dezembro de 1519. O território que forma o actual concelho estava então integrado na "terra", julgado ou distrito medieval de Penaguião. Apesar de alguns documentos referirem a vida municipal de Santa Marta de Penaguião, foi sem dúvida a criação da Região Demarcada do Douro, em 1756, que mais contribuiu para o desenvolvimento deste concelho. O concelho de Santa Marta de Penaguião foi extinto a 26 de Setembro de 1895 e restaurado a 13 de Janeiro de 1898, tendo, durante a extinção, pertencido ao concelho de Vila Real as freguesias de Fornelos e Louredo e as restantes ao de Peso da Régua.»

in www.portugal.veraki.pt | (Consulta em) 2011

(c) 2008 a 2018 *Eddo Ciro

e deixem-se de tretas...

imagem da net

“caros amigos...

por favor!… 
peço-vos encarecidamente que me respeitem…
que me deixem espaço suficiente para me sentir seguro…
que não invadam o meu reino…
nem ousem tentar adivinhar a minha vida!

muito menos tentar entrar dentre dela sem que eu o consinta...

por favor!…
não me persigam constantemente…
não tentem de maneira nenhuma impor-se na minha vida…
muito menos pensarem que sou vossa propriedade…
ou que vos devo atenção permanente e doentia!

muito menos interpretar a minha simpatia para além disso…
e consoante o interesse de cada um de vocês!

o meu sorriso e a minha simpatia valem apenas isso e só isso!
por favor!… 

deixem-me ter o meu próprio espaço! e respeitem-me...”

Grito de Socorro, por ORN 2010

ORLANDO RUS NUZA
20 DE NOVEMBRO DE 2010

Quirós

"QUIRÓS

Transcribimos ahora el texto de la enciclopedia de García Carraffa.

Quirós (o Bernardo de Quirós, o Bernaldo de Quirós)

Envuelto en fábulas y mitos aparece el origen de este apellido en muchas obras antiguas y modernas, así como el hecho que dio motivo a su denominación. También hay en ellas ostensibles falsedades, anacronismos y contradicciones en lo que atañe al tronco del linaje y a sus primitivas generaciones.

Sorprende la facilidad con que aceptaron tamaños errores estudiosos genealogistas, y la ingenuidad con que la fábula fue acogida hasta en el propio blasón de una familia tan ilustre como la de Quirós, que no precisa recurrir al mito en apoyo de su muy antigua y bien probada nobleza.

No como fábula o leyenda, sino como suceso histórico con­firmado, se ha escrito repetidamente que el linaje de Quirós tiene su origen en Constantino (hijo del Emperador de Cons­tantinopla del mismo nombre), quien con un poderoso ejército defendió al Pontífice Estéfano I de la opresión que le tenía Desiderio, y derrotó a los longobardos, siendo tal la gratitud de dicho Papa al recobrar su lilertad, que hízole exclamar que se la debía “después de Dios a Constantino”. Hasta aquí no vamos mal, aunque esa versión no explica por qué la frase del Pontífice se convirtió después en el lema heráldico de la casa de Quirós.

Pero otra versión viene a explicarlo con notoria ligereza, asegurándonos que a donde acudió Constantino con su gente fué a España, para ayudar al Rey don Ramiro I en las guerras con los moros de Toledo y Zaragoza, y que encontrándose en una batalla, que se libró en el año 846, muy cerca del Monarca y viéndole caer del caballo, le gritó en su idioma griego : “Is quirós, Is quirós”, que quiere decir “tente fuerte, tente fuerte”, mientras acudía a levantarlo, cediéndole presto su propio caballo y armas y salvándole así de la muerte. Un día más tarde, recorriendo el campo agareno Constantino y el Rey, refirió éste el suceso a quienes les acompañaban, confesando “deber a Constantino la vida después de Dios, por lo que aquél comenzó a llamarse Constantino Quirós». Del dicho, tomó prin­cipio el mote: “Después de Dios a Quirós”, elevado luego por la hipérbole al lema heráldico familiar: “Después de Dios, la Casa de Quirós».

No es necesario contribuir con apostillas al descrédito de esas versiones, ya que su fiel trascripción lo propicia y des­cubre. La segunda agrega que el repetido Constantino casó con Doña Galinda Bernardo, hija del célebre Bernardo de Carpio (en pugna con los datos de graves historiadores que nos presentan a esa señora, setenta años despuúes, casada con Ximeno Vela, Ricohombre de don Ordoño II) , haciendo derivar de ese matri­monio una sucesión que difiere por completo de la que presti­giosos genealogistas recogen como la más probable de los primeros ascendientes de los Quirós.

Para que el lector aprecie estas diferencias, y también para la mayor claridad de este trabajo, exponemos a continuación ambas sucesiones. Después referiremos la genealogía continuada de la de la rama troncal de la casa de Quirós a partir del momento en que aparece fundada sobre datos históricos de mayor garan­tía, aunque incompletos y a veces equivocados y contradictorios.

Queremos también manifestar que a todos los miembros de este linaje que figuran en las siguientes filiaciones, los apellida­mos Bernardo de Quirós, y no Bernaldo dc Quirós, porque en antiguos instrumentos, Crónicas, Historias y Nobiliarios apare­cen apellidados «Bernardo» y pasaron varios siglos hasta con­vertirse y generalizarse el «Bernardo» en “Bernaldo”, en las aludidas fuentes informativas y en el uso familiar, formando apellido compuesto con el de Quirós. En tiempos más moder­nos predomina ya la forma de Bernaldo sobre la de Bernardo en obras y documentos. Y en el avance de los años acabó por imponerse totalmente la de Bernaldo.

Agora transcrever o texto da enciclopédia Carraffa Garcia.

Quirós (ou Bernardo de Quirós, e Bernaldo de Quiros)

Envolto em fábulas e mitos aparece a origem deste nome em muitas obras antigas e modernas, bem como o fato que deu origem ao seu nome. Há também falsidades flagrante neles, anacronismos e contradições em relação ao tronco de sua linhagem primitiva e gerações. É surpreendente a facilidade com que aceitam tais erros estudos genealógicos, ea ingenuidade com que o conto foi recebido até a crista muito de uma família tão ilustre como a de Quiros, que não precisa de recorrer ao mito em apoio da sua antiga e comprovada nobreza. Não como uma fábula ou lenda, mas como um evento histórico confirmado, tem repetidamente escrito que a linhagem de Quirós hastes Constantine (filho do Imperador de Constantinopla o mesmo nome), que com um poderoso exército defendeu o Papa Stephanus I da opressão ele tinha Desiderio, e derrotou os lombardos, sendo essa gratidão do Papa para recuperar lilertad, que o fez exclamar que era "depois de Deus Constantine". Até agora, não são ruins, embora essa versão não explica por que a frase do Papa mais tarde se tornou o lema heráldico da casa de Quiros. Mas outra versão vem de explicar com leveza notável, certificando-se que o seu povo veio Constantino foi para a Espanha para ajudar o rei Dom Ramiro I nas guerras com os mouros de Toledo e Zaragoza, e estar em uma batalha que lutou no ano 846, perto da Monarch e viu-o cair de seu cavalo, ele gritou em grego: "É Quiros Quiros Is", que significa "tenda forte, ficar forte", enquanto ele foi para buscá-lo, rendendo emprestou sua próprio cavalo e armas e, assim, salvá-lo da morte. Um dia depois, atravessando o campo e o Rei Constantino hagrita, disse que este evento que os acompanhava, confessando ", devido à vida de Constantino, depois de Deus, então ele começou a chamar Constantino Quirós". A partir daí, ele tomou primeiro o lema: "Depois de Deus Quiros" alto, então a hipérbole familiar lema heráldico: ". Depois de Deus, a Casa de Quirós" Você não precisa de ajuda com notas de desacreditar essas versões, uma vez que incentiva a transcrição fiel e descobrir. A segunda diz que repetiu Galinda Constantino casou com D. Bernard, filha de Bernardo Carpio famoso (em conflito com os dados de historiadores sérios que temos esta mulher, setenta anos despuúes casado com Ximeno Vela, nobre Don Ordoño II) , derivando de que o casamento de uma seqüência que difere totalmente do renomado genealogistas que coletam o mais provável dos primeiros antepassados ​​do Quiros. Para o leitor a apreciar essas diferenças, e também para a clareza deste trabalho, ambas as seqüências apresentadas a seguir. Depois continua a se referir a genealogia da casa do ramo Quirós tronco a partir do momento em que aparece com base em dados históricos para maior garantia, mas errada e incompleta e por vezes contraditórias. Nós também queremos afirmar que todos os membros desta linhagem contidas no afiliações seguinte, o Bernardo de Quirós sobrenome, e dc Bernaldo Quirós, porque em instrumentos antigos, Crônicas, Histórias e Nobreza são apelido "Bernard" e passou vários séculos até desenvolver e generalizar o "Bernardo" em "Bernaldo" no fontes de notícias mencionados e uso da família, formando o sobrenome composto de Quiros. Em tempos mais modernos e como prevalente em obras Bernardo Bernaldo e documentos. E nos anos avançando eventualmente completamente de Bernaldo imposta."

http://www.misapellidos.com/ver_datos.phtml?cod=15643

[3.set.2011]

O acto eleitoral o não se trata de uma decisão racional mas sim emocional! Perante as dificuldades que se apresentam aos executivos e correspondentes insucessos ou decisões impopulares, independentemente da área política que se encontra no poder, o eleitorado culpa e pune, num acto emocional, quem acha culpado desses insucessos e decisões.

Eduardo de Queiroz
Carvalhos, 8 de Junho de 2011

PROBLEMAS POR RESOLVER!...

Há quem desfrute de “problemas por resolver comigo”, alguns “deles” com mais de 20 anos! Aconselho a que os resolvam rapidamente… sob pena de ficarem “engasgados” para toda a vida! Esses problemas já começam a ser crónicos, denunciadores de uma qualquer patologia intelectual!

Eduardo deQueiroz
Vila Nova de Gaia, Carvalhos, 26 de Maio de 2011

OS DIREITOS À INDIGNAÇÃO E DE RESISTÊNCIA

O que muito boa gente com responsabilidade e poder neste país desconhece

Num passado ainda recente, uma figura ilustre deste país introduziu no universo da nossa cidadania colectiva o Direito à Indignação.

A nossa Lei fundamental estabelece no seu art.º 21.º o Direito de Resistência, onde «todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.»

Outra figura ilustre, nossa contemporânea, incentivou-nos recentemente a um "sobressalto cívico" que nos “faça despertar”.

Muito boa gente, com responsabilidade e poder neste país, possui habitualmente posturas reveladoras de um constante “abuso de poder” que me fazem pensar correntemente nos meus direitos à Indignação e de Resistência.

Os direitos à Indignação e de Resistência são direitos invioláveis de cada cidadão, o qual, numa postura de cidadania e de não aceitação de qualquer “abuso de poder”, poderá fazer uso.

E não se admirem, os que “abusam do poder”, se alguém passar a fazer uso dos mesmos.

Arcozelo, 13 de Maio de 2011
Eduardo José Monteiro de Queiroz

Ver ainda http://www.facebook.com/media/set/?set=a.1823958005768.2095017.1444786860

INDIGNAÇÃO

in.dig.na.ção, português, substantivo feminino
- sentimento de cólera ou de desprezo excitado por uma afronta, uma acção vergonhosa, uma injustiça frisante, etc
* numa democracia, o direito à indignação é sagrado

in http://pt.wiktionary.org/wiki/indigna%C3%A7%C3%A3o

RESISTÊNCIA

O Direito de resistência é o direito que qualquer pessoa tem de resistir ou insurgir contra qualquer factor que ameace sua sobrevivência ou que represente uma violência a valores éticos ou morais humanistas. O direito de resistência sempre esteve presente na história da humanidade, uma vez que surge como forma de defesa natural contra qualquer forma de opressão ao indivíduo ou a uma colectividade de pessoas.

in http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_de_resist%C3%AAncia

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OS DIREITOS À INDIGNAÇÃO E DE RESISTÊNCIA

O que muito boa gente com responsabilidade e poder neste país desconhece

Num passado ainda recente, uma figura ilustre deste país introduziu no universo da nossa cidadania colectiva o Direito à Indignação.

A nossa Lei fundamental estabelece no seu art.º 21.º o Direito de Resistência, onde «todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.»

Outra figura ilustre, nossa contemporânea, incentivou-nos recentemente a um "sobressalto cívico" que nos “faça despertar”.

Muito boa gente, com responsabilidade e poder neste país, possui habitualmente posturas reveladoras de um constante “abuso de poder” que me fazem pensar correntemente nos meus direitos à Indignação e de Resistência.

Os direitos à Indignação e de Resistência são direitos invioláveis de cada cidadão, o qual, numa postura de cidadania e de não aceitação de qualquer “abuso de poder”, poderá fazer uso.

E não se admirem, os que “abusam do poder”, se alguém passar a fazer uso dos mesmos.

Arcozelo, 13 de Maio de 2011
Eduardo José Monteiro de Queiroz

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INDIGNAÇÃO

in.dig.na.ção, português, substantivo feminino

- sentimento de cólera ou de desprezo excitado por uma afronta, uma acção vergonhosa, uma injustiça frisante, etc
* numa democracia, o direito à indignação é sagrado

in http://pt.wiktionary.org/wiki/indigna%C3%A7%C3%A3o

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RESISTÊNCIA

O Direito de resistência é o direito que qualquer pessoa tem de resistir ou insurgir contra qualquer factor que ameace sua sobrevivência ou que represente uma violência a valores éticos ou morais humanistas. O direito de resistência sempre esteve presente na história da humanidade, uma vez que surge como forma de defesa natural contra qualquer forma de opressão ao indivíduo ou a uma colectividade de pessoas.

in http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_de_resist%C3%AAncia

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DIREITO DE RESISTÊNCIA, ABUSO DE PODER, IGNORÂNCIA SOBRE DIREITOS CONSTITUCIONAIS.

O Código Civil (artigo 6º) fixa um princípio geral de Direito: “a ignorância ou má interpretação da Lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”.

A recente ferocidade inspectiva (ASAE, DGV, Finanças, etc) tem levado à instalação de um Estado de terror sobre as pessoas, tendo tais entidades (“Autoridades” como gostam de ser chamadas) procurado abrigo naquele princípio jurídico, fazendo dele uso abusivo e inaceitável.

E se os cidadãos exigissem ferozmente igual cumprimento da Lei aos agentes inspectivos, vulgo, autoridades?

Os governantes têm afirmado que os cidadãos estão “confiantes”. Inqualificável: confundem confiança com medo. Maquiavel fazia – com a diferença de ser inteligente – o mesmo…

Quero aqui lembrar, para exigir na medida em que se recebe, duas ferramentas jurídicas: o direito (constitucional) de resistência e o crime de abuso de poder.

O primeiro resulta do art.º 21 da Constituição: “todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias, e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. Curioso é quando a ordem provem precisamente de autoridade pública, o que não anula – antes reforça – o direito de resistência.

Os direitos, liberdades e garantias, constitucionalmente previstos, são imediatamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas (art.º 18º CRP).

Não raras vezes os agentes de entidades públicas actuam com manifesto abuso. Não há desculpas: a Lei, como o Sol, é para todos (convém também lembrar o art.º 22 CRP: Responsabilidade do Estado e Entidades Públicas).

Dispõe, por outro lado, o Art.º 382 (Abuso de poder) do Código Penal “O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.

Ora, a intenção de causar prejuízo é pouco discutível… a questão do “abuso de poderes” ou “violação de deveres inerentes às suas funções” parece ser também comum.

Então: por que não resistir e, sendo caso, apresentar SEMPRE queixa-crime contra estes agentes de “autoridade” quando abusam da mesma?

* Advogado

Pedro Hilário *
00:06 quarta-feira, 30 janeiro 2008

in http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=80701

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"FRUTA"... & PREFERÊNCIAS...

Não gostaram da fruta!

Quis-lhes presentear kiwi, pitanga, manga, maracujá, múcua, sape sape, carambola, maboque, caju, anona, goiaba, tambarindo, entre outros frutos exóticos!

Não quiseram!

Não gostaram da fruta que lhes quis dar!

Sempre "preferiram" foi “banana”…

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[*** Claro é que este álbum é dirigido a certos “destinatários”. Porventura , o "envelope de correio" nem vai chegar ao "destino". Paciência!... ***]

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Ver ainda http://www.facebook.com/media/set/?set=a.1822040957843.2094930.1444786860

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